Essa é destaque no Blog do Cisneiros:
“No Rio Grande do Norte segue
nas mãos da justiça a decisão dobre a mudança à forma de trabalho e
consequentemente a forma de remuneração dos professores daquele Estado. É que
lá o Ministério Público (MPRN) decidiu dar início a ação civil pública de número
0811511-06.2016.8.20.5001 contra o Estado, alegando que o este estaria sendo
lesado pelo acúmulo da diferença de 10 ou 20 minutos entre horas/aula e
horas/relógio.
Na ação, o MPRN pede ao estado
para fazer mudança na forma de cálculo da jornada de trabalho dos professores
de hora/aula, como hoje é aqui em Garanhuns e em todo estado de Pernambuco,
para hora/relógio, isso porque para o Ministério Público de lá, se o estado
continuar a pagar aos profissionais do magistério por hora/aula de 40 minutos
no período noturno e 50 minutos nos períodos diurnos matutino e vespertino, o
estado estará sendo lesado, podendo acarretar improbidade administrativa tanto
para o Governador quanto para o Secretário de Educação, pois, ainda segundo o
MPRN, além dos alunos perderem de 10 ou 20 minutos por hora da sua carga
horária, o contribuinte do Rio Grande do Norte paga aos servidores da educação
os mesmos 10 ou 20 a mais em cada hora trabalhada, já que de acordo com a ação
a hora/aula tem de ser computada como sendo de 60 minutos, uma hora de trabalho
completa.
Acatando a ação do Ministério
Público, no dia 3 de novembro de 2016, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva,
da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande
do Norte assegurasse, num prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga
horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão,
na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede
estadual de ensino. A Magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de
Educação encaminhasse relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento
da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do
cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório
do novo déficit de professores para a rede estadual.
Pela sentença, o Estado ficava
obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei
nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do
RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a
finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por
ano, exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)
Saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI.
A Ação Civil Pública foi
ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP
informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora
atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a
jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada
estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
O MP afirmou que, conforme
documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos
professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de
50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 40 minutos no período noturno”.
Porém no dia 9 de fevereiro de
2017, faltando apenas três dias para o inicio do ano letivo, o embate jurídico
entre o Sindica dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) e o Ministério Público
(MPRN) tem um novo capítulo. Desta vez favorável ao sindicato, em que a juíza
da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, optou pela
anulação de todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE-RN no processo e
pela unificação da ação que tramitava na 2ª Vara com uma da 5ª Vara, de 2012.
Essa última trata da questão da divisão dos terços de horas de serviço prestado
dentro da sala de aula, "demanda da mesma matéria (jornada de trabalho do
Magistério Estadual)", de acordo com a própria decisão judicial.
Com a decisão da Juíza, o
SINTE-RN passa também a integrar a ação e o Governo do Estado deixa de ser
obrigado a cumprir a sentença da 2ª Vara. Em uma publicação em rede social, a
secretária de educação Cláudia Santa Rosa afirmou que "espera que não
fiquemos num faz e desmancha" e que espera que o MPRN, autor da ação,
"não recorra, aguardando o julgamento final". O Governo, seguindo
orientação da Procuradoria Geral do Estado optou por aguardar o resultado do
embate jurídico, que será julgado na 5ª Vara pelo Juiz Alberto Dantas Filho.
Até lá, será mantido o regime de 20 aulas semanais para professor nível I. (Com informações de http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/)