segunda-feira, 12 de abril de 2021

GARANHUNS: Área Doada para Construção de Escola Gastronômica do SENAC é Reintegrada à Prefeitura

O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 12, traz a informação de que o terreno doado pela Prefeitura de Garanhuns para construção de uma Escola Gastronômica do Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAC), bem como para a ampliação das atuais instalações daquela Entidade, foi reincorporado ao Município.

A Área fica localizada ao lado da Unidade do SENAC, nas imediações da Quadra da AESGA e foi doada pelo então Prefeito Izaías Régis, em dezembro de 2014, através da Lei nº 4087/2014, após aprovação da Câmara de Vereadores. O SENAC havia solicitado a revogação da doação em setembro de 2019.   


O documento de doação previa que o imóvel voltaria à Municipalidade caso a Escola Gastronômica não fosse construída num período de dois anos. Através do Decreto nº 29/2021, assinado no último dia 9, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) reincorporou a área localizada na rua Maria Ramos, em Heliópolis. A Prefeitura ainda não anunciou qual será a nova destinação do terreno. Clique AQUI para saber mais sobre essa reintegração.   






 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4087/2014

 

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a doação modal de bem imóvel da Municipalidade ao Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condições, ao Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.485.324/0004-06, o seguinte imóvel: Partindo-se do ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136” situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao ponto “P1”, com ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m, limitando-se com a Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto “P2” com o ângulo interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m, confrontando-se com a Escola Padre Agobar Valença – Colégio Municipal; partindo-se do ponto “P2” ao ponto “P3” com ângulo interno de 60°00’00” a uma distância de 19,84m limitando-se com a SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00” a uma distância de 54,25m no prolongamento da Rua Maria Ramos, início de partida do presente levantamento com um perímetro de 152,27m fechando a poligonal com o ângulo interno de 92º00’00” e obtendo assim uma área de 937,38m² (novecentos e trinta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados), conforme planta, em anexo.

 

Art.2º.O imóvel a ser doado se destinará, especificamente, a ampliação do prédio já existente e a construção de uma Escola Gastronômica no prazo de 2 (dois) anos, contado da data de celebração da Escritura Pública de Doação, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAC, tudo conforme projeto arquitetônico que deverá ser aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos

 

Art.3°.A Escritura Pública de Doação deverá ser celebrada e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º. Reverterá ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias que tenham sido realizadas, nas seguintes hipóteses:

 

I – Caso não seja cumprida a sua destinação específica;

 

II – Caso não ocorra o cumprimento do prazo determinado no Art. 2º;

 

III – Caso não ocorra o cumprimento do prazo determinado no Art. 3º.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 16 de dezembro de 2014.

 

IZAIAS REGIS NETO

Prefeito

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/12/2014.

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 29/2021

 

Ementa: Regulamenta a reincorporação do terreno Urbano, situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, doado Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAC, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.485.324/0004-06, através da Lei 4.087/2014 de 22/12/2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, e de acordo com o artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO: a previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 4.087/2014 de 22/12/2014, que regulamentou a doação do terreno Urbano, situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, ao Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC;

 

CONSIDERANDO:O comunicado SENAC 00000000561 em 26/09/2019 do Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAC, requerendo a revogação da Lei 4.087/2014 de 22/12/2014, da doação do terreno Urbano, situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis.

 

CONSIDERANDO: Classifica-se doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita, nos termos do art. 538, do CC. Dentre as espécies de doação, tem-se a doação com encargo ou modal, ou seja, aquela em que o doador exige do donatário o cumprimento de um gravame como condição de entrega.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Revertesse ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias que tenham sido realizadas no terreno Urbano, o seguinte imóvel: Partindo-se do ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136” situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao ponto “P1”, com ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m, limitando-se com a Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto “P2” com o ângulo interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m, confrontando-se com a Escola Padre Agobar Valença – Colégio Municipal; partindo-se do ponto “P2” ao ponto “P3” com ângulo interno de 60°00’00” a uma distância de 19,84m limitando-se com a SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00” a uma distância de 54,25m no prolongamento da Rua Maria Ramos, início de partida do presente levantamento com um perímetro de 152,27m fechando a poligonal com o ângulo interno de 92º00’00” e obtendo assim uma área de 937,38m² (novecentos e trinta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados).

 

Art. 2º. A reversão do imóvel ao patrimônio público da municipalidade, sem direito a qualquer ressarcimento, independentemente de notificação, por falta de comprimento do art. 3º da Lei Municipal nº 4.087/2014 de 22/12/2014.

 

Art. 3º.Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 09 de abril de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/04/2021.