A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, no último
dia 13, recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas do
ex-prefeito Ronaldo Ferreira referente ao exercício financeiro de 2014. O
relator do processo n° 15100133-9 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Segundo o relatório técnico dos auditores, que
fundamentou o voto do conselheiro, diversas irregularidades foram praticadas
pelo então Prefeito, sendo as mais graves as seguintes: comprometimento de
67,02% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite
máximo é 54%; não recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social de
42,90% das contribuições dos servidores e de 45,89% da contribuição patronal,
totalizando R$ 684.974,00; descumprimento do parcelamento de débitos
previdenciários referentes ao presente exercício e a exercícios anteriores e
agravamento do déficit financeiro do Município no montante de R$ 4.772.183,14.
“Apesar de não impor mácula às presentes contas, se
considerado o fato, isoladamente, a constatação do elevado déficit financeiro
do município, caracterizando grave desequilíbrio das contas públicas e
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, também contribuiu para a
rejeição das contas em análise”, diz o voto do relator que foi acompanhado pela
unanimidade dos conselheiros que compõem a Segunda Câmara. (Com informações do site oficial do TCE.
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