A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns divulgou o Ato nº 001/2021 disciplinando o uso de Veículos locados pela Câmara e colocados à disposição dos Parlamentares Municipais. Segundo o documento, após o Poder locar os automóveis por processo licitatório e disponibilizá-los, os Vereadores deverão utilizá-los, exclusivamente, para o exercício da atividade parlamentar. O documento não registra a quantidade de Veículos que será locada, nem o valor a ser investido pela Câmara no serviço.
Segundo a resolução, os Veículos Locados serão identificados com o brasão oficial da Câmara, que deverá ser afixado nas portas dianteiras, e com o número de telefone afixado na sua parte traseira, para possíveis denúncias em caso haja uso irregular. Todavia, desde que haja a prévia autorização da Mesa Diretora, os carros utilizados, exclusivamente nas atividades “sigilosas”, tais como, vistorias, bem como naquelas destinadas aos serviços que, por sua natureza, sejam incompatíveis com a identificação oficial, não precisarão estar identificados. O Ato não especifica quais os serviços “incompatíveis com a identificação oficial”.
O Ato também normatiza que o Veículo locado não poderá ser cedido ou usado para campanha eleitoral, tampouco ser adesivado para qualquer outra finalidade, devendo ser usado somente em dias úteis, no horário das 6h às 20h, salvo em casos “excepcionais”, desde que comprovada a necessidade do serviço e com autorização da Gerência Administrativa da Casa Raimundo de Moraes, após justificativa por escrito do Vereador solicitante.
Ainda segundo a normativa assinada pelos membros da Mesa Diretora, ao término de sua circulação diária, os Veículos Locados serão recolhidos em garagem oficial, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros, ao não ser em casos excepcionais, tais como: deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida e na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 20h, ou antes das 6h. em ambos os possíveis casos, a autorização terá que ser justificada pelo Vereador que utiliza o Veículo.
VEÍCULOS EM COMODATO – O ato assinado pelos vereadores Johny Albino (Presidente); Matheus Martins (Vice- Presidente); Alcindo Correia (1º Secretário) e Darliane Rodrigues (2ª Secretária) também prevê que os 17 Vereadores de Garanhuns poderão empregar dois veículos de sua propriedade, por um Termo de Comodato, para que sejam utilizados no exercício da atividade parlamentar. “Caso os veículos indicados, ou algum deles, não sejam de propriedade do Vereador, ele terá que abonar um Termo de Comodato, afirmando que esse veículo será utilizado para exercer a atividade parlamentar”, registra a Normativa publicada no Diário Oficial da AMUPE de hoje, dia 20.
COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS – O Ato nº 001/2021 também normatiza a questão do combustível a ser consumido pelos veículos locados ou em comodato, que será pago pelo Legislativo Garanhuense. Cada Vereador poderá utilizar até R$ 1.500,00, mensais, em combustíveis para abastecer o veículo locado ou os veículos em comodato disponíveis ao seu Gabinete. O custeio é referente ao exercício do mandato e cabe ao Gabinete de cada Parlamentar, a justificativa do uso do valor definido pelo Ato, “para qualquer esclarecimento ou prestação de contas que a Câmara venha a ser solicitada”. O valor não é acumulativo, sendo renovado mensalmente. A Câmara poderá investir, por mês, até R$ 25.500,00 apenas com o pagamento de combustível para os Gabinetes dos Vereadores.
Os Parlamentares ficarão responsáveis por preencher um relatório de abastecimento mensal e entregá-lo a Gerência Administrativa até o quinto dia do mês subsequente. No documento deve constar a quilometragem inicial e final, tendo como ponto de referência o prédio da Câmara Municipal de Garanhuns. “A liberação do valor para custear o combustível do mês atual, fica condicionada a entrega do relatório de abastecimento mensal do mês anterior”, prevê a Normativa.
O valor para custear o combustível será concedido através de cartão magnético emitido por empresa especializada, a ser contratada pela Câmara de Vereadores, através de licitação. Cada Gabinete terá no seu cartão de abastecimento o cadastro dos veículos indicados por ele, através do Termo de Comodato afirmando que esses veículos serão utilizados para exercer a função parlamentar, como também o carro locado, caso o mesmo esteja à disposição do Gabinete.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMODATO – Entre outras particularidades, constam no Termo de Responsabilidade as informações de que “será de inteira responsabilidade do Vereador, todas as despesas com multas, como também a responsabilidade no tocante a reposição de Pneus, Peças e Serviços e ou Manutenções causados fora da Garantia (do veículo locado), bem como despesas que não seja alcançada pela franquia do seguro do veículo. Também será de inteira responsabilidade do Parlamentar as despesas de qualquer natureza com o Motorista, condutor do Veículo, que deverá estar devidamente habilitado e maior de 26 anos.
Já o Termo de Comodato prevê que será de inteira responsabilidade do proprietário do Veículo, seja o Vereador ou terceiros, todas as despesas com emplacamento, seguro obrigatório e multas, bem como com o Motorista responsável pelo veículo. Em caso de acidentes, os prejuízos causados ao veículo e a terceiro serão de inteira responsabilidade, do proprietário do citado veículo. Clique AQUI para baixar o Ato nº 001/2021 na Integra.
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