terça-feira, 25 de outubro de 2016

INSCRIÇÕES ATÉ HOJE: INSS em Garanhuns abre Vagas para Estágio


A Comissão de Concursos do INSS em Garanhuns abriu Processo Seletivo com vagas de estágio, para formação de cadastro de reserva, nas áreas de Direito e Administração.

As Inscrições podem ser realizadas até hoje, dia 25, das 8 às 12h, na Gerência Executiva do INSS, localizada na Praça Dom Moura, s/nº, 2º andar, aqui em Garanhuns. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. A prova será aplicada no dia 31 de outubro, a partir das 9h. Também haverá análise de currículo; histórico escolar e uma entrevista, que será realizada após a divulgação do resultado da prova escrita, tendo como data provável de convocação o período compreendido entre os dias 7 e 8 de novembro de 2016.

A jornada de atividade em estágio será de seis horas diárias, observado o horário de funcionamento da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário escolar e as necessidades da Unidade contratante. O Estagiário terá carga horária de 30 horas semanais e receberá bolsa de estágio no valor mensal de R$ 520, além de auxílio-transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente estagiado. O Estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria Federal do INSS e da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns. O processo seletivo terá validade de 6 meses, contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado a critério da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por igual período. Para acessar o Edital clique AQUI.  



EDITAL Nº 01, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016


SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NO INSS EM GARANHUNS - GERÊNCIA EXECUTIVA E PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA



                        A Comissão de Concursos do INSS em Garanhuns-PE, torna pública a abertura do Processo Seletivo para seleção de estagiários de Direito e Administração, conforme as disposições a seguir:



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas, a saber:

a) Prova escrita;
b) Análise de curriculum e de histórico escolar e entrevista.

1.2. Apenas poderão participar do processo seletivo e iniciar o estágio, os estudantes que estiverem matriculados entre o 3º e 8º períodos, com frequência regular nos cursos superiores de Direito e Administração, vinculados ao ensino público ou ao ensino particular, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de novembro de 2008.

1.3. O processo seletivo será executado e acompanhado pelo CFAI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS da Gerência Executiva em Garanhuns, através da Comissão de Concurso criada pela Portaria nº 01/2015/INSS/GEXGAR/GAB.



2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O presente edital será disponibilizado no CFAI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns ou através de e-mail cfai.gexgaranhuns@inss.gov.br .

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 17/10/2016 a 25/10/2016, no horário de 08h às 12h, no CFAI da Gerência Executiva do INSS, no endereço Praça Dom Moura, s/n, 2º andar, devendo o estudante imprimir e apresentar o formulário constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido no ato da inscrição.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4. O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato da entrega do formulário mencionado no item 2.1.



3. DAS PROVAS

3.1. A prova terá a duração de até 3 (três) horas.

3.1.1. A prova escrita será aplicada no dia 31 de outubro de 2016, às 9:00h, na sede da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), sito à Av. Caruaru, n.º 508, São José, Garanhuns-PE.

3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.3. O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto.

3.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.4. Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização da prova após o horário fixado no item 3.2 (horário limite 8:30h).

3.5. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

3.6. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas. 

3.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.

3.8. A fase de análise de currículo e de histórico escolar e a entrevista será realizada após a divulgação do resultado da prova escrita, tendo como data provável de convocação o período compreendido entre os dias 07 e 08 de novembro de 2016, devendo o candidato, neste ato, comparecer munido de currículo de histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no endereço indicado no item 2.1.



4. DOS RECURSOS

4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra as questões da prova e contra o gabarito, desde que devidamente fundamentados.

4.2. O recurso, contra as questões ou contra o gabarito, deve ser protocolado no CFAI da Gerência do INSS em Garanhuns no prazo de 48 horas da divulgação do gabarito no mural da supra citada Gerência.

4.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Concurso em que se realiza a seleção, ou por quem for por ele designado.

4.4. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no mural da Gerência do INSS em Garanhuns junto à lista de classificação prevista no item 5.5 deste Edital.



5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Observado o item 1º do presente Edital, o processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova discursiva, consistente na elaboração de redação, com até 25 linhas, sobre tema relacionado ao Direito ou à atualidade, e 50 questões objetivas, sendo 15 questões Direito Previdenciário, 10 questões de Noções de Direito Administrativo, 05 questões de Noções de Direito Civil, 05 questões de Noções de Direito Processual Civil, 05 questões de Noções de Administração/gestão, 05 questões de Noções de Direito Constitucional e 05 questões de Ética no Serviço Público. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

b) Só serão corrigidas as redações daqueles candidatos que tiverem obtido a nota mínima 05 (cinco) na prova objetiva.

c) Segunda Etapa, de caráter classificatório, constituída de análise de curriculum e de histórico escolar e entrevista.

