quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Ministério Público investiga Falta D´àgua em Garanhuns


Os constantes problemas na rede da Compesa em Garanhuns, que acarretam na falta d´água na Cidade, estão na pauta do Ministério Público, através do Promotor Alexandre Bezerra (imagem abaixo).

É que depois de receber denúncia do cidadão Jefferson Costa de Almeida, o Ministério Público Federal acionou a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para que investigasse o caso. Segundo o Cidadão é frequente a falta de água na Cidade. Já de acordo com a Compesa, o problema encontrado no local da residência de Jefferson estaria resolvido, se prontificando a inspecionar se os outros locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem rodízio.

A posição da Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco foi apresentada durante Audiência Ministerial realizada no último dia 3, todavia depois de diligência para averiguação no local, a fim de constatar se o abastecimento estava em conformidade, a afirmação da Compesa não fora constata, motivo que levou o representando do MP a instaurar um Inquérito Civil para apurar as irregularidades.  A Portaria Nº 057/2016, que instaurou o procedimento investigado foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 26.

MP INSTAURA OUTROS INQUÉRITOS – E através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o Ministério Público instaurou outros 8 inquéritos para apurar denúncias relacionadas a temas como acessibilidade, educação, abastecimento, concurso público e acúmulo indevido de cargos públicos. Os procedimentos foram instaurados pelos Promotores Alexandre Bezerra e Domingos Sávio (imagem abaixo) e estão publicados nas edições de 21 e 26 de outubro de 2016, do Diário Oficial do Estado. 

Dentre os assuntos investigados estão denúncias quanto à falta de acessibilidade no prédio da Prefeitura; a falta de materiais básicos nas escolas da rede municipal de ensino; a não nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de professor de matemática; possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fiscal de obras; suposta improbidade administrativa de servidor público, por acúmulo ilegal de cargos; cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA; fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letácio de Brito e ausência de intérpretes para alunos com deficiência auditiva na Escola Estadual Henrique Dias. Confira os Inquéritos na íntegra clicando AQUI.

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Órgãos, Agentes Públicos e Cidadãos citados, direta ou indiretamente, nas Portarias expedidas pelo Ministério Público e registradas no Diário Oficial do Estado, para publicar as suas versões quanto aos fatos noticiados nesta reportagem.    



RECIFE, 26 DE OUTUBRO DE 2016 - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

GABINETE DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS PORTARIA N. 057/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 045/2016 instaurada a partir de manifestação de Jefferson Costa de Almeida junto ao Ministério Público Federal, em que informa sobre a frequente falta de água nesta cidade; CONSIDERANDO que a Companhia de Abastecimento de Água de Pernambuco – COMPESA noticiou, quando da realização de Audiência Ministerial no dia 03.10.2016, que o problema encontrado no local da residência do declarante estaria resolvido, se prontifi cando a inspecionar se os outros locais, além de que o abastecimento nos bairros de Garanhuns estava se dando diariamente, sem rodízio; CONSIDERANDO que já fora determinada diligência para averiguação no local a fi m de constatar se o abastecimento estava em conformidade, não sendo cumprido; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o mandado de diligência, para verifi cação, no prazo de 30 dias; 5) Após, volte-me. Garanhuns, 24 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor de Justiça.

PORTARIA N. 056/2016 – INQUÉRITO CIVIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato nº 049/2016 instaurada a partir de declarações da Sra. Vânia Lúcia de França Oliveira, informando da falta de acessibilidade no prédio sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns; CONSIDERANDO que o ente Municipal alegou que o prédio encontra-se em processo de tombamento, sendo resguardado como se tombado fosse, nos termos do Art. 10, do Decreto/PE nº 6.239/80; CONSIDERANDO que já foram oficiados a Secretaria da Pessoa com defi ciência e a Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para apresentarem solução para o caso apresentado, sem resposta até a presente data; RESOLVE na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº 001/2012, promover o respectivo inquérito civil, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê- se ciência ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Renove-se o teor dos Ofícios nºs 658 e 659/2016, para resposta, no prazo de 10 (dez) dias; 5) Após, volte-me. Garanhuns, 18 de outubro de 2016 Alexandre Augusto Bezerra Promotor de Justiça.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS PORTARIA 73/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2252862) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório nº 26/2016 (auto nº 2016/2252862), instaurado a partir de notícia de fato apresentada por professores da rede municipal de ensino de Garanhuns em reunião realizada nesta Promotoria de Justiça, com o fim de apurar a falta de materiais básicos, como papel, cola, bebedouro, entre outros, nas escolas da rede municipal de ensino; - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMPnº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) diligencie-se nas escolas da rede municipal de ensino para averiguar se as escolas voltaram a receber os materias necessários ao regular desenvolvimentos das atividades escolares; 5) aguarde-se resposta às notifi cações expedidas, após volte-nos conclusos. Garanhuns, 18 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.

