sexta-feira, 15 de maio de 2020

REDUÇÃO: Justiça de Pernambuco determina Desconto de 20% nas Mensalidades de 5 Escolas


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem, dia 14, a redução da mensalidade de escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi, todos localizados na Capital do Estado.

De acordo com o Magistrado, a redução passa a vigorar a partir deste mês de maio. Ainda de acordo com o documento, em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio por parte dos pais, os valores devem compensados no mês de junho. O Juiz fixou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil por cada contrato com cobrança em desacordo. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual do Consumidor.

No documento, o juiz Julio Cezar Santos da Silva afirma que os descontos só deverão ser concedidos enquanto durar o isolamento social em decorrência das medidas de restrição para conter o Novo Coronavírus. "Ressalto que, encerrado o período do isolamento, e restabelecida as aulas presenciais poderão os réus restabelecer os valores das mensalidades", diz o magistrado na decisão, que também proibiu as escolas de cobrar mensalidades das atividades extracurriculares até o fim da quarentena, devendo ressarcir os valores pagos caso já tenham sido cobrado antes da decisão judicial.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJPE, a decisão proferida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, se aplica apenas às instituições mencionadas no processo. O pedido para diminuição das mensalidades durante a pandemia tem sido feito por famílias de pelo menos oito grandes escolas do Recife, que realizaram abaixo-assinados e os entregaram aos Colégios. 

Aqui em Garanhuns, o Ministério Público também emitiu recomendação aos Colégios Particulares (relembre clicando AQUI), todavia ainda não há informações a cerca da judicialização do tema, todavia a decisão liminar do TJPE relacionada ao Recife, pode se tornar jurisprudência para todos os Municípios. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) ainda não se pronunciou a respeito da Liminar. (Com informações de Marcelo Aprígio/JC. CONFIRA)

Confira a decisão do juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital: