sexta-feira, 9 de junho de 2017

Ministério Público faz recomendação a Municipalidade quanto a Carga Horária dos Professores


Atualizada as 20h50Min - O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, recomendou ao Poder Executivo de Garanhuns, que revogue os atos administrativos instituídos pelo Decreto nº 028/2017 e promova o ressarcimento aos Professores que tiveram a carga-horária reduzida por ação daquela Medida Administrativa.

A recomendação foi editada pelo Promotor Domingos Sávio, após reunião realizada na sede do MP na tarde de hoje, dia 9. O Encontro contou com representantes das assessorias jurídicas da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como dos professores da Rede Municipal de Ensino.

Durante a reunião, os representantes dos professores chegaram a alegar que a alteração na jornada de trabalho “foi feita a revelia da Secretaria de Educação do próprio Município”, enquanto que coube ao representante da Procuradoria Municipal justificar que “o Município está agindo da forma como dispõe a Lei do Piso Nacional do Magistério”.


PROMOTOR ATESTA QUE PROJETO DE LEI nº 012/2017 ESTÁ CORRETO – Ainda durante a Reunião, segundo membros da Procuradoria Municipal, o Promotor Domingos Sávio fez questão de deixar claro que o Projeto de Lei nº 012/2017, aprovado pela Câmara Municipal e que gerou uma forte repercussão na Cidade, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas. Assim, a discussão de que o Projeto era ilegal defendida pelos Professores não foi aceita pelo MPPE.


No entendimento de um Advogado ouvido em reserva pelo Blog, o Promotor recomendou a revogação do Decreto Municipal por observar que a discussão deverá feita através de Lei Municipal. “Uma vez aprovada a Lei, o Decreto realmente teria perdido o efeito, já que a matéria agora será regulada por Lei. Acreditamos até que o Município já estudava a possibilidade da revogação desse Decreto”, pontuou o Advogado. A Municipalidade tem um prazo de dez dias para se pronunciar quanto a recomendação do Ministério Público. 

A recomendação do Ministério Público pode ser conferida na íntegra clicando AQUI.