A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu
liminar determinando bloqueio de bens e valores do ex-prefeito de Garanhuns,
Luiz Carlos de Oliveira, e da empresa Locar Saneamento Ambiental. O bloqueio se
dará até o valor de R$ 670.422,10.
Para o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ingressou com a ação
civil de improbidade administrativa, houve superfaturamento de preços e
dispensa indevida de licitação para contratar a Locar Saneamento Ambiental,
durante o mandato do ex-prefeito de Garanhuns. Em relatório, o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou prejuízo no valor de R$
670.422,10 no contrato da empresa para limpeza pública do município de Garanhuns
no ano de 2016.
A decisão será cumprida pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Caruaru, Garanhuns e Recife serão oficiados para que tornem indisponíveis os bens imóveis.
A decisão será cumprida pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Caruaru, Garanhuns e Recife serão oficiados para que tornem indisponíveis os bens imóveis.