Realização de concursos públicos. Este é o intuito das
recomendações emitidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Prefeito
e ao Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Izaías Régis (PTB) e Audálio
Ramos Filho (PSDC), respectivamente, para que sejam feitas as substituições dos
profissionais temporários que estão ocupando cargos efetivos, e também para que
seja realizado o preenchimento de cargos vagos nas duas instituições.
De acordo com as recomendações, elaboradas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, em consonância ao projeto estratégico institucional do MPPE chamado Admissão Legal, há inquéritos civis instaurados na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa e Cidadania de Garanhuns.
De acordo com as recomendações, elaboradas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, em consonância ao projeto estratégico institucional do MPPE chamado Admissão Legal, há inquéritos civis instaurados na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa e Cidadania de Garanhuns.
Ao examinar os quadros de servidores tanto da prefeitura quanto da Câmara
Municipal verificou-se que há cargos efetivos vagos, cujas funções estão sendo
preenchidas por contratos temporários. O promotor de Justiça destacou na
recomendação que o último concurso público realizado pela prefeitura de Garanhuns
foi em 2008, o qual teve sua validade expirada em julho de 2012. Já a Câmara
Municipal nunca realizou concurso público.
Diante do calendário eleitoral do próximo ano e da proibição no que diz respeito à admissão no serviço público de aprovados em concursos, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direto (Lei nº 9.504/97), o MPPE recomendou a realização, com a máxima brevidade, de concurso público na prefeitura e na Câmara Municipal.
Diante do calendário eleitoral do próximo ano e da proibição no que diz respeito à admissão no serviço público de aprovados em concursos, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direto (Lei nº 9.504/97), o MPPE recomendou a realização, com a máxima brevidade, de concurso público na prefeitura e na Câmara Municipal.
O promotor de Justiça ainda recomendou aos responsáveis que façam os contratos
de servidores públicos estritamente por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, seguindo assim os
princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade. As funções
permanentes devem ser exercidas por pessoas devidamente concursadas, ocupantes
de cargos públicos criados por lei, com exceção daqueles que assumiram cargos
comissionados legalmente criados e admitidos.
O Prefeito Izaías Régis e o vereador Audálio Ramos Filho têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento das recomendações.
ADMISSÃO LEGAL - O projeto visa exigir o respeito aos princípios constitucionais para admissão de pessoal na Administração Pública Estadual e Municipal, para acabar com os contratos ilegais (temporários ou de cargos comissionados). Dessa forma, o projeto promove o cumprimento da norma constitucional que determina a realização de concurso público para provimento dos cargos e/ou funções da administração pública.
O Prefeito Izaías Régis e o vereador Audálio Ramos Filho têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento das recomendações.
ADMISSÃO LEGAL - O projeto visa exigir o respeito aos princípios constitucionais para admissão de pessoal na Administração Pública Estadual e Municipal, para acabar com os contratos ilegais (temporários ou de cargos comissionados). Dessa forma, o projeto promove o cumprimento da norma constitucional que determina a realização de concurso público para provimento dos cargos e/ou funções da administração pública.