Por seis votos a quatro, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 27, que o poder público tem o
dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o
primeiro dia do movimento. Embora todos os Ministros concordem que a greve no
serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de
processos semelhantes.
A corte admitiu exceções à regra.
Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de
salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com a categoria, a Justiça poderá decidir que o trabalhador tem
direito a receber parte dos dias parados.
"O administrador público não
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências", disse o ministro Luís Roberto
Barroso. Para o Ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber,
desde o início das paralisações, que "ele tem esse preço a pagar".
O movimento sindical afirma que a
decisão não vai impedir que os servidores continuem em protesto contra medidas
do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a
proposta de reforma da Previdência. "Nossa categoria não é de recuar com
esse tipo de intimidação", disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5%
dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. No dia 11, estão marcadas
paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia dos
trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. (Com informações da Agência O Globo BRASÍLIA)