terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Contas de gestão da Prefeitura de São João são julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São João, relativas ao exercício financeiro de 2012, com aplicação de multa e determinações legais ao prefeito e ordenador de despesas, à época, Pedro Antônio Vilela Barbosa.

Em relação à Previdência Social, a equipe de auditoria verificou a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em descumprimento às normas municipais, deixando-se de repassar, no exercício de 2012, o montante de R$ 574.995,67.

Também foi detectada a realização de inexigibilidades de licitação para contratação de atrações artísticas sem a observância das exigências legais, bem como despesas extrapolando os limites licitatórios vigentes, contrariando o artigo 37, da Constituição Federal, assim como o artigo 3o, caput, a Lei Federal no 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

O relatório de auditoria apontou ainda, que a prefeitura realizou despesas com a prestação de serviços administrativos e gerais, caracterizando-se como substituição de mão de obra e sendo classificadas indevidamente como serviços de terceiros (pessoa física), contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o relatório, o prefeito Pedro Antônio Vilela Barbosa, apontado como responsável pelas irregularidades, devidamente notificado, não apresentou suas contrarrazões. Por esses motivos, as suas contas de gestão foram julgadas irregulares (Processo TC nº 1390252-0), com aplicação de multa individual no valor de R$ 6.000,00.

A proposta de voto relatada pelo conselheiro João Campos e acolhida pelos demais conselheiros, foi julgada na sessão da última quinta-feira, dia 4, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO). (Com informações do TCE-PE)