O Diário Oficial do Estado de Pernambuco em sua edição de hoje, dia 13,
traz a publicação da Recomendação nº 03/2017, expedida pela 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns junto a Prefeitura do
Município a cerca da mudança na base de cálculo dos vencimentos dos Professores
da Rede Municipal de Ensino.
Na publicação, o Promotor Domingos Sávio recomenda que a Municipalidade
não use a Lei decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 12/2017, aprovado
pela Câmara Municipal de Garanhuns em sessão realizada no último dia 2, como suposto
fundamento para alterar a base de cálculo dos vencimentos dos docentes, de
hora-aula para hora-relógio.
O Governo Municipal tem um prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito, sobre a recomendação do MPPE. Para conferir a recomendação na Íntegra, clique AQUI.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação nº 03/2017, “reconhece a legalidade do Projeto que deu origem a Lei nº 4400/2017, que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG”, pontuou a Municipalidade em Nota distribuída a Imprensa.
O Governo Municipal tem um prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito, sobre a recomendação do MPPE. Para conferir a recomendação na Íntegra, clique AQUI.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA – De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação nº 03/2017, “reconhece a legalidade do Projeto que deu origem a Lei nº 4400/2017, que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG”, pontuou a Municipalidade em Nota distribuída a Imprensa.
Para o Governo Municipal de
Garanhuns, a recomendação expedida pelo Ministério Público para que “não use
uma Lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer
o que a Lei permite”, registra trecho da Nota, que ainda ressalta o principio constitucional da legalidade para justificar a posição.
Por fim, a Prefeitura de Garanhuns deixa claro que considera a polêmica gerada nos últimos dias junto a categoria dos Professores finalizada, ao afirmar no corpo da Nota que “jamais o Projeto de Lei nº 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200 horas e das demais de forma proporcional”, e que “os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017 fixou regime de trabalho de 60 minutos para aula são realizados por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir noticias falaciosas e desprovidas”. Ainda segundo a Prefeitura, o Ministério Público reconhece a legalidade da matéria tratada na Lei 4400/2017 e seus anexos, quando atesta que a legislação tratou de reajuste do piso salarial. “Basta conferir decisão já emanada pelo STF”, finaliza a Nota assinada pela Procuradoria Municipal de Garanhuns.
Por fim, a Prefeitura de Garanhuns deixa claro que considera a polêmica gerada nos últimos dias junto a categoria dos Professores finalizada, ao afirmar no corpo da Nota que “jamais o Projeto de Lei nº 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200 horas e das demais de forma proporcional”, e que “os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017 fixou regime de trabalho de 60 minutos para aula são realizados por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir noticias falaciosas e desprovidas”. Ainda segundo a Prefeitura, o Ministério Público reconhece a legalidade da matéria tratada na Lei 4400/2017 e seus anexos, quando atesta que a legislação tratou de reajuste do piso salarial. “Basta conferir decisão já emanada pelo STF”, finaliza a Nota assinada pela Procuradoria Municipal de Garanhuns.