O Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou ao município de Garanhuns, por meio de sua Secretaria de Assistência
Social, que elabore e implemente uma política pública socioeducativa, até o dia
31 de março de 2017, consistente em um Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto, destinados ao
atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional,
correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação
de serviços à comunidade.
O MPPE, por meio do promotor de Justiça
Domingos Sávio Pereira Agra, recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o
programa de atendimento deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Comdica), com a exposição das linhas gerais dos
métodos e técnicas pedagógicas e especificação das atividades de natureza
coletiva; indicação da estrutura material, recursos humanos e estratégias de
segurança; política de formação dos recursos humanos; previsão das ações de
acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa;
indicação da equipe técnica; adesão ao Sistema de Informações sobre o
atendimento socioeducativo e sua operação efetiva.
Na inscrição também deverá ser apresentado
regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá
constar o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente e seus
prepostos, dos membros da equipe técnica e demais educadores, assim como a
previsão das condições do exercício da disciplina e concessão dos benefícios,
com o respectivo procedimento de aplicação. O regimento ainda deverá prever
benefícios extraordinários e enaltecimento, de modo a tornar público o
reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado.
No mesmo prazo de 30 dias, o município deverá
cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento
Socioeducativo (Sinase) e fornecer regularmente os dados necessários ao
povoamento e atualização do sistema. Também em 30 dias deverá confeccionar e
executar o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos,
e no prazo menor de 15 dias, o PIA dos menores encaminhados ao programa de
atendimento.
O MPPE ainda recomenda que o município edite
normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de
atendimento, elabore plano decenal de atendimento socioeducativo e preste
orientação aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação também foi expedida para o Comdica de Garanhuns, que deverá garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo. O Comdica também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012, especialmente para capacitação e sistemas de informação e avaliação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de dezembro.
A recomendação também foi expedida para o Comdica de Garanhuns, que deverá garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo. O Comdica também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012, especialmente para capacitação e sistemas de informação e avaliação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de dezembro.