sexta-feira, 23 de junho de 2017

CAPOEIRAS: Juíza nega Afastamento de Neide Reino, mas Indisponibiliza bens da Prefeita

 

A Juíza da Comarca de Capoeiras, Drª Priscila Maria de Sá Torres Brandão decidiu não acatar o pedido do Ministério Público de Pernambuco e não afastará a Prefeita de Capoeiras, Neide Reino (PSB) do cargo, todavia tornou indisponível os seus bens até a conclusão do processo proposto pelo promotor Réus Alexandre (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).

“Ao contrário da medida cautelar de indisponibilidade de bens, a medida de afastamento de cargo possui caráter excepcional e o perigo deve estar efetivamente demonstrado e relacionado ao prejuízo da instrução probatória do feito”, registrou a Magistrada no Corpo da sua decisão. “Quando se trata de afastamento de agente público que possui mandato eletivo, a medida deve ser ainda mais excepcional, posto que o agente foi eleito pelo voto popular, de forma que tal medida drástica só deve ser tomada diante de fatos bastante graves e devidamente embasados, sob pena de cassação transversa do mandato”, chamou a atenção a Juíza.

Ainda segundo a Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, apesar de o autor (o Ministério Público de Pernambuco) ter solicitado o afastamento de Neide Reino, não foi alegado qualquer fato específico que tenha implicado ou possa a vir acarretar prejuízo à instrução processual. “Não houve relatos de requisições de informações não respondidas, nem de recusa por parte desta em esclarecer os fatos sempre que foi requisitada, tão pouco se mencionou tentativa efetiva de intimidação de testemunhas, havendo apenas o autor pleiteado a liminar de forma genérica e sem apresentar subsídios fáticos para embasar tal pedido, não sendo suficiente a indicação de previsão legal da medida”, destacou a Juíza da Comarca de Capoeiras na sentença, publicada nessa quinta-feira, dia 22.

Já em relação à indisponibilidade dos bens da Prefeita, a Magistrada determinou que “sejam oficiados com urgência os Cartórios de Registro de Imóveis de Garanhuns, Capoeiras, Caetés e Recife para que informem a existência de bens em nome dos requeridos e em caso positivo, anote-se desde logo a restrição de impossibilidade de transferência por conta da presente ação” e foi além ao determinar que seja feita busca para identificar a possível existência de veículos registrados em nome dos requeridos, “que seja incluída restrição de alienação de tantos quantos bastem a assegurar a presente ação”.

A ação, inclusive o pedido de cassação da chapa eleita em Capoeiras nas eleições de 2016 feito pelo MPPE, seguirá sendo apreciada pela Justiça, que só deve voltar a se pronunciar quanto a matéria no segundo semestre deste ano.

NEIDE SE PRONUNCIA – Através do seu perfil no Facebook, a Prefeita de Capoeiras, Neide Reino se pronunciou sobre a ação do MPPE, julgada pela Justiça. “Gostaria de tranquilizar a todos e dizer que o meu compromisso de lutar por uma Capoeiras cada dia melhor, continua, e que apesar do momento difícil pelo qual atravessamos em decorrência da grave crise nacional, muito já fizemos e vamos continuar trabalhando até o término do nosso mandato em 2020”, pontuou a Prefeita. Clique AQUI e confira a posição da Prefeita na Integra.  


Clique AQUI para saber mais.




“Eu quero comunicar a todos da minha querida Capoeiras, que apesar de alguns inconformados com a nossa vitória e que gostam de sofrer e sofrem de um mal chamado ALIENAÇÃO, a juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão negou o pedido do Ministério Público de me afastar do cargo, transcrevo aqui parte da sentença:

"E mais: quando se trata de afastamento de agente público que possui mandato eletivo, a medida deve ser ainda mais excepcional, posto que o agente foi eleito pelo voto popular, de forma que tal medida drástica só deve ser tomada diante de fatos bastante graves e devidamente embasados, sob pena de cassação transversa do mandato.

No caso em tela, apesar de o autor ter solicitado o afastamento da requerida Lucineide Almeida Reino do cargo de Prefeita Municipal de Capoeiras, no seu segundo mandato, para garantir a instrução processual, não foi alegado qualquer fato específico que tenha implicado ou possa a vir acarretar prejuízo à instrução processual. Não houve relatos de requisições de informações não respondidas, nem de recusa por parte desta em esclarecer os fatos sempre que foi requisitada, tão pouco se mencionou tentativa efetiva de intimidação de testemunhas, havendo apenas o autor pleiteado a liminar de forma genérica e sem apresentar subsídios fáticos para embasar tal pedido, não sendo suficiente a indicação de previsão legal da medida”.

E para finalizar, gostaria de tranquilizar a todos e dizer que o meu compromisso de lutar por uma Capoeiras cada dia melhor continua ,e que apesar do momento difícil pelo qual atravessamos em decorrência da grave crise nacional, muito já fizemos e vamos continuar trabalhando até o término do nosso mandato em 2020.

Um forte abraço,


Neide Reino”.