Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:
“Tudo começou em
1º de novembro de 2011, quando Maurílio
Rodolfo Tenório de Souza, o Neném, então ex-prefeito de Capoeiras, concedeu entrevista
a Rádio Jovem CAF de Capoeiras quando fez acusações contra a Administração e Luiz
Claudino de Sousa, o Dudu, então Prefeito à época. Este último entrou com uma
ação na Justiça se dizendo vítima de calúnia, injúria e difamação. Da
difamação, Neném foi absolvido, mas foi condenado por injúria e calúnia por
conta da entrevista.
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Neném disse, entre
outras coisas, que Dudu estava embolsando o dinheiro do povo. "Ele tá com essa quadrilha que ele levou
de Garanhuns pra Capoeiras, isso não é ele, isso não é uma pessoa, isso é uma quadrilha
que tá assaltando o município de Capoeiras, parece Alibabá e os quarenta
amigos", disse Neném em parte da conversa na Rádio. Baseado neste termos,
o Juiz o condenou por calúnia a uma pena de dez meses de detenção que
foram convertidos em prestação de serviço à comunidade pelo tempo igual ao da
condenação.
Já com relação à
acusação por injúria, o qual foi condenado a um mês e vinte dias, a
materialidade do crime foi comprovada, segundo o Juiz, através das seguintes
palavras: "Disse o ex-prefeito (Nénem): "Queria dizer a esse
Pintadim do hospital, esse carregador de recado, que quinta-feira eu também vou
mostrar a verdade a Ele, e dizer a Ele, que eu ainda não cheguei, não dizer as
coisas a Ele, que a gente tá juntando, mas esse Prefeito aí, tem um rabo tão
grande que vai pegar fogo antes mesmo dele esperar, porque ele é mais desonesto
que todos os prefeitos que passou aí em Capoeiras". "Ele não tem nada
para dizer, só que é honesto, honesto, qual é a honestidade desse homem, só faz
juntar dinheiro levar para fora, e não tem uma obra do município de Capoeiras".
O Magistrado entendeu que com esta declaração, Neném cometeu injúria, pois
feriu a honra e dignidade de Dudu, chamando-o de ladrão e desonesto.
A sentença foi assinada pelo Juiz Francisco Tojal Dantas Matos, em outubro de 2014, mas só foi publicada no Diário Oficial neste dia 6 de dezembro. Somando-se as duas penas, totaliza-se um tempo de 11 meses e 20 dias de detenção, que foram convertidos em pena de prestação de serviço à comunidade por igual período, além de multa”. (Com informações do Portal V&C Garanhuns - http://www.vecgaranhuns.com/ )
A sentença foi assinada pelo Juiz Francisco Tojal Dantas Matos, em outubro de 2014, mas só foi publicada no Diário Oficial neste dia 6 de dezembro. Somando-se as duas penas, totaliza-se um tempo de 11 meses e 20 dias de detenção, que foram convertidos em pena de prestação de serviço à comunidade por igual período, além de multa”. (Com informações do Portal V&C Garanhuns - http://www.vecgaranhuns.com/ )