segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Governo de Garanhuns não segue regra clara quanto a concessão de Licença Maternidade. Secretário esclarece procedimento Administrativo

Portarias revelam que enquanto Enfermeira recebeu 120 dias de Licença, Diretora contou com 180 dias do mesmo Beneficio.


O Blog do Carlos Eugênio recebeu denúncia de uma servidora da Prefeitura de Garanhuns, que pediu reserva da sua identidade por temer retaliações, relatando que a Secretaria de Saúde do Município vem concedendo Licença de Gestação sem adotar um critério claro: “para uma servidora foram concedidos os 120 dias previstos em Lei Municipal e para outra, 180 dias, amparado no Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco, o que é no mínimo incoerente”, registra a Denunciante.

A Servidora relatou e o Blog comprovou que o Diário Oficial dos Municípios registra a publicação de duas portarias da Secretaria de Saúde de Garanhuns sobre o tema. A Portaria Nº 544/2013–SESAU (imagem abaixo), publicada no dia 5 de junho de 2014 e assinada pelo secretário Arlindo Ramalho concedeu a uma Enfermeira, que presta serviços a Prefeitura, Licença de Gestação por um período de 120 (cento e vinte dias), de acordo com o art. 1° da Lei n° 3.977/2014, de 25 de março de 2014.


Já no dia 4 de julho de 2014, o mesmo Secretário assinou a Portaria Nº 628/2013–SESAU (imagem abaixo), concedendo a uma Diretora daquela Secretaria, Licença de Gestação por um período de 180 (cento e oitenta dias), de acordo com o dispõe os termos do artigo 126, parágrafo único, da Lei 6.123, de 20.07.1968, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco. “Isso é uma falha administrativa ou estão querendo usar as Leis para discriminar ou beneficiar alguém? Qual regra vale de fato?”, questiona a servidora denunciante em trecho do material enviado ao Blog.


A denúncia surge justamente no momento em que tramita em passos lentos na Câmara de Vereadores uma matéria que versa sobre a atualização da Lei nº 3977/2014, que no último dia 25 de março, reduziu de 180 para 120 dias o Salário Maternidade das servidoras de Garanhuns. É que o Prefeito Izaías Régis (PTB) se mostra disposto a contornar um desgaste gerado junto à classe, quando na prática pretende devolver os 60 dias de Salário/Licença Maternidade as funcionárias do Município. Com a medida, as servidoras que darão luz a seus filhos terão mais tempo para cuidá-los. A vereadora Nelma Carvalho (PR) e a secretária de Mulher, Eliane Simões, entre outros agentes públicos, encabeçam a iniciativa.

Apesar do empenho de alguns setores da Prefeitura e da Câmara em buscar agilizar o trâmite da matéria, em contato com a secretária da Mulher, Eliane Simões, o Blog apurou que a segunda discussão sobre o tema, prevista para o final do mês passado, sequer aconteceu, foi adiada sem justificativa, nem prévio comunicado, e agora tem nova data, o próximo dia 24 de setembro. Caso a apresentação do projeto de Lei aconteça e tenha a aprovação dos Vereadores, a Prefeitura se encarregará de fazer a complementação dos valores referentes aos 60 dias de acréscimo no auxilio maternidade, já que segundo Nota divulgada pelo IPSG, àquela autarquia, por Lei, só pode pagar os 120 dias.

SAÚDE JUSTIFICA PROCEDIMENTO

O Blog recebeu do Secretário de Saúde de Garanhuns, Arlindo Ramalho, o seguinte comunicado:

“Caro amigo Carlos Eugênio, observe com atenção que a Portaria de n-628 de 04/07/2014 tem o período de vigência com início em 16/06/2014 à 13/10/2014, o que comprova 120 dias. Na sua ficha funcional consta 120 dias. Na portaria de Publicação consta 180 dias. O que comprova que foi um erro de digitação na hora de publicar.

Peço desculpas sobre o erro cometido na digitação, mas ao mesmo tempo afirmo que não houve, e nem nunca haverá de minha parte, nem de ninguém da minha equipe, favorecimento de nenhum funcionário, seja efetivo, comissionado, ou contratado.

Arlindo Ramalho

Secretário de Saúde de Garanhuns”. 

MINHA OPINIÃO: O Governo Izaías Régis não é obrigado a voltar atrás de uma decisão amparada pela Lei. Todavia recuar legalmente quando o desgaste junto à classe das funcionárias públicas do Município, que só querem cuidar dos seus filhos recém-nascidos por mais 60 dias, direito assegurado até março deste ano, é politicamente correto. Elas tem marido, filhos, irmãos, mãe, pai...família. Elas já engravidaram, poderão engravidar ou apenas se solidarizar com as amigas que estão gravidas e que choram diante da Secretária da Mulher por ter que desmamar seus filhos, antes do tempo, introduzindo o leite artificial.

É importante registrar que de acordo com estudo da própria Prefeitura de Garanhuns, o número de servidoras em idade fértil é de 0,9%, isso mesmo: menos de 1%, e o impacto na folha de pagamento com a complementação dos valores referentes aos 60 dias de acréscimo no auxilio maternidade é de menos 9%, por ano.

Então amigos, não querer devolver os 60 dias de Licença Maternidade as funcionárias é um direito legal do Prefeito Izaías Régis. Mas, sinalizar a devolução do período e depois justificar a morosidade em seu trâmite ao fato da Minuta do Estatuto dos Servidores não ter ficado pronta é, no mínimo, tentar subestimar a nossa inteligência. Respeito é bom e todos gostam.