quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Procon divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de Material Escolar


Papais e mamães que já estão se mexendo para comprar a lista de material escolar dos filhos para o próximo ano letivo, muita atenção! Nem tudo o que o pedido pelas escolas se enquadra como material escolar.

Nessa terça-feira, dia 9, o Procon-PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista:

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA

* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola

PODE SER COBRADO NA LISTA

* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático.

O Procon-PE também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de material escolar. As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência. (www.diariodepernambuco.com.br)