O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na
tarde de hoje, dia 21, através de seu Presidente, acatar o pedido de suspensão
da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de
Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de
candidatos ao cargo de Guarda Municipal para participação em curso de formação (relembre clicando AQUI).
O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as
informações previstas em edital e dano econômico ao Município.
O grupo, formado por 49 candidatos foram aprovados
nas primeiras etapas do Concurso realizado em 2015, porém, segundo a
Prefeitura, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os
mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.
Ainda segundo a Prefeitura, além desse equívoco de
interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número
de Guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro
imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e
execução do referido treinamento. A decisão oficial deve estar disponível no
Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, dia 21. “O Governo Municipal, por
meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos
jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da
população”, registra trecho de uma Nota distribuída a Imprensa pelo Governo
Municipal de Garanhuns. (Com informações da SECOM/PMG)
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