O Senado aprovou nesse sábado,
dia 2, com 79 votos favoráveis e apenas, um contrário, um auxílio financeiro de
R$ 125 bilhões a Estados e Municípios para combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP
39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Como o texto que já havia sido
aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo
apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria
voltará à análise dos Deputados. Segundo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a
votação deve ocorrer hoje, dia 4. Se aprovada sem alterações, a primeira
parcela do pagamento do auxílio emergencial aos Estados, Municípios e Distrito
Federal está prevista para 15 de maio, todavia, ainda, dependerá do ato de sansão
do Presidente Bolsonaro.
Pela proposta serão
direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50
bilhões serão para uso livre (R$ 30 bi vão para os Estados e R$ 20 bilhões para
os Municípios). Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente
em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os Estados e R$ 3
bilhões para os Municípios).
Por exemplo, caso haja a
aprovação na Câmara e a sansão de Bolsonaro, Garanhuns poderá receber R$
12.274.589,82, sendo R$ 10.673.589,82, divididos em quatro parcelas de R$ 2.668.397,45,
que pode ser usado em qualquer área, como o reforço da folha de pagamento, e
outros R$ 1.601.000,00, que virão em parcela única, mas que terão de ser
investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social no combate ao Coronavírus
e suas consequências. Para
conferir quanto o seu Município vai receber tanto para uso livre, quanto para o
Coronavírus clique AQUI.
RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS –
O rateio entre os municípios, segundo a aprovação do Senado, será calculado
a partir da divisão dos recursos por Estado (excluindo o DF) usando os mesmos
critérios para, então dividir o valor estadual entre os Municípios de acordo
com a população de cada um. Já os R$ 7 bilhões destinados aos Estados para
saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um
(critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da COVID-19 (peso de
40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os Municípios
para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
RENEGOCIAÇÃO E SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS - Ainda para aliviar os cofres, Estados
e Municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da
suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de
outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos
internacionais, que têm aval da União.
As prefeituras serão
beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que
venceriam até o final de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto
durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas
contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus
servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso
seja autorizado por Lei Municipal específica.
Os valores de dívidas não
pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022,
atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A
partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído
nas parcelas seguintes. (Com informações da Agência Brasil/JC. CONFIRA)
Clique na imagem para Ampliar.
Clique na imagem para Ampliar.