O Ministério Público Federal
em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação para que a União deixe de repassar
transferências voluntárias aos 40 municípios vinculados à jurisdição da
Procuradoria da República em Garanhuns que não tiverem implementado seus
portais da transparência.
Em 9 de dezembro de 2013 (Dia
Internacional de Combate à Corrupção), foi expedida recomendação conjunta pelo
MPF e Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), para que os municípios
implementassem os portais, de modo a evitar situações danosas ao patrimônio
público e a caracterização de atos de improbidade administrativa. No entanto,
após o prazo para adequação dado pelo Ministério Público, diversas prefeituras
não adotaram as providências necessárias.
Além da recomendação, houve
ajuizamento de ações civis públicas, pelo MP/PE, para garantir a implementação
dos portais. As ações foram movidas contra os municípios de Inajá, Manari,
Garanhuns, Lagoa do Ouro, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Itaíba e Sertânia.
Uma das sanções é a
impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias da União pelos
municípios que não implementarem o Portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal define
as transferências voluntárias como "a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal
ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Os recursos são repassados em
decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.
Os portais da transparência
devem disponibilizar informações relativas às despesas pagas e receitas
arrecadadas, licitações, contratos, convênios, quadros funcionais, servidores
cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira,
leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.
Confira os Municípios que
fazem parte da área de atribuição do MPF/Garanhuns: Águas Belas, Angelim, Bom
Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns,
Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama,
Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde,
Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira,
Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
O prazo para a o acatamento da recomendação é de 60 dias. (ASCOM/Procuradoria da República em Pernambuco)
O prazo para a o acatamento da recomendação é de 60 dias. (ASCOM/Procuradoria da República em Pernambuco)