O Governador Paulo Câmara
(PSB) assinou, neste domingo, dia 31, o Decreto nº 49.055/20, que sistematiza
as regras de enfrentamento ao Novo Coronavírus. A partir desta segunda-feira,
dia 1º, em todo o território pernambucano, permanece obrigatório o uso de
máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às
faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de
shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades
essenciais.
As aulas presenciais nas redes
pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a
realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a
concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo Decreto estabelece
que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o
enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual,
considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada
atividade, conforme o Plano de Convivência com a COVID-19 aprovado pelo Governo
do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.
O novo Decreto consolida as
determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de
trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem
continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde
que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as
agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento
exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas
fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento
ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido
apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A
regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja
aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza,
barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais,
cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o Decreto determina
que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com COVID-19
devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do
aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que
possível.