A Juíza da Comarca de
Capoeiras, Drª Priscila Maria de Sá Torres Brandão decidiu não acatar o pedido
do Ministério Público de Pernambuco e não afastará a Prefeita de Capoeiras, Neide
Reino (PSB) do cargo, todavia tornou indisponível os seus bens até a conclusão
do processo proposto pelo promotor Réus Alexandre (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).
“Ao contrário da medida
cautelar de indisponibilidade de bens, a medida de afastamento de cargo possui
caráter excepcional e o perigo deve estar efetivamente demonstrado e
relacionado ao prejuízo da instrução probatória do feito”, registrou a
Magistrada no Corpo da sua decisão. “Quando se trata de afastamento de agente
público que possui mandato eletivo, a medida deve ser ainda mais excepcional,
posto que o agente foi eleito pelo voto popular, de forma que tal medida
drástica só deve ser tomada diante de fatos bastante graves e devidamente
embasados, sob pena de cassação transversa do mandato”, chamou a atenção a Juíza.
Ainda segundo a Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, apesar
de o autor (o Ministério Público de Pernambuco) ter solicitado o afastamento de
Neide Reino, não foi alegado qualquer fato específico que tenha implicado ou
possa a vir acarretar prejuízo à instrução processual. “Não houve relatos de
requisições de informações não respondidas, nem de recusa por parte desta em
esclarecer os fatos sempre que foi requisitada, tão pouco se mencionou
tentativa efetiva de intimidação de testemunhas, havendo apenas o autor
pleiteado a liminar de forma genérica e sem apresentar subsídios fáticos para
embasar tal pedido, não sendo suficiente a indicação de previsão legal da
medida”, destacou a Juíza da Comarca de Capoeiras na sentença, publicada nessa
quinta-feira, dia 22.
Já em relação à
indisponibilidade dos bens da Prefeita, a Magistrada determinou que “sejam
oficiados com urgência os Cartórios de Registro de Imóveis de Garanhuns,
Capoeiras, Caetés e Recife para que informem a existência de bens em nome dos
requeridos e em caso positivo, anote-se desde logo a restrição de
impossibilidade de transferência por conta da presente ação” e foi além ao determinar
que seja feita busca para identificar a possível existência de veículos
registrados em nome dos requeridos, “que seja incluída restrição de alienação
de tantos quantos bastem a assegurar a presente ação”.
A ação, inclusive o pedido de
cassação da chapa eleita em Capoeiras nas eleições de 2016 feito pelo MPPE, seguirá
sendo apreciada pela Justiça, que só deve voltar a se pronunciar quanto a
matéria no segundo semestre deste ano.
NEIDE SE PRONUNCIA – Através do seu perfil no Facebook, a Prefeita
de Capoeiras, Neide Reino se pronunciou sobre a ação do MPPE, julgada pela Justiça.
“Gostaria de tranquilizar a todos e
dizer que o meu compromisso de lutar por uma Capoeiras cada dia melhor, continua,
e que apesar do momento difícil pelo qual atravessamos em decorrência da grave
crise nacional, muito já fizemos e vamos continuar trabalhando até o término do
nosso mandato em 2020”, pontuou a Prefeita. Clique AQUI e confira a posição da Prefeita na Integra.
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“Eu quero
comunicar a todos da minha querida Capoeiras, que apesar de alguns
inconformados com a nossa vitória e que gostam de sofrer e sofrem de um mal
chamado ALIENAÇÃO, a juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão negou o pedido
do Ministério Público de me afastar do cargo, transcrevo aqui parte da
sentença:
"E mais:
quando se trata de afastamento de agente público que possui mandato eletivo, a
medida deve ser ainda mais excepcional, posto que o agente foi eleito pelo
voto popular, de forma que tal medida drástica
só deve ser tomada diante de fatos bastante graves e devidamente embasados, sob
pena de cassação transversa do mandato.
No caso em tela,
apesar de o autor ter solicitado o afastamento da requerida Lucineide Almeida
Reino do cargo de Prefeita Municipal de Capoeiras, no seu segundo mandato, para
garantir a instrução processual, não foi alegado qualquer fato específico que tenha
implicado ou possa a vir acarretar prejuízo à instrução processual. Não houve
relatos de requisições de informações não respondidas, nem de recusa por parte
desta em esclarecer os fatos sempre que foi requisitada, tão pouco se mencionou
tentativa efetiva de intimidação de testemunhas, havendo apenas o autor
pleiteado a liminar de forma genérica e sem apresentar subsídios fáticos para
embasar tal pedido, não sendo suficiente a indicação de previsão legal da
medida”.
E para finalizar,
gostaria de tranquilizar a todos e dizer que o meu compromisso de lutar por uma
Capoeiras cada dia melhor continua ,e que apesar do momento difícil pelo qual
atravessamos em decorrência da grave crise nacional, muito já fizemos e vamos
continuar trabalhando até o término do nosso mandato em 2020.
Um forte abraço,
Neide Reino”.