domingo, 7 de dezembro de 2014

CAPOEIRAS: Entrevista leva a condenação de Ex-prefeito por Calúnia e Injúria

 

Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:

“Tudo começou em 1º de novembro de 2011, quando Maurílio Rodolfo Tenório de Souza, o Neném, então ex-prefeito de Capoeiras, concedeu entrevista a Rádio Jovem CAF de Capoeiras quando fez acusações contra a Administração e Luiz Claudino de Sousa, o Dudu, então Prefeito à época. Este último entrou com uma ação na Justiça se dizendo vítima de calúnia, injúria e difamação. Da difamação, Neném foi absolvido, mas foi condenado por injúria e calúnia por conta da entrevista.

Neném disse, entre outras coisas, que Dudu estava embolsando o dinheiro do povo. "Ele tá com essa quadrilha que ele levou de Garanhuns pra Capoeiras, isso não é ele, isso não é uma pessoa, isso é uma quadrilha que tá assaltando o município de Capoeiras, parece Alibabá e os quarenta amigos", disse Neném em parte da conversa na Rádio. Baseado neste termos, o Juiz  o condenou por calúnia a uma pena de dez meses de detenção que foram convertidos em prestação de serviço à comunidade pelo tempo igual ao da condenação.

Já com relação à acusação por injúria, o qual foi condenado a um mês e vinte dias, a materialidade do crime foi comprovada, segundo o Juiz, através das seguintes palavras: "Disse o ex-prefeito (Nénem): "Queria dizer a esse Pintadim do hospital, esse carregador de recado, que quinta-feira eu também vou mostrar a verdade a Ele, e dizer a Ele, que eu ainda não cheguei, não dizer as coisas a Ele, que a gente tá juntando, mas esse Prefeito aí, tem um rabo tão grande que vai pegar fogo antes mesmo dele esperar, porque ele é mais desonesto que todos os prefeitos que passou aí em Capoeiras". "Ele não tem nada para dizer, só que é honesto, honesto, qual é a honestidade desse homem, só faz juntar dinheiro levar para fora, e não tem uma obra do município de Capoeiras". O Magistrado entendeu que com esta declaração, Neném cometeu injúria, pois feriu a honra e dignidade de Dudu, chamando-o de ladrão e desonesto. 

A sentença foi assinada pelo Juiz Francisco Tojal Dantas Matos, em outubro de 2014, mas só foi publicada no Diário Oficial neste dia 6 de dezembro. Somando-se as duas penas, totaliza-se um tempo de 11 meses e 20 dias de detenção, que foram convertidos em pena de prestação de serviço à comunidade por igual período, além de multa”. (Com informações do Portal V&C Garanhuns - http://www.vecgaranhuns.com/ )