5.2. Somente será classificado para a segunda fase o estudante que for aprovado na primeira etapa, de redação e questões objetivas.

5.3. A redação terá validade máxima de 10,0 pontos. A nota mínima admitida é de 5,0 pontos, sob pena de desclassificação.

 5.3.1. Na correção da prova escrita serão observados os seguintes critérios:

- a habilidade do candidato em se expressar de forma clara e coerente, com propriedade vocabular, objetividade, coesão, coerência e capacidade de argumentação;
- demonstração de raciocínio lógico;
- a correta aplicação das regras gramaticais que regem a língua portuguesa;
- a correta aplicação das regras de concordância verbal e nominal que regem a língua portuguesa;
- a correta aplicação do vernáculo;
- a habilidade do candidato na elaboração de um texto com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- capacidade de apresentar adequadamente suas qualidades profissionais.

5.4. A prova alusiva às questões objetivas terá validade máxima de 10,0 pontos, tendo cada questão validade de 0,20 pontos. O candidato terá que atingir nota mínima de 5,0 pontos, sob pena de desclassificação.

5.5. Para fins de obtenção da nota da prova escrita, será procedida uma média das notas da redação e das questões objetivas, seguindo-se a seguinte fórmula:

nota prova objetiva + nota redação
2

5.6. Será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.7. Os classificados na prova escrita serão convocados para a segunda fase, seguindo-se a ordem de classificação da primeira fase.

5.8. A nota da segunda fase será obtida pela análise do CRE (coeficiente de rendimento escolar) ou outro instrumento de nota média global correlata da instituição de ensino à qual esteja vinculado o candidato e da nota atribuída à entrevista. Será somado ao CRE (ou outro instrumento de média global) a pontuação de 0,20 a cada período concluído pelo estudante, conforme tabela abaixo:


Período Matrículado
Bonificação
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0

5.9 Em caso de aluno desperiorizado, será considerado o período em que o aluno estiver cursando o maior número de disciplinas.

5.10 A fórmula para a nota da segunda fase é a seguinte:


2 x (CRE + Bonificação) + Entrevista
3



5.11. A nota geral do concurso será obtida pela média simples da soma da nota da 1ª fase com a nota da 2ª fase.

5.12. Caso haja empate, terá preferência o estudante que tiver maior idade.



6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para a entrevista ou a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail, cabendo ao estudante manter o seu cadastro devidamente atualizado. 
 
6.2. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail´s registrados pelo estudante na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dele manter sempre atualizados os dados cadastrais.

6.3. Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) deixar de comparecer a quaisquer das etapas do certame, nas datas definidas neste edital ou quando for convocado; ou

b) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.

6.4. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.5. O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.6. O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, por escrito, na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.

6.7. Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.



7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova no de entrada da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns ou outro local acessível aos estudantes.

7.2. O resultado do julgamento dos recursos e da primeira fase da seleção serão divulgados até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado preliminar, através de afixação rol de entrada da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.




8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1. O presente concurso é para formação de cadastro de reserva.

8.2. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Procuradoria Federal do INSS e da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.

8.3. A Procuradoria Federal do INSS e a Gerência Executiva do INSS em Garanhuns reservam-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

8.4. As vagas destinadas à Procuradoria Federal do INSS em Garanhuns serão ocupadas apenas por estudantes de Direito, portanto caso haja vaga para o órgão e o próximo da lista seja estudante de Administração, será chamado o próximo estudante do curso de Direito da lista.

8.5. O provimento de vagas de estágio destinadas a cursos não contemplados neste processo poderá ser feito através de outra seleção.
 
8.6. A contratação será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio a ser fornecido pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, em cumprimento ao contrato nº 01/2011, celebrado através do pregão eletrônico nº 02/2011, entre INSS e CIEE, ou o que venha a substituí-lo.



9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade de 06 meses, contados da divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogado a critério da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, uma única vez e por igual período.



10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, observado o horário de funcionamento da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns, desde que compatíveis com o horário escolar e as necessidades da Unidade contratante.

10.2. O estudante em estágio não obrigatório de nível superior terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberá bolsa de estágio no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

10.3. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente autorizada pela chefia da Unidade.

10.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

10.5. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

10.6. Não poderá participar do processo seletivo para estágio na Gerência Executiva do INSS em Garanhuns:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;
b) o militar da União, dos Estados ou do DF; 
c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal; e
d) estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

10.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o INSS.
  
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade local da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns.

Garanhuns, 14 de outubro de 2016.


