A Segunda Câmara do TCE rejeitou o Relatório de Gestão
Fiscal da Prefeitura Municipal de Paranatama referente ao 1º quadrimestre de
2013. O responsável pela gestão foi o prefeito José Teixeira Neto (PSB). O
relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
De acordo com o seu voto, a Prefeitura Municipal de
Paranatama, desde o exercício de 2005, vem desrespeitando o limite de 54% da
Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. No 1º quadrimestre de 2013, o
percentual de comprometimento da RCL com a folha de pagamento atingiu o
montante de 68,27% das receitas que ingressaram no Município.
Por essas razões, e pelo fato de não ter ficado
evidenciada pelo relator do processo a adoção de medidas eficazes pelo prefeito
para a redução dos gastos com pessoal, foi aplicada ao prefeito uma multa de R$
14.400,00 referente a 30% dos seus vencimentos no período (quadrimestre).
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo
de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do
trânsito em julgado desta decisão. Também ficou determinado que cópia do inteiro teor da
deliberação e do acórdão referente ao processo em análise fossem anexados ao
processo de prestação de contas da Prefeitura de Paranatama relativo ao
exercício de 2013.