quarta-feira, 21 de junho de 2017

Tribunal de Justiça Suspende Liminar que beneficiava Aprovados no Concurso da Guarda Municipal


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na tarde de hoje, dia 21, através de seu Presidente, acatar o pedido de suspensão da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de candidatos ao cargo de Guarda Municipal para participação em curso de formação (relembre clicando AQUI). O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao Município.

O grupo, formado por 49 candidatos foram aprovados nas primeiras etapas do Concurso realizado em 2015, porém, segundo a Prefeitura, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.

Ainda segundo a Prefeitura, além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de Guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento. A decisão oficial deve estar disponível no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, dia 21. “O Governo Municipal, por meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da população”, registra trecho de uma Nota distribuída a Imprensa pelo Governo Municipal de Garanhuns. (Com informações da SECOM/PMG)

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