Em meio ao pior momento da Pandemia, em que Garanhuns registra lotação máxima dos leitos de UTI e uma curva ascendente nos casos positivos e nas mortes por COVID-19, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) lançou um novo Decreto nessa terça-feira, dia 1º, reforçando e atualizando às medidas restritivas em combate ao contágio pela Novo Coronavírus no Município.
O Decreto Nº 053/2021 traz, entre
outras medidas, autorização para que restaurantes, farmácias, produtos médico-hospitalares,
abastecimento de água, gás, supermercados, padarias, mercados, empresas que
tenham por objeto a comercialização de defensivos e insumos agrícolas e
produtos comercializados por petshops, poderão realizar o serviço de entrega em
domicílio, com exceção da comercialização de bebidas alcoólicas, que segue
proibida em qualquer modalidade.
A normativa também torna claro que lanchonetes, sorveterias e similares, delicatessens e/ou franquias de produtos alimentícios, a exemplo de doces e/ou chocolates, só poderão comercializar seus produtos através do sistema delivery, todavia a venda de bebidas alcoólicas segue proibida, inclusive por sistema de delivery, drive thru, food truck ou via pontos de coleta.
“Durante a vigência deste Decreto, as empresas que tenham como objeto a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas ficam proibidas de funcionar de forma presencial e/ou através do sistema de delivery (entrega em domicílio) e/ou com estabelecimento dos pontos de coleta”, complementa do Decreto Municipal.
Ainda segundo o novo Decreto, os estabelecimentos comerciais que tenham como objeto a exploração de lanchonetes e restaurantes e estejam localizados no Terminal Rodoviário de Garanhuns terão seu funcionamento liberado, sendo proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. Para baixar o Decreto Municipal Nº 053/2021 clique AQUI.
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