A novela em que se tornou o
Concurso Público promovido pela Prefeitura de Capoeiras no ano de 2014 parece
não ter fim. É que a Juíza da Comarca de
Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, acatou um pedido de Liminar
proposto pelo Ministério Público de Pernambuco e determinou que a Prefeita
Neide Reino (PSB) não nomeie e emposse qualquer candidato aprovado no Concurso
Público realizado pela Prefeitura de Capoeiras, até nova deliberação da
Justiça, sob pena de multa de R$ 25.000,00, por cada nomeação realizada, e de responsabilização
pessoal pelo crime de desobediência.
Segundo consta no corpo da decisão da Magistrada, “é
cristalino o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que
a administração municipal poderia, no curso do processo, nomear e empossar
candidatos aprovados em concurso público que é alvo de questionamento judicial
relacionado à fraude (...); podendo acarretar danos ao erário com nomeações que
eventualmente possam ser declaradas ilegais”.
A Prefeita de Capoeiras, Neide
Reino (PSB), ainda não se pronunciou publicamente quanto à recente decisão da
Justiça, todavia em recente entrevista ao programa Falando com o Agreste, da
Marano FM, garantiu que “a decisão da Justiça será acatada pela Prefeitura”.
O Concurso da Prefeitura de Capoeiras foi organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico – IDEST e ofereceu 86 vagas em diversos cargos. As provas objetivas foram aplicadas no dia 29 de junho de 2014. Depois de cerca de um ano e seis meses, no final de 2015, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública e pediu a anulação do Certame. A Ação foi convertida no Processo nº 0000508-81.2015.8.17.0450. Ainda não há qualquer previsão de data para que o Processo seja concluído.
O Concurso da Prefeitura de Capoeiras foi organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico – IDEST e ofereceu 86 vagas em diversos cargos. As provas objetivas foram aplicadas no dia 29 de junho de 2014. Depois de cerca de um ano e seis meses, no final de 2015, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública e pediu a anulação do Certame. A Ação foi convertida no Processo nº 0000508-81.2015.8.17.0450. Ainda não há qualquer previsão de data para que o Processo seja concluído.