quarta-feira, 19 de outubro de 2016

A PARTIR DO DIA 1º: Valores das Multas de Trânsito são reajustados em mais de 50%


Se pagar uma multa de trânsito de R$ 53,20 (valor mais baixo) já é um incômodo, imagine ter que desembolsar R$ 17.608,20 por uma infração. A penalidade está prevista na Lei 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é direcionada para quem organizar evento bloqueando ruas sem autorização.

Essa e outras novidades entram em vigor no dia 2 de novembro, em todo o País, quando também haverá aumento no valor de todas as multas em vigor, variando de 52% a 66%. A infração leve passará de R$ 53,20 para R$ 88,38, a média, de R$ 85,13 para 130,16, a grave sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta em 2001, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso. (Confira os novos valores das Multas no Quadro acima)

Algumas infrações gravíssimas (especificadas em lei) ainda são agravadas com fator multiplicador, ou seja, têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, valor que dobra (R$ 5.869,40) em caso de reincidência num prazo de 12 meses. E se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses, além de pagar a multa. Se não contestar a multa e optar por ser notificado eletronicamente, o condutor poderá ter um desconto de 40% no valor. "O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran, fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran", informa o diretor-­presidente do órgão, Charles Ribeiro.

O processo de suspensão do direito de dirigir passará a ser instaurado simultaneamente ao de aplicação das multas. Com isso, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, dentro de sua circunscrição, poderão aplicar as duas penalidades. "Essa é uma das mudanças mais interessantes. Antes, eram dois processos diferentes, com seis instâncias de defesa, agora correrá tudo num processo só, mantendo as três instâncias de defesa previstas", comemora a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz. (Com Informações e imagens do Jornal do Commércio. CONFIRA)