quinta-feira, 15 de abril de 2021

Deputado considera uma “Indignidade” a Rejeição das Contas de Izaías Régis. Vereadores rebatem Ataques de Ex-prefeito ao Legislativo Garanhuense

Atualizada as 19h, de 15/04/2021: 

E segue repercutindo nos meios políticos de Garanhuns e do Estado, a reprovação das contas referentes ao exercício de 2018 do Ex-prefeito Izaías Régis (sem partido) pela Câmara de Vereadores de Garanhuns. Nesta quinta-feira, dia 15, dois Deputados se posicionaram em solidáriedade ao Ex-prefeito. 

O deputado Federal Sílvio Costa Filho (Republicanos) enviou Nota à Imprensa se solidarizando com Régis e classificando a rejeição das contas como uma “indignidade”. “A decisão foi um erro e uma indignidade do ponto de vista jurídico. É importante destacar que não existe nenhum elemento que justifique a decisão da Câmara de Vereadores. Além disso, não deixará o ex-prefeito inelegível. Estamos à disposição e vamos trabalhar para reverter essa rejeição junto aos órgãos responsáveis”, registrou o Deputado, que foi apoiado por Izaías nas eleições de 2018, quando obteve 5.337 votos aqui em Garanhuns.

Para Costa Filho, “Izaías é uma referência na Região e em todo o Estado, sempre foi um gestor competente, correto, atencioso e comprometido com as necessidades da população”. Ainda de acordo com o Deputado, as ações do Ex-prefeito contribuíram para “transformar a Cidade num dos mais importantes pontos turísticos do estado e do Brasil, com um dos maiores eventos natalinos do país, o Natal Luz, criado durante sua gestão”, pontuou o Republicano, que complementou: “Izaías também levou melhorias nas áreas da educação, saúde e infraestrutura da cidade. Não à toa, concluiu sua gestão com alta aprovação popular”, finalizou Silvio Costa Filho.

O deputado Estadual Antônio Coelho (DEM), que lidera a bancada de Oposição da Assembleia Legislativa de Pernambuco, considerou o resultado da análise das contas de Izaías Régis na Câmara de Garanhuns como um “equívoco jurídico e político”. “Estão tentando impor ao ex-prefeito uma eventual inelegibilidade por meio de uma manobra política improcedente e mesquinha, sem qualquer elemento concreto de embasamento”, pontuou o Deputado, em nota publicada no Blog do Magno.

RESPOSTA DA CÂMARA – Em resposta as recentes colocações do ex-prefeito Izaías Régis, que chegou a divulgar um texto tachando a Câmara de Vereadores como “puxadinho do Palácio Celso Galvão” (clique AQUI para conferir o texto na integra), o presidente da Casa, vereador Johny Albino (PSB) e o líder da bancada governista, Luzinho Roldão (PSB), saíram em defesa do Legislativo Municipal.  

“Ele devia respeitar a Câmara Municipal de Garanhuns! A Câmara não compactua com os desmandos que ele praticou no IPSG,  deixando em risco a aposentadoria de quem se doou a vida toda pelo Município, os nossos servidores”, comentou Johny. “A verdade é que ele nunca aprende. Perdeu a eleição de deputado em 2018, perdeu para Prefeito em 2020, mesmo tendo trocado Haroldo por Silvino, certo que assim venceria, teve agora contas rejeitadas e prossegue com a arrogância de sempre, como se estivesse acima da Lei”, observou Luizinho Roldão.

Além de Johny e Roldão, os demais vereadores que votaram contrários a prestação de contas referente a Gestão de Izaías Régis também se pronunciaram através de uma Nota Conjunta, que pode ser acessada clicando AQUI.




“A MONTANHA QUE PARIU UM RATO - Em decisão tomada pelo “puxadinho do Palácio Celso Galvão”, que causa profunda tristeza e descrédito a um município da representação política de Garanhuns, no “chicote” do inquilino temporário do Executivo, a Câmara Municipal, através de um procedimento nulo de pleno direito, em flagrante cerceamento de defesa, no desejo de atrair eventual inelegibilidade, motivada pelo medo ou pelo sentimento de incompetência administrativa, acabou por afrontar decisão final do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que por unanimidade de votos aprovou as contas do ex-prefeito deste Município, Izaías Régis. 