PORTARIA 72/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2214543) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório nº 06/2016, Auto 2016/2214543, instaurado a partir da Manifestação 16860012016-2 da Ouvidoria do MPPE, noticiando supostas irregularidades na não nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de professor de matemática, em decorrência da existência de professores contratados temporariamente. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) ofi cie-se ao município para que informe, no prazo de trinta dias, a quantidade de cargos de professor de matemática não ocupados e nos encaminhe a relação de professores contratados para a disciplina, adotando as medidas cabíveis para preenchimento dos cargos vagos, acaso existentes. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 80/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224893) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 16/2016, Auto 2016/2224893, instaurado a partir de notícia de fato apresentada por Sávio Péricles Guaraná de Lima, pessoa com necessidades especiais, noticiando possível irregularidade na nomeação de candidato aprovado no último concurso público do Município de Garanhuns para o cargo de fi scal de obras, pois teria sido nomeado na cota das pessoas com necessidades especiais sem comprovar tal condição, o que pode caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da legalidade e da moralidade (artigo 11 da Lei 8.429/92), sem prejuízo de outros refl exos cíveis ou criminais. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) reitere-se notifi cação ao Município para resposta em tinta dias, enviado cópia desta Portaria; 5) notifi que-se o noticiado, obtendose seus dados junto à Comissão do Concurso ou Secretaria de Obras, para manifestação em trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 82/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2275778) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 33/2016, Auto 2016/2275778, instaurado a partir do recebimento de notícia anônima do Disk Denúncia, referente a suposta improbidade administrativa de servidor(a) público(a), por acúmulo ilegal de cargos. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, comprovando-se nos autos; 3) notifi que-se a noticiada para se manifestar em trinta dias, enviando-se-lhe cópia da notícia anônima; 4) requisite-se aos órgãos públicos onde supostamente o(a) servidor(a) trabalha informações, em trinta dias, sobre os vínculos apontados; 5) solicite-se ao TCE, enviando-se-lhe cópia da denúncia e desta Portaria, que nos informe se detectou o suposto acúmulo ilegal e as providências eventualmente adotadas. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 13 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 83/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2248569) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 27/2016, Auto 2016/2248569, instaurado a partir de notícia de fato apresentada por Thiago de Oliveira Nascimento e Thiago Godoi dos Santos, noticiando cobrança ilegal de taxas de aluguel de box da CEAGA, com a suposta concordância da administração do local; - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) dê-se ciência aos noticiantes da resposta apresentada pela prefeitura para requererem o que desejarem; 4) requisite-se ao Município cópia dos termos de concessão/permissão/licença de uso dos boxes da Ceaga. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 84/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2224796) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 21/2016, Auto 2016/2224796, instaurado a partir de notícia de fato apresentada pela professora Maria das Mercês de Almeida Magno, noticiando suposta irregularidade no fechamento de turmas do EJA na Escola Municipal Letárcio de Brito, no turno da noite, prejudicando alunos que só podem frequentar a escola neste horário. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se a noticiante para tomar ciência da resposta apresentada pela prefeitura e, informar se tem algo mais a requerer. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.


PORTARIA 85/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2230177) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 24/2016, Auto 2016/2230177, instaurado a partir da notícia de fato apresentada por Heytor Ferreira da Silva, Jéssica Barbosa da Silva e Emerson Cavalcanti da Silva, alunos do ensino médio da Escola Estadual Henrique Dias, portadores de defi ciência autidiva, acompanhados pela intérprete Daniele Silene Santiago Ferreira, noticiando ausência de intérpretes para alunos com defi ciência auditiva na mencionada unidade de ensino. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) indague-se à gestora da GRE para que informe sobre a nova contratação de intérprete de libras, prevista para o mês de abril, conforme informações contidas no ofício 181/2016-CDPGRE/AM. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe. mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 11 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.