quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Ministério Público instaura Inquéritos para investigar denúncias contra Vereadores de Garanhuns


O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, numa ação do Promotor Domingos Sávio, instaurou três inquéritos civis para apurar possíveis irregularidades cometidas por Vereadores de Garanhuns.

Por meio da Portaria nº 71/2016, o MP vem apurando uma denúncia do vereador Paulo Leal (PSB), quanto a supostos excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara Municipal de Garanhuns. O procedimento foi oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 21 de outubro. Obter a cópia do processo licitatório, do contrato e comprovantes de despesas através do Portal da Transparência da Câmara, bem como a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível custeado pela Câmara e os comprovantes de consumo e pagamento do combustível utilizado na gestão atual do Legislativo Municipal estão entre as determinações do Inquérito instaurado pelo Promotor Domingos Sávio.

Ainda no DOE do último dia 21, o Ministério Público de Pernambuco instaurou um novo inquérito para apurar suposta improbidade administrativa cometida no possível uso abusivo de veículos locados pela Câmara de Vereadores. O procedimento foi instaurado a partir de denúncia do Vereador Alcindo Correia (PCdoB).  

Além das denúncias quanto às supostas más utilizações dos recursos municipais destinados a Câmara de Garanhuns, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania também investiga uma possível improbidade administrativa praticada pelo vereador Givanildo da Silva de Lima, o popular Gil PM. É que de acordo com denúncia apresentada pelo jornalista Gidi Santos, o Parlamentar teria supostamente recebido, indevidamente “remuneração como Policial Militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em face do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como Vereador em 2012”, pontua trecho da Portaria nº 81/2016.

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos agentes públicos citados, direto ou indiretamente, nesta reportagem, para publicar as suas versões quanto as denúncias que motivaram a instauração dos Inquéritos por parte do Ministério Público.   

Clique AQUI para conferir as Portarias na Integra.



DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS PORTARIA 71/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2256136) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório nº 17/2016, Auto 2016/2256136, instaurado a partir do termo de declarações do vereador Paulo Barboza Leal, prestado nesta Promotoria de Justiça, noticiando supostos excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara Municipal de Garanhuns. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) obtenha-se no Portal da Transparência da Câmara (www.camaragaranhuns.pe.transparencia1.com.br) cópia do processo licitatório, do contrato e comprovantes de despesas pertinentes, requisitando-se à Presidência da Casa as informações complementares no prazo de trinta dias, inclusive a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível custeado pela Câmara, comprovantes de consumo e pagamento do combustível utilizado na gestão atual. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/ res89/ por meio do número de auto acima, resguardado o sigilo do nome do(a) investigado(a), para fi ns de preservação da imagem. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.

PORTARIA 74/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2253487) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório nº 28/2016 (auto nº 2016/2253487), instaurado a partir de notícia de fato apresentada pelo vereador Alcindo de Melo Correia, para apurar suposta improbidade administrativa do atual Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Gerson José Carvalho de Souza Filho, e de outros vereadores, consistente no suposto uso abusivo de veículos locados pela Câmara de Vereadores, com dano ao erário (artigo 10 da Lei 8.429/92); - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente(s), ao Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, juntando-se comprovante de remessa; 4) diligencie-se no portal da transparência da Câmara Municipal (www.camaragaranhuns. pe.transparencia1.com.br) para obtenção de cópia dos contratos de locação de automóveis e dos registros disponíveis sobre o uso de tais veículos durante a atual gestão da presidência da Casa, requisitando-se à Presidência da Câmara as informações complementares necessárias, enviando cópia desta Portaria. Garanhuns, 17 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.


PORTARIA 81/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2260023) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº 14/2016, Auto 2016/2260023, instaurado a partir de notícia de fato apresentada pelo blogueiro Gidi Santos, noticiando possível improbidade administrativa com dano ao erário, por ato praticado pelo vereador Givanildo da Silva de Lima (“Gil PM”), consistente no suposto recebimento indevido de remuneração como policial militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em face do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como vereador em 2012. - o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se o noticiante para tomar ciência das respostas apresentadas pelo noticiado, pelo TCE e pelo 9º BPM; 5) diante da resposta do 9º BMP, oficie-se ao Comando Geral da PM solicitando informações sobre o caso, em trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/ por meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.