Um grupo de Servidores aprovados no último Concurso Público realizado
pela Prefeitura de Garanhuns conseguiu garantir na Justiça o direito de exercer
uma carga horária de 30 horas semanais, conforme prevê o Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco/Lei Estadual nº 6.123/68, adotado
pelo Município de Garanhuns.
É
que a carga horária estipulada no Edital do Concurso previa que os aprovados,
com exceção dos Guardas Municipais, realizassem 8 horas diárias e 40 semanais,
como de fato vinha acontecendo por ocasião da posse e do exercício da função, mesmo
com a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, registrando que
a carga horária a ser executada seria de 6 horas por dia e 30 horas semanais.
Antes da decisão proferida pela Primeira
Câmara Regional de Caruaru, no último dia 14 de junho, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns havia
concedido liminar, em abril de 2016, e os Servidores passaram a exercer a carga
horária de 6 horas diárias, contudo, o Município recorreu da decisão e ingressou
com um pedido de Suspensão de Liminar diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
que foi deferido. Com isso, os Servidores retornaram a vivenciar uma jornada de
8 horas diárias. Depois de várias apelações, o Desembargador Waldemir Tavares de
Albuquerque Filho garantiu que os servidores pudessem realizar a Jornada de Trabalho de 6 horas diárias e 30
horas semanais, conforme prevê a Lei que regulamenta o Serviço. A publicação oficial da decisão ocorreu no último dia 21 de
junho.
"Foi uma decisão histórica para a classe de servidores, inclusive,
tornou-se jurisprudência no Estado. Além dos Servidores que ingressaram com o
mandado de segurança, outros já conseguiram seu direito, através do nosso Escritório,
com ação ordinária", comentou o advogado Moabi Obeid, do Escritório de Advocacia
Obeid, Costa e Vilela – Advogados, autor da ação. O Governo Municipal de Garanhuns ainda não se pronunciou quanto ao
assunto. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)