Não se apercebeu, o desavisado e despreparado articulador mor da trama e seus coadjuvantes servis ao poder de plantão, que o desejado afastamento, por manipulação política da decisão do TCE/PE, não possui o condão de atrair a regra da inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I do Art. 1º da LC 64/90, que para tanto exige, não apenas a reprovação das ditas contas, mas, ainda, a presença cumulativa de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, cuja a jurisprudência mais recente do TSE ainda impõe a presença de dano ao erário. 

Apenas como exemplo, tome-se o ocorrido nas eleições de 2016 para o Município de Joanésia/MG (Processo n. 91-22.2016.6.13.0176/MG) em que a Câmara Municipal, na esteia do ocorrido em Garanhuns, contrariou parecer prévio do TCE e rejeitou as contas do então prefeito, mais votado na referida eleição, gerando uma discussão sobre a tão desejada inelegibilidade. Naquele processo a Ministra Rosa Weber, chamando atenção pela condição incomum do ocorrido, ressaltou que “ainda que o julgamento tenha emanado o órgão competente (Câmara Municipal), não se embasou em parecer prévio do órgão competente (Tribunal de Contas)”. 

Em outro julgamento, como se estivesse diante do hoje realizado pela Câmara, o TSE (Processo n. 39-08.2016.6.08.0033/ES), através do voto do Min. Jorge Mussi, citando outros tantos casos, ressaltou que: “(...) Como consectário, descabe assentar a existência de ato doloso de improbidade administrativa por vício insanável quando a rejeição de contas de prefeito pelo Poder Legislativo baseou-se em relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, desprezando parecer prévio da Corte de Contas que opinou pela aprovação do ajuste contábil. (...)” 

Cabe, agora, ao povo de Pernambuco, e especial de Garanhuns, avaliar pela perseguição ou pela alegria que permeou esse município nos últimos 8 (oitos) anos, seguindo em frente, sem ódio, sem medo, como pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual, grato pelos verdade que sempre é o melhor caminho. 

Izaías Régis - Ex-prefeito do Município de Garanhuns”. 

  _________________________________________________

“NOTA CONJUNTA - Os Vereadores abaixo referenciados se posicionam em relação à decisão quanto ao Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE Nº 19100062-0), referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Garanhuns, alusivo ao exercício financeiro de 2018. 

Salientamos que o relatório de prestação de contas acima referenciado foi exaustivamente analisado pelos Vereadores, inclusive concedendo a ampla defesa e o contraditório ao ex-prefeito Izaías Régis Neto, através da análise de documentos enviados à Câmara de Vereadores de Garanhuns e de explanações, com todos os argumentos e fundamentos apresentados por seus representantes, todavia não conseguindo justificar as irregularidades abaixo referenciadas: 

Não houve aprovação de Lei suspensiva na Câmara de Vereadores de Garanhuns, apenas a instituição de um Decreto, de número 023/2018, expedido pelo então Prefeito Izaías Régis Neto, em 3 de maio de 2018, que não tem eficácia, já que aponta que o Município de Garanhuns ficaria eximido da sua alíquota até o período de julho de 2018. Todavia no restante dos meses do ano de 2018, não houve os legais e competentes aportes de capital, o que no entendimento do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, o Sr. Cristiano Pimentel, poderia levar o Ex-prefeito a ser punido com rejeição de contas, multa e improbidade, fundamentando a nossa decisão, conforme PETCE nº 39833/2017. 

Nesse sentido, garantimos que não há qualquer decisão politica, haja vista que de fato, o Sr. Izaías Régis Neto, através de suas ações, causou prejuízo ao erário Municipal, pois praticou atos de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os Munícipes, e principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que após anos de suor e trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito. 

Diante dos fatos acima registrados, bem como fundamentados no fato de que a Câmara de Vereadores de Garanhuns tem a competência exclusiva de julgar as contas da Prefeitura de Garanhuns, decidimos pela rejeição das Contas do então Prefeito do Município de Garanhuns, Sr. Izaías Régis Neto, referente ao Exercício Financeiro de 2018. 

Garanhuns-PE, 14 de abril de 2021. 

Johny Albino – Vereador 

Matheus Martins – Vereador 

Alcindo Correia – Vereador 

Darliane Rodrigues – Vereadora 

Luizinho Roldão – Vereador 

Nelma Carvalho – Vereadora 

Fany das Manas – Vereadora 

Juca Viana – Vereador 

Erivan Pita – Vereador 

Damásio Cardoso – Vereador 

Bruno Taveira – Vereador 

Bruno dos Santos – Vereador 

Professor Márcio – Vereador 

Luzia da Saúde – Vereadora 

Thiago Paes – Vereador".