quarta-feira, 14 de junho de 2017

DIÁRIO OFICIAL: Ministério Público expede Recomendação sobre Base de Cálculo dos Salários dos Professores. Em Nota, Prefeitura considera assunto Finalizado

 

O Diário Oficial do Estado de Pernambuco em sua edição de hoje, dia 13, traz a publicação da Recomendação nº 03/2017, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns junto a Prefeitura do Município a cerca da mudança na base de cálculo dos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino.

Na publicação, o Promotor Domingos Sávio recomenda que a Municipalidade não use a Lei decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 12/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Garanhuns em sessão realizada no último dia 2, como suposto fundamento para alterar a base de cálculo dos vencimentos dos docentes, de hora-aula para hora-relógio.

O Governo Municipal tem um prazo de dez dias para se pronunciar, por escrito, sobre a recomendação do MPPE. Para conferir a recomendação na Íntegra, clique AQUI.


A POSIÇÃO DA PREFEITURA – De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação nº 03/2017, “reconhece a legalidade do Projeto que deu origem a Lei nº 4400/2017, que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG”, pontuou a Municipalidade em Nota distribuída a Imprensa.

Para o Governo Municipal de Garanhuns, a recomendação expedida pelo Ministério Público para que “não use uma Lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer o que a Lei permite”, registra trecho da Nota, que ainda ressalta o principio constitucional da legalidade para justificar a posição.


Por fim, a Prefeitura de Garanhuns deixa claro que considera a polêmica gerada nos últimos dias junto a categoria dos Professores finalizada, ao afirmar no corpo da Nota que “jamais o Projeto de Lei nº 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200 horas e das demais de forma proporcional”, e que “os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017 fixou regime de trabalho de 60 minutos para aula são realizados por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir noticias falaciosas e desprovidas”. Ainda segundo a Prefeitura, o Ministério Público reconhece a legalidade da matéria tratada na Lei 4400/2017 e seus anexos, quando atesta que a legislação tratou de reajuste do piso salarial. “Basta conferir decisão já emanada pelo STF”, finaliza a Nota assinada pela Procuradoria Municipal de Garanhuns.