Luciana Miranda da Rocha

Mardônio Alexandre Japiassú Filho

Maria Analice Negromonte Alencar

Paulo Henrique de Luna Parisio Filho

Rogério Soares de Souza




ANEXO I

Conteúdo programático


·         Direito Previdenciário
1.                  Benefícios e serviços da Previdência Social. 1.1 Aposentadoria por invalidez. 1.2 Aposentadoria por idade. 1.3 Aposentadoria por tempo de contribuição. 1.4 Aposentadoria especial. 1.5 Auxílio-doença. 1.6 Auxílio-acidente. 1.7 Salário Maternidade. 1.8 Salário Família. 1.9 Pensão por morte. 1.10 Auxílio-reclusão;
2.                  Segurado e comprovação de atividade. 2.1 Filiação e inscrição. 2.2 Empregado. 2.3 Trabalhador avulso. 2.4 Empregado doméstico. 2.5 Contribuinte individual. 2.6 Segurado especial. 2.7 Facultativo;
3.                  Manutenção e perda da qualidade de segurado;
4.                  Disposições gerais relativas aos benefícios. 4.1 Carência. 4.2 Tempo de contribuição
5.                  Dependentes. 5.1 Caracterização dos dependentes. 5.2 Inscrição e comprovação da condição de dependente;

·         Noções de administração
1.                  Processo administrativo. 1.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 1.2 Estrutura organizacional;
2.                  Gestão de pessoas. 2.1 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 2.2 Comportamento Organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 2.3 Estágio na Administração Pública (Orientação Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014);
3.                  Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade;
4.                  Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal, fatores positivos do relacionamento, comportamento receptivo e defensivo, empatia, compreensão mútua, relação entre servidor e opinião pública, relação entre órgãos e opinião pública;
5.                  Segurança da informação e comunicações. 6.1 Conceito. 6.2 A importância da gestão da informação e comunicações na organização. 6.3 Gestão de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal;

·         Ética no Serviço Público
1.                  Ética e Moral;
2.                  Ética: Princípios e Valores;
3.                  Ética e Democracia: Exercício de cidadania;
4.                  Ética Profissional;
5.                  Ética e função pública;
6.                  Ética no serviço público;
7.                  Código de Ética Profissional do servidor Público Civil do Poder executivo Federal: Decreto nº 1.171/94 e Decreto nº 6.029/07.

·         Noções de Direito Constitucional
1.                   Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; 1.1 Supremacia da Constituição; 1.2 Interpretação das normas constitucionais);
2.                   Constituição;
3.                   Poder Constituinte;
4.                   Princípios fundamentais;
5.                   Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos políticos;
6.                   Organização do Estado: União, Estados e Municípios;
7.                   Da administração pública;
8.                   Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário;
9.                   Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

·         Noções de Direito Administrativo
1.                   Estado, governo e administração pública: Conceitos, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios;
2.                   Direito administrativo: conceito, fontes e princípios;
3.                   Organização administrativa da União: Administração direta e indireta;
4.                   Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; 4.1 Cargo, emprego e função públicos; 4.2 Regime Jurídico Único: Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; 4.3 Direitos e vantagens; 4.4 Regime disciplinar; 4.5 Responsabilidade civil, criminal e administrativa;
5.                   Poderes administrativos: Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia; Uso e abuso de poder;
6.                   Ato administrativo: Validade, eficácia; 6.1 Atributos; Extinção, desfazimento e sanatória; 6.2 Classificação, espécies e exteriorização; 63. Vinculação e discricionariedade;
7.                   Serviços Públicos: Conceito, classificação, regulamentação e controle; 7.1 Forma, meios e requisitos; 7.2 Delegação: concessão, permissão e autorização.

·         Noções de Direito Processual Civil:
1.                   Da Capacidade Processual;
2.                   Dos Atos Processuais: Da Forma dos atos processuais; Do Tempo e Do Lugar dos atos processuais; Da Comunicação dos atos processuais (Disposições Gerais, Citação, Das Cartas e das Intimações); e
3.                   Dos Prazos.

·         Noções de Direito Civil:
1.                   LINDB (Do art. 1ª  ao 6ª);
2.                   Das Pessoas Naturais: Da Personalidade, Da Capacidade, Dos Direitos da Personalidade;
3.                   Das Pessoas Jurídicas: Das Disposições Gerais; e
4.                   Do Domicílio.


 



ANEXO II


FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM GARANHUNS


INSCRIÇÃO Nº


DADOS PESSOAIS
NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE RESIDENCIAL:

CELULAR:
E-MAIL:

UNIVERSIDADE:

CURSO:
PERÍODO:
TURNO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

C.P.F.:
ÚLTIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL:

PERÍODO:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:



ASSINATURA:

LOCAL E DATA:

.........................................................................................................................

INSCRIÇÃO Nº


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ESTUDANTE:

Assintauta e matrícula do recebedor:

    

Garanhuns, _____  DE OUTUBRO DE 2016