O Ministério Público está atento a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, independentemente do número de participantes aqui em Garanhuns.
Com base na Recomendação nº 03/2021, do Procurador-Geral de Justiça, o Promotor Domingos Sávio expediu recomendação a Prefeitura de Garanhuns, através de seus órgãos fiscalizadores, e à Polícia Militar, para que apurar e coibir as tradicionais práticas no período carnavalesco. A meta é Intensificação no acompanhamento e fiscalização das normas sanitárias, visando evitar aglomerações e consequentemente novas contaminações pelo Coronavírus.
“Àqueles que insistirem em
descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento
social, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a
impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código
Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa), sem prejuízo de
pagamento de indenização por danos coletivos à saúde pública”, alertou o
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
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