A Comissão de Concursos do INSS em Garanhuns abriu Processo Seletivo com
vagas de estágio, para formação de cadastro de reserva, nas áreas de Direito e Administração.
As Inscrições podem ser realizadas até hoje, dia 25, das 8 às 12h,
na Gerência Executiva do INSS, localizada na Praça Dom Moura, s/nº, 2º andar,
aqui em Garanhuns. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. A prova será
aplicada no dia 31 de outubro, a partir das 9h. Também haverá análise de
currículo; histórico escolar e uma entrevista, que será realizada após a
divulgação do resultado da prova escrita, tendo como data provável de
convocação o período compreendido entre os dias 7 e 8 de novembro de 2016.
A jornada de atividade em
estágio será de seis horas diárias, observado o horário de funcionamento da
Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário
escolar e as necessidades da Unidade contratante. O Estagiário terá carga
horária de 30 horas semanais e receberá bolsa de estágio no valor mensal de R$
520, além de auxílio-transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente
estagiado. O Estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como
auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.
O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação
dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria Federal do INSS e
da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns. O processo seletivo terá validade
de 6 meses, contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado
a critério da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por
igual período. Para acessar o Edital clique AQUI.
EDITAL Nº 01, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NO INSS EM GARANHUNS - GERÊNCIA
EXECUTIVA E PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
A Comissão de Concursos
do INSS em Garanhuns-PE, torna pública a abertura do Processo Seletivo para
seleção de estagiários de Direito e Administração, conforme as disposições a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será constituído de 02 (duas)
etapas, a saber:
a) Prova escrita;
b) Análise de curriculum e de histórico escolar
e entrevista.
1.2. Apenas poderão participar do processo seletivo e
iniciar o estágio, os estudantes que estiverem matriculados entre o 3º e 8º
períodos, com frequência regular nos cursos superiores de Direito e
Administração, vinculados ao ensino público ou ao ensino particular, nos termos
da Lei n° 11.788, de 25 de novembro de 2008.
1.3. O processo seletivo será executado e acompanhado
pelo CFAI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS da Gerência Executiva
em Garanhuns, através da Comissão de Concurso criada pela Portaria nº 01/2015/INSS/GEXGAR/GAB.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O presente edital será disponibilizado no CFAI -
Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns
ou através de e-mail cfai.gexgaranhuns@inss.gov.br
.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 17/10/2016 a 25/10/2016, no horário de
08h às 12h, no CFAI da Gerência Executiva do INSS, no endereço Praça Dom Moura,
s/n, 2º andar, devendo o estudante imprimir e apresentar o formulário constante
do Anexo II deste edital devidamente preenchido no ato da inscrição.
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.4. O candidato receberá um comprovante de inscrição
no ato da entrega do formulário mencionado no item 2.1.
3. DAS PROVAS
3.1. A prova terá a duração de até 3 (três) horas.
3.1.1. A prova escrita será
aplicada no dia 31 de outubro de 2016, às 9:00h, na sede da Autarquia do Ensino
Superior de Garanhuns (AESGA), sito à Av. Caruaru, n.º 508, São José,
Garanhuns-PE.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova
com 30 (trinta) minutos de antecedência.
3.3. O estudante deverá comparecer munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de
documento de identidade com foto.
3.3.1. Serão considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos
de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
3.3.2. Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;
carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
3.4. Não será admitido o ingresso de estudante no
local de realização da prova após o horário fixado no item 3.2 (horário limite
8:30h).
3.5. A prova será realizada sem consulta a qualquer
material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os
estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank,
gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.
3.6. Não será permitido ao estudante retirar-se do
local de realização da prova levando o caderno de provas.
3.7. Não haverá segunda chamada para a realização da
prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.
3.8. A fase de análise de currículo e de histórico
escolar e a entrevista será realizada após a divulgação do resultado da prova
escrita, tendo como data provável de convocação o período compreendido entre os
dias 07 e 08 de novembro de 2016, devendo o candidato, neste ato, comparecer
munido de currículo de histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no
endereço indicado no item 2.1.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra as
questões da prova e contra o gabarito, desde que devidamente fundamentados.
4.2. O recurso, contra as questões ou contra o
gabarito, deve ser protocolado no CFAI da Gerência do INSS em Garanhuns no
prazo de 48 horas da divulgação do gabarito no mural da supra citada Gerência.
