O Promotor Domingos Sávio já trabalha na apuração da denúncia de suposta prática de Nepotismo ou de Nepotismo Cruzado na nomeação de Cayo Albino, filho do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), como Gerente de Departamento da Câmara Municipal, pelo tio, o presidente da Câmara, Johny Albino (PSB). O fato foi destaque na Imprensa local e até chegou à Mídia da Capital, motivando o representante do Ministério Público a registrar uma Notícia de Fato e solicitar informações ao Poder Legislativo de Garanhuns.
Na consulta, registrada em vídeo, por Johny Albino, segundo Ele, ao Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara teria obtido uma posição positiva para a nomeação do sobrinho Cayo Albino, já que segundo Ele, o ato teria amparo legal num entendimento do STF relacionado a nomeações para os cargos de CC1 (1º Escalão), mas, segundo o Dr. Domingos, essa questão já teria sido tratada pela Promotoria de Justiça em outras ocasiões, inclusive em relação a Câmara Municipal, nos anos de 2015 e 2016, quando o Poder Legislativo apresentava parentes de vários Vereadores ocupando cargos públicos. Ainda de acordo com o representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), à época, a Câmara concordou em afastar todos os parentes.
“No bojo do procedimento, a Câmara Municipal, através do seu representante, à época, e seu Procurador, concordaram em afastar todos os parentes de Vereadores que ocupavam cargos, isso ainda em 2016. Em vista disso, os procedimentos foram arquivados, porque entendemos saneado o objeto dos autos e essa questão de Nepotismo, apenas agora voltou a ser suscitada”, pontuou o Promotor, que após a análise da resposta do Presidente da Câmara poderá abrir um Inquérito Civil Público para investigar o caso.
SÚMULA DO STF - No entendimento do Promotor Domingos Sávio, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, considera como prática de Nepotismo a nomeação de parentes em até terceiro grau por parte da autoridade nomeante. No caso concreto analisado no momento aqui em Garanhuns, o sobrinho Cayo Albino é parente de terceiro grau de Johny Albino. “Na linha colateral, consanguíneos (indivíduos com ascendência comum), o terceiro grau, vai até tio ou sobrinho. E no parentesco por afinidade (decorrente do casamento) a vedação vai até o cunhado”, finalizou o Promotor Domingos Sávio.
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