A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as
contas de gestão da Prefeitura de São João, relativas ao exercício
financeiro de 2012, com aplicação de multa e determinações
legais ao prefeito e ordenador de despesas, à época, Pedro
Antônio Vilela Barbosa.
Em relação à Previdência Social, a equipe de auditoria
verificou a ausência de recolhimento integral das contribuições
previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em
descumprimento às normas municipais, deixando-se de repassar, no exercício de
2012, o montante de R$ 574.995,67.
Também foi detectada a realização de inexigibilidades
de licitação para contratação de atrações artísticas sem a observância das
exigências legais, bem como despesas extrapolando os limites licitatórios
vigentes, contrariando o artigo 37, da Constituição Federal, assim como o
artigo 3o, caput, a Lei Federal no 8.666/93,
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
O relatório de auditoria apontou ainda,
que a prefeitura realizou despesas com a prestação de
serviços administrativos e gerais, caracterizando-se como substituição de mão
de obra e sendo classificadas indevidamente como serviços de terceiros (pessoa
física), contrariando a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Conforme o relatório, o prefeito Pedro Antônio Vilela Barbosa,
apontado como responsável pelas irregularidades, devidamente notificado,
não apresentou suas contrarrazões. Por esses motivos,
as suas contas de gestão foram julgadas irregulares
(Processo TC nº 1390252-0), com aplicação de multa individual no
valor de R$ 6.000,00.
A proposta de voto relatada pelo conselheiro João Campos e acolhida pelos demais conselheiros, foi julgada na sessão da última quinta-feira, dia 4, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO). (Com informações do TCE-PE)
A proposta de voto relatada pelo conselheiro João Campos e acolhida pelos demais conselheiros, foi julgada na sessão da última quinta-feira, dia 4, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO). (Com informações do TCE-PE)