domingo, 25 de abril de 2021

Diário Oficial traz Ajustes no Plano de Convivência com a COVID-19. Confira o que Muda nas Determinações do Governo do Estado

O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desse sábado, dia 24, o Decreto nº 50.561, que estende as atuais restrições contidas no plano de convivência com a COVID-19 até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a partir dessa segunda-feira, dia 26. Segundo o documento, o retorno das atividades sociais e econômicas deve ser feito de forma gradual, seguindo os protocolos específicos, "especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento". 

Ainda de acordo com decreto, os estabelecimentos, em todo o Estado, devem informar, em seus locais de acesso e nas suas redes sociais, o horário de funcionamento adotado. As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado, deverão observar o horário de funcionamento das 10 às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17h ou das 10 às 18h, nos finais de semana e feriados. Para baixar o Decreto nº 50.561 na Integra, clique AQUI.

Também está permitida, das 5 às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5 às 18h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto. 

A retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, também está permitida, todavia respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

O QUE AINDA ESTÁ PROIBIDO - Permanece vedado em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

- Clubes sociais, esportivos e agremiações, exceto para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais;

- Salas de cinema e teatro. Museus e demais equipamentos culturais;  

- Parques de diversão, temáticos e similares;

- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico; e

- Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes. (Com informações do JC Online. CONFIRA)

Para baixar o Decreto nº 50.561 na Integra, clique AQUI