4.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de
Concurso em que se realiza a seleção, ou por quem for por ele designado.
4.4. O resultado do julgamento dos recursos será
divulgado no mural da Gerência do INSS em Garanhuns junto à lista de
classificação prevista no item 5.5 deste Edital.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Observado o item 1º do presente Edital, o
processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a) Primeira Etapa, de caráter
eliminatório e classificatório, constituída de prova discursiva, consistente na
elaboração de redação, com até 25 linhas, sobre tema relacionado ao Direito ou
à atualidade, e 50 questões objetivas, sendo 15 questões Direito
Previdenciário, 10 questões de Noções de Direito Administrativo, 05 questões de
Noções de Direito Civil, 05 questões de Noções de Direito Processual Civil, 05
questões de Noções de Administração/gestão, 05 questões de Noções de Direito
Constitucional e 05 questões de Ética no Serviço Público. O conteúdo programático
consta do Anexo I deste Edital.
b) Só serão
corrigidas as redações daqueles candidatos que tiverem obtido a nota mínima 05
(cinco) na prova objetiva.
c) Segunda Etapa, de caráter
classificatório, constituída de análise de curriculum e de histórico
escolar e entrevista.
5.2. Somente será classificado para a segunda fase o
estudante que for aprovado na primeira etapa, de redação e questões objetivas.
5.3. A redação terá validade máxima de 10,0 pontos. A
nota mínima admitida é de 5,0 pontos, sob pena de desclassificação.
5.3.1. Na correção da prova escrita serão
observados os seguintes critérios:
- a habilidade do candidato em
se expressar de forma clara e coerente, com propriedade vocabular,
objetividade, coesão, coerência e capacidade de argumentação;
- demonstração de raciocínio
lógico;
- a correta aplicação das regras
gramaticais que regem a língua portuguesa;
- a correta aplicação das regras
de concordância verbal e nominal que regem a língua portuguesa;
- a correta aplicação do
vernáculo;
- a habilidade do candidato na
elaboração de um texto com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- capacidade de apresentar
adequadamente suas qualidades profissionais.
5.4. A prova alusiva às questões objetivas terá
validade máxima de 10,0 pontos, tendo cada questão validade de 0,20 pontos. O
candidato terá que atingir nota mínima de 5,0 pontos, sob pena de
desclassificação.
5.5. Para fins de obtenção da nota da prova escrita,
será procedida uma média das notas da redação e das questões objetivas,
seguindo-se a seguinte fórmula:
nota prova objetiva + nota redação
2
5.6. Será elaborada lista de classificação em ordem
decrescente de pontos obtidos na primeira fase.
5.7. Os classificados na prova escrita serão
convocados para a segunda fase, seguindo-se a ordem de classificação da
primeira fase.
5.8. A nota da segunda fase será obtida pela análise
do CRE (coeficiente de rendimento escolar) ou outro instrumento de nota média
global correlata da instituição de ensino à qual esteja vinculado o candidato e
da nota atribuída à entrevista. Será somado ao CRE (ou outro instrumento de
média global) a pontuação de 0,20
a cada período concluído pelo estudante, conforme tabela
abaixo:
Período Matrículado
|
Bonificação
|
4º
|
0,2
|
5º
|
0,4
|
6º
|
0,6
|
7º
|
0,8
|
8º
|
1,0
|
5.9 Em caso de aluno desperiorizado, será considerado
o período em que o aluno estiver cursando o maior número de disciplinas.
5.10 A fórmula para a nota da segunda fase é a
seguinte:
2 x (CRE + Bonificação) + Entrevista
3
5.11. A nota geral do concurso será obtida pela média
simples da soma da nota da 1ª fase com a nota da 2ª fase.
5.12. Caso haja empate, terá preferência o estudante
que tiver maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação para a entrevista ou a contratação
será realizada mediante contato telefônico ou e-mail, cabendo ao estudante
manter o seu cadastro devidamente atualizado.
6.2. Serão considerados para convocação os telefones e
e-mail´s registrados pelo estudante na ficha de inscrição, sendo de
responsabilidade dele manter sempre atualizados os dados cadastrais.
6.3. Será eliminado do processo seletivo o estudante
que:
a) deixar de comparecer a
quaisquer das etapas do certame, nas datas definidas neste edital ou quando for
convocado; ou
b) se recusar a iniciar o
estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Gerência Executiva
do INSS em Garanhuns.
6.4. Caso a jornada de estágio seja incompatível com
os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na
lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.
6.5. O estudante que desistir formalmente do estágio
será excluído da lista de classificação.
6.6. O estudante pode requerer seu remanejamento para
o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, por
escrito, na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
6.7. Não será fornecido ao estudante comprovante de
classificação no processo seletivo.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta
e oito) horas após a aplicação da prova no de entrada da Gerência Executiva do
INSS em Garanhuns ou outro local acessível aos estudantes.
7.2. O resultado do julgamento dos recursos e da
primeira fase da seleção serão divulgados até 5 (cinco) dias após a divulgação
do resultado preliminar, através de afixação rol de entrada da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
8.1. O presente concurso é para formação de cadastro
de reserva.
8.2. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a
partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria
Federal do INSS e da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
8.3. A Procuradoria Federal do INSS e a Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns reservam-se ao direito de convocar estudantes em
número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e à existência de vaga de estágio.
8.4. As vagas destinadas à Procuradoria Federal do
INSS em Garanhuns serão ocupadas apenas por estudantes de Direito, portanto
caso haja vaga para o órgão e o próximo da lista seja estudante de
Administração, será chamado o próximo estudante do curso de Direito da lista.
8.5. O provimento de vagas de estágio destinadas a
cursos não contemplados neste processo poderá ser feito através de outra
seleção.
8.6. A contratação será feita mediante a assinatura de
Termo de Compromisso de Estágio a ser fornecido pelo Centro de Integração
Empresa Escola – CIEE, em cumprimento ao contrato nº 01/2011, celebrado através
do pregão eletrônico nº 02/2011, entre INSS e CIEE, ou o que venha a
substituí-lo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo terá validade de 06 meses,
contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado a critério
da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por igual período.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A jornada de atividade em estágio será de 6
(seis) horas diárias, observado o horário de funcionamento da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário escolar e
as necessidades da Unidade contratante.
10.2. O estudante em estágio não obrigatório de nível
superior terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberá bolsa de
estágio no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
10.3. Será considerada, para efeito de cálculo do
pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de
faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário,
previamente autorizada pela chefia da Unidade.
10.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte
no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
10.5. O estagiário não faz jus a outros
benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.
10.6. Não poderá participar do processo seletivo para
estágio na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns:
a) o ocupante de cargo, emprego
ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da
administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do DF ou dos Municípios;
b) o militar da União, dos
Estados ou do DF;
c) o titular de mandato eletivo
federal, e estadual, distrital ou municipal; e
d) estudante que possua vínculo
profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.
10.7. A realização do estágio não estabelece vínculo
empregatício do estudante com o INSS.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade
local da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.
Garanhuns, 14 de outubro de 2016.
Luciana Miranda da Rocha
Mardônio Alexandre Japiassú Filho
Maria Analice Negromonte Alencar
Paulo Henrique de Luna Parisio Filho
Rogério Soares de Souza
ANEXO I
Conteúdo programático
·
Direito Previdenciário
1.
Benefícios e serviços da Previdência Social. 1.1 Aposentadoria por
invalidez. 1.2 Aposentadoria por idade. 1.3 Aposentadoria por tempo de
contribuição. 1.4 Aposentadoria especial. 1.5 Auxílio-doença. 1.6
Auxílio-acidente. 1.7 Salário Maternidade. 1.8 Salário Família. 1.9 Pensão por
morte. 1.10 Auxílio-reclusão;
2.
Segurado e comprovação de atividade. 2.1 Filiação e inscrição. 2.2
Empregado. 2.3 Trabalhador avulso. 2.4 Empregado doméstico. 2.5 Contribuinte
individual. 2.6 Segurado especial. 2.7 Facultativo;
3.
Manutenção e perda da qualidade de segurado;
4.
Disposições gerais relativas aos benefícios. 4.1 Carência. 4.2 Tempo de
contribuição
5.
Dependentes. 5.1 Caracterização dos dependentes. 5.2 Inscrição e
comprovação da condição de dependente;
·
Noções de administração
1.
Processo administrativo. 1.1 Funções da administração: planejamento,
organização, direção e controle. 1.2 Estrutura organizacional;
2.
Gestão de pessoas. 2.1 Objetivos, desafios e características da gestão
de pessoas. 2.2 Comportamento Organizacional: relações indivíduo/organização,
motivação, liderança, desempenho. 2.3 Estágio na Administração Pública (Orientação
Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014);
3.
Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação,
atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição,
conduta, objetividade;
4.
Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no
comportamento interpessoal, fatores positivos do relacionamento, comportamento
receptivo e defensivo, empatia, compreensão mútua, relação entre servidor e
opinião pública, relação entre órgãos e opinião pública;
5.
Segurança da informação e comunicações. 6.1 Conceito. 6.2 A importância da gestão
da informação e comunicações na organização. 6.3 Gestão de segurança da
informação e comunicações na Administração Pública Federal;
·
Ética no Serviço Público
1.
Ética e Moral;
2.
Ética: Princípios e Valores;
3.
Ética e Democracia: Exercício de cidadania;
4.
Ética Profissional;
5.
Ética e função pública;
6.
Ética no serviço público;
7.
Código de Ética Profissional do servidor Público Civil do Poder
executivo Federal: Decreto nº 1.171/94 e Decreto nº 6.029/07.
·
Noções de Direito Constitucional
1.
Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto,
elementos e classificação; 1.1 Supremacia da Constituição; 1.2 Interpretação
das normas constitucionais);
2.
Constituição;
3.
Poder Constituinte;
4.
Princípios fundamentais;
5.
Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos políticos;
6.
Organização do Estado: União, Estados e Municípios;
7.
Da administração pública;
8.
Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário;
9.
Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
·
Noções de Direito Administrativo
1.
Estado, governo e administração pública: Conceitos, elementos, poderes e
organização, natureza, fins e princípios;
2.
Direito administrativo: conceito, fontes e princípios;
3.
Organização administrativa da União: Administração direta e indireta;
4.
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e
prerrogativas; 4.1 Cargo, emprego e função públicos; 4.2 Regime Jurídico Único:
Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; 4.3 Direitos e
vantagens; 4.4 Regime disciplinar; 4.5 Responsabilidade civil, criminal e
administrativa;
5.
Poderes administrativos: Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder
regulamentar; Poder de polícia; Uso e abuso de poder;
6.
Ato administrativo: Validade, eficácia; 6.1 Atributos; Extinção,
desfazimento e sanatória; 6.2 Classificação, espécies e exteriorização; 63. Vinculação
e discricionariedade;
7.
Serviços Públicos: Conceito, classificação, regulamentação e controle; 7.1
Forma, meios e requisitos; 7.2 Delegação: concessão, permissão e autorização.
·
Noções de Direito Processual
Civil:
1.
Da Capacidade Processual;
2.
Dos Atos Processuais: Da Forma dos atos
processuais; Do Tempo e Do Lugar dos atos processuais; Da Comunicação dos atos
processuais (Disposições Gerais, Citação, Das Cartas e das Intimações); e
3.
Dos Prazos.
·
Noções de Direito Civil:
1.
LINDB (Do art. 1ª ao 6ª);
2.
Das Pessoas Naturais: Da Personalidade, Da
Capacidade, Dos Direitos da Personalidade;
3.
Das Pessoas Jurídicas: Das Disposições Gerais; e
4.
Do Domicílio.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO
REMUNERADO NA
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
GARANHUNS
INSCRIÇÃO Nº
|
|||
DADOS PESSOAIS
|
|||
NOME:
|
|||
ENDEREÇO:
|
|||
TELEFONE RESIDENCIAL:
|
CELULAR:
|
||
E-MAIL:
|
|||
UNIVERSIDADE:
|
CURSO:
|
||
PERÍODO:
|
TURNO:
|
||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
|
C.P.F.:
|
||
ÚLTIMA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
|
|||
LOCAL:
|
|||
PERÍODO:
|
|||
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
|
|||
ASSINATURA:
|
LOCAL E DATA:
|
||
.........................................................................................................................
INSCRIÇÃO Nº
|
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
|
|
ESTUDANTE:
|
|
Assintauta e matrícula do recebedor:
|
Garanhuns, _____ DE OUTUBRO DE
2016
|