Desde ontem, dia 5, em
Pernambuco, pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência
intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e
crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade
do uso de máscaras contra COVID-19.
A Lei Estadual nº 17.141,
publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE),
versa sobre o uso do equipamento de proteção em espaços nos quais há indicação
obrigatória. Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme
declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as
máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.
O projeto que originou esta Lei, que altera a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco, é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB). (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)