terça-feira, 26 de junho de 2018

GARANHUNS: Justiça determina que Servidores da Prefeitura exerçam Carga Horária compatível com Legislação Vigente

 

Um grupo de Servidores aprovados no último Concurso Público realizado pela Prefeitura de Garanhuns conseguiu garantir na Justiça o direito de exercer uma carga horária de 30 horas semanais, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco/Lei Estadual nº 6.123/68, adotado pelo Município de Garanhuns.

É que a carga horária estipulada no Edital do Concurso previa que os aprovados, com exceção dos Guardas Municipais, realizassem 8 horas diárias e 40 semanais, como de fato vinha acontecendo por ocasião da posse e do exercício da função, mesmo com a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, registrando que a carga horária a ser executada seria de 6 horas por dia e 30 horas semanais.

Antes da decisão proferida pela Primeira Câmara Regional de Caruaru, no último dia 14 de junho, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns havia concedido liminar, em abril de 2016, e os Servidores passaram a exercer a carga horária de 6 horas diárias, contudo, o Município recorreu da decisão e ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que foi deferido. Com isso, os Servidores retornaram a vivenciar uma jornada de 8 horas diárias. Depois de várias apelações, o Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho garantiu que os servidores pudessem realizar a Jornada de Trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme prevê a Lei que regulamenta o Serviço. A publicação oficial da decisão ocorreu no último dia 21 de junho.

"Foi uma decisão histórica para a classe de servidores, inclusive, tornou-se jurisprudência no Estado. Além dos Servidores que ingressaram com o mandado de segurança, outros já conseguiram seu direito, através do nosso Escritório, com ação ordinária", comentou o advogado Moabi Obeid, do Escritório de Advocacia Obeid, Costa e Vilela – Advogados, autor da ação. O Governo Municipal de Garanhuns ainda não se pronunciou quanto ao assunto. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)