segunda-feira, 7 de maio de 2018

Deputados criticam Taxa de Vistoria em Empresas autorizadas pelo Detran

 

O deputado Estadual Júlio Cavalcanti (PTB) criticou, durante a sessão da última quarta-feira, dia 2, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o valor cobrado pela taxa de vistoria para a transferência de propriedade de veículos nas empresas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Enquanto nos postos do Órgão a taxa é de R$