domingo, 16 de outubro de 2016

A POLÊMICA DAS VAQUEJADAS: Uma ‘pega de boi’ Federal


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no último dia 6, uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural, o clima entre os apoiadores da atividade em todo o País é de tensão. O motivo é que, apesar de a resolução ser direcionada especificamente para a legislação cearense, ela cria uma jurisprudência e dá margem para que a vaquejada seja proibida em outros Estados. Na Bahia, por exemplo, o Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016, que seria realizado hoje, dia 16, foi suspenso atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPBA).

O Ministro Marco Aurélio Mello (imagem ao lado), relator do processo gerado com a ação movida pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra a lei, votou pela inconstitucionalidade da norma. Em seu voto, Mello afirmou: “a atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (...) configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”.

Na avaliação de Bruno Galindo, professor de direito constitucional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), os votos dos ministros foram desproporcionais. “Me parece que o STF poderia ter feito uma interpretação da lei conforme a Constituição, estipulando condições objetivas a serem observadas para compatibilizar a vaquejada com o capítulo constitucional do meio ambiente. Uma decisão na base do tudo ou nada me pareceu desproporcional”, comentou.

Após a resolução da Suprema Corte, um grupo de deputados Federais formou uma frente parlamentar para defender a prática. “A vaquejada deixou de ser brincadeira e é o meio de vida de muitas pessoas. Pensando nisso, vamos apresentar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para regulamentar a prática”, explicou o pernambucano Kaio Maniçoba (PMDB), vice-presidente do grupo.

TUDO SEGUE COMO ANTES EM PERNAMBUCO - Atualmente, vaquejadas só são realizadas no Estado se enquadradas no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), que, entre outros pontos, determina que os animais não passem fome ou sede e tenham uma área de descanso confortável. As normas começaram a ser aplicadas com maior rigor após a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Abvaq. Desde então, organizadores de vaquejada têm que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sempre que um evento do tipo é realizado.

O que não ficou claro é se, depois da decisão do STF, o acordo firmado entre o MPPE e a Abvaq ainda teria validade. Na última quinta-feira, entretanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE informou que, por enquanto, tudo seguirá como está.

Em nota, o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor André Felipe Barbosa, informou que “a eficácia da declaração de inconstitucionalidade somente operará a partir do trânsito em julgado da decisão do STF, não se podendo ignorar que a Abvaq manifestou expressamente (...) seu firme propósito de recorrer da decisão”.

O Promotor avaliou que ainda não é possível determinar se o STF apenas rejeitou a regulamentação das vaquejadas no Ceará ou se proibiu a realização do evento no Brasil, pois o Acórdão e os votos escritos dos integrantes da Suprema Corte não foram publicados. Apenas quando isso ocorrer, destacou Barbosa, o MPPE vai “firmar posição institucional definitiva sobre o tema”. (Com informações do JC Online. CONFIRA)