A Secretaria de Saúde de
Garanhuns emitiu nota esclarecendo que não foram aplicadas vacinas contra a COVID-19
fora do prazo de validade aqui no Município. Segundo a Saúde Municipal, “o que
houve foi um equívoco no preenchimento das planilhas que alimentam os sistemas
de informação, considerando os lotes 4120Z005 e 4120Z025 do imunizante da
Astrazeneca/Fiocruz”.
Ainda de acordo com a Secretaria
de Saúde, “o lote 4120Z005 foi recebido em 27 de janeiro, com 1.130 vacinas
válidas até o dia 14 de abril de 2021, que foram aplicadas até o dia 5 de
fevereiro. Já o lote 4120Z025 foi recebido em 4 de março de 2021, com 110
vacinas válidas até 4 de junho de 2021, que foram aplicadas até o dia 10 de
março. Os dois lotes foram destinados
para as primeiras doses de idosos com 85 anos ou mais”.
INFORMAÇÃO DE VACINAS VENCIDAS
- Registros oficiais do Ministério da Saúde apontam que pelo menos 26 mil
doses vencidas da vacina de Oxford/AstraZeneca podem ter sido aplicadas em
diversos pontos do Brasil até o último dia 19 de junho.
Do total, 1.268 doses teriam sido
aplicadas em 96 municípios de Pernambuco, dentre eles aqui em Garanhuns, que
possivelmente teria aplicado 110 doses vencidas e nos municípios de Correntes – 51
doses; São João – 28 doses; Bom Conselho – 24 doses; Capoeiras – 13 doses; Canhotinho – 5 doses; Águas Belas, Calçado e Lajedo – 2 doses; Caetés, Jupi, Saloá e São Bento do Una que podem ter tido uma dose aplicada. De todos os Municípios citados, apenas a Secretaria de Saúde de Garanhuns se pronunciou, garantindo não ter aplicado doses fora do prazo de validade (confira a Nota na Integra clicando AQUI).
Os dados do Ministério apontam
que doses, de oito lotes da vacina da AstraZeneca vencidas podem ter sido aplicadas
no País. A maioria (70%) corresponde ao lote 4120Z005, com vencimento em 14 de
abril. Os demais lotes vencidos são: 4120Z001 - 29 de março; 4120Z004 - 13 de
abril; 4120Z005 - 14 de abril; CTMAV501 - 30 de abril; CTMAV505 - 31 de maio; CTMAV506
- 31 de maio; CTMAV520 - 31 de maio; CTMAV520 - 31 de maio e 4120Z025 - 4 de junho.
Em Nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou ter entrado em contato com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-PE) para "acionar os Municípios que tiveram registro no sistema de aplicação de doses vencidas para que o Gestor Municipal, responsável pela aplicação das doses na população, avalie os casos, para verificar se a informação procede ou se foi erro de digitação, e faça a busca ativa das pessoas que efetivamente foram imunizadas com doses fora da validade", registra trecho da nota que pode ser conferida na Integra clicando AQUI.
>>> OPORTUNIDADE DE ALUGUEL⠀
A Secretaria de Saúde de Garanhuns vem a público esclarecer
que não foram aplicadas vacinas contra a Covid-19 fora do prazo de validade no
município. O que houve foi um equívoco no preenchimento das planilhas que
alimentam os sistemas de informação, considerando os lotes 4120Z005 e 4120Z025
do imunizante da Astrazeneca/Fiocruz.
O lote 4120Z005 foi recebido em 27 de janeiro, com 1130
vacinas válidas até o dia 14 de abril de 2021, que foram aplicadas até o dia 05
de fevereiro. Já o lote 4120Z025 foi recebido em 04 de março de 2021, com 110
vacinas válidas até 04 de junho de 2021, que foram aplicadas até o dia 10 de
março. Os dois lotes foram destinados
para as primeiras doses de idosos com 85 anos ou mais.
Constatado o equívoco na digitação, a equipe da Secretaria
está trabalhando para corrigir os dados no Sistema de Informação do Programa
Nacional de Imunizações. A pasta ressalta ainda o seu compromisso em garantir a
vacinação dos garanhuenses de forma ágil e segura, seguindo todos os protocolos
para administração das doses repassadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria
Estadual de Saúde (SES).
Por fim, a Secretaria se coloca à disposição da população em
geral e órgãos públicos de controle para comprovação dos fatos expostos nesta
nota, além de prestar qualquer esclarecimento necessário sobre o processo de
vacinação na Cidade.
SECRETARIA DE SAÚDE DE GARANHUNS
Assessoria de Comunicação – (87) 9 8103-7369".
Nota da SES-PE
“A Secretaria Estadual de Saúde
(SES PE) informa que já entrou em contato com o Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (Cosems-PE) para acionar os municípios que tiveram registro
no sistema de aplicação de doses vencidas para que o gestor municipal,
responsável pela aplicação das doses na população, avalie os casos, para verificar
se a informação procede ou se foi erro de digitação, e faça a busca ativa das
pessoas que efetivamente foram imunizadas com doses fora da validade.
Destaca-se que, até o momento, Pernambuco aplicou mais de 4,2 milhões de doses
de vacinas contra a Covid-19.
O possível erro vacinal (1.268
doses), que precisa ser prontamente investigado para saber se existiu ou não,
representaria 0,02% do total de doses aplicadas. Em caso de administração de
vacina vencida, a orientação do Ministério da Saúde (MS) é fazer a notificação
do caso no e-SUS Notifica e acompanhar o munícipe. Essa dose não deverá ser
considerada válida, sendo recomendada a revacinação do indivíduo com um
intervalo de 28 dias após dose anteriormente administrada. Frisa-se que, em
cada entrega de vacina, são repassadas as notas fiscais onde constam as
informações sobre o lote e data de vencimento.
O Programa Estadual de Imunização
(PNI-PE) reforça constantemente com as cidades a importância de manter o
monitoramento dos estoques, para evitar situações como essa, além de manter
diálogo e reuniões periódicas para reforçar as ações de segurança e
qualificação para o processo de imunização.
É preciso destacar, ainda, que o
Estado de Pernambuco montou uma operação logística para que as vacinas contra a
COVID-19 pudessem chegar rapidamente aos municípios, já que a imunização fica a
cargo dos gestores municipais. Desde o início da campanha, em 18 de janeiro, o
Estado tem entregue as vacinas em até 24 horas após a chegada no Programa
Estadual de Imunização. Por fim, a SES-PE ratifica a importância dos Gestores
Municipais ficarem atentos às orientações e aos documentos técnicos
relacionados à campanha e que está à disposição das cidades para prestar o
devido assessoramento técnico”.