O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou na Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Garanhuns ação civil pública de obrigação de fazer, com
pedido de tutela provisória de urgência e indenização por dano moral coletivo,
em face da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), por superlotação da
unidade do Case/Cenip situada em Garanhuns, graves irregularidades na estrutura
física, falta de higiene nos alojamentos, tratamento incompatível com a
dignidade dos adolescentes e insuficiência de servidores nas unidades
Case/Cenip (centros de internação) e Casem (centro de semiliberdade), o que
dificulta ou mesmo impossibilita a almejada socioeducação.
De acordo com o 2° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, com atuação na Infância e Juventude, Domingos Sávio Agra, as
unidades de internação (Case/Cenip) e semiliberdade (Casem) da Funase, sediadas
em Garanhuns, encontram-se em grave desrespeito à Constituição da República, ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como às normas estabelecidas
pela Lei n°12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas destinadas a
adolescentes que pratiquem ato infracional, conforme o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns
instaurou dois inquéritos civis para acompanhar o funcionamento das unidades da
Funase (Case, Cenip e Casem), além desses procedimentos administrativos
citados, foi instaurado outro inquérito civil a fim de apurar denúncia de
precariedade das condições de trabalho nas referidas unidades da Funase, a
partir de notícia apresentada por vários agentes socioeducativos.
A Case/Cenip em Garanhuns funciona de maneira integrada e foi projetada
para uma capacidade de internamento de 53 adolescentes (35 internações por
sentença e 18 internações provisórias). No entanto, em 2016, o número de
internos chegou à média de 107 internos, com percentual de 207%. “A situação é
mais grave ainda quando se verifica que essa superlotação ocorre em
‘alojamentos’ sem ventilação, iluminação e limpeza, com números insuficientes
de camas e colchões. E sob o pretexto de manter a ordem e a segurança dentro da
unidade, os administradores determinam que os internos passem praticamente o
dia todo trancafiados, com pouquíssima ou nenhuma atividade ao ar livre”,
destacou na ação Domingos Sávio.
“Todo esse contexto propicia enormemente conflitos entre os
adolescentes e a possibilidade de lesões físicas de internos e de servidores
responsáveis pela manutenção da segurança, de maneira que a Funase e o Estado,
dessa forma, expõem todos os envolvidos a sérios riscos”, argumentou o promotor
de Justiça.
O MPPE requer a concessão da tutela de urgência para que seja
determinada ao Estado de Pernambuco e à Funase a adoção das medidas
administrativas para, no prazo máximo de seis meses, adequarem aos limites
determinados pelo Sinase a ocupação das unidades de Garanhuns (Case/Cenip – 40
internos) e Casem (20); no prazo de 30 dias, adequarem o número de agentes
socioeducadores e de profissionais técnicos às normas do Sinase, devendo manter
ininterruptamente tal adequação, com observância do princípio do concurso
público e das regras das contratações temporárias. O MPPE requer ainda que seja
feita reforma necessária, de modo a ofertar instalações físicas adequadas em
condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança, observando-se
os demais deveres previstos no artigo 24 do ECA. Requer também aplicação, à
Funase, da sanção de advertência prevista no artigo 97, I, “a”, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, por violação dos deveres das entidades de internação.
DANOS MORAIS COLETIVOS - Diante
da realidade vivida pelas unidades da Funase de Garanhuns, o MPPE requer que o
Estado e a Fundação sejam compelidos a reparar pecuniariamente a coletividade
em um milhão de reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do
Adolescente, pelos danos morais causados à sociedade no desrespeito aos
direitos básicos dos adolescentes em conflito com a lei, bem como, pelas
consequências nefastas e incalculáveis da conduta dos réus para com a
sociedade. (Com informações do Blog do
Jamildo. CONFIRA)