O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou o lançamento de um programa de parcelamento de débitos referentes as mensalidades, taxas de requerimentos e multas de biblioteca, para os alunos inativos, da AESGA. A medida é válida enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus.
De acordo com o Decreto nº
009/2021, os débitos poderão ser pagos à vista ou parceladamente, com reduções
sobre juros e multa em percentuais de 75% de juros e manutenção da multa para
pagamento à vista por meio de boleto bancário, cartão de débito e cartão de
crédito em parcela única; de 50% para pagamento de 1 + 5 (um mais cinco)
parcelas divididas em boletos bancários, ou em até 8 (oito) parcelas por meio
de cartão de crédito e de 25% para pagamento em 1 + 7 (um mais sete) parcelas
divididas em boletos bancários, ou em 10 (dez) parcelas por meio do cartão de
crédito. Seja qual for a opção do parcelamento, o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 150.
O Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) de hoje, dia 28, também prevê que o devedor terá o parcelamento revogado caso deixe de pagar duas parcelas consecutivas, ou alternadas. A revogação do parcelamento implicará no cancelamento imediato dos benefícios, com o restabelecimento integral de débito corrigido monetariamente, acrescido dos juros e multa de mora, abatendo-se os valores pagos, entre outras medidas administrativas. Baixe o Decreto nº 009/2021 clicando AQUI e saiba mais sobre o programa de parcelamento de débitos na AESGA.