Uma análise
de licitação realizada pelo Tribunal de Contas, na Prefeitura de
Águas Belas, em fevereiro, resultou na economia de aproximadamente 3,6
milhões de reais aos cofres daquele Município. O objetivo foi
avaliar o edital da Concorrência nº 001/2017, destinado à contratação de
empresa especializada para prestação de serviços e gerenciamento do transporte
escolar no Município.
Durante a auditoria, que teve
como relator o conselheiro Marcos Loreto, a equipe técnica da Gerência de
Auditorias de Obras Municipais do
TCE, identificou irregularidades no edital publicado em
janeiro, que poderiam prejudicar a transparência e a economicidade da
licitação.
IRREGULARIDADES - Diante
dos fatos apontados pelo relatório do TCE foi possível identificar
um sobrepreço na composição das rotas do transporte escolar,
parte fundamental do projeto básico, que demonstraram a
adoção de parâmetros acima dos praticados pelo mercado, aumentando significativamente os valores dos serviços a
serem licitados.
Além disso, o próprio projeto
e o Termo de Referência deixaram de atender aos requisitos mínimos
estipulados pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a exemplo
da definição da capacidade dos veículos para o transporte,
essencial para a elaboração da composição de preços. Com isso,
os excedentes evidenciados pela planilha orçamentária nos itens
de ‘consumo de combustível’ e de ‘depreciação dos veículos’ atingiriam R$
733.963,10, somente para 2017. Caso a administração de Águas
Belas prorrogasse a contratação por até 60 meses, como prevê a Lei
8.666/93 para os serviços de uso continuado, esse
valor chegaria a R$ 3.669.815,50.
A auditoria também
constatou que o edital não previa a visita técnica, que permite
aos licitantes conhecer as condições das rotas, para melhor
subsidiar a elaboração de suas propostas. Essa ausência pode prejudicar o
dimensionamento adequado dos custos, acarretando em propostas imprecisas e em
aditivos contratuais para compensação dos custos não identificados no projeto
básico. Por fim, verificou-se também que o processo licitatório não se
encontrava devidamente numerado, como determina a Lei 8.666/93 (art. 38),
comprometendo a confiabilidade do processo.
RESULTADOS - Em
atendimento às recomendações do Tribunal, encaminhadas mediante
ofício de esclarecimentos, a Comissão Permanente de Licitações e o
procurador geral do Município de Águas Belas suspenderam o certame para promover
os ajustes necessários e sanar as irregularidades. Um novo edital,
contemplando as recomendações do TCE, foi publicado no Diário Oficial do
dia 11 de maio. (Com informações do
site oficial do TCE-PE. CONFIRA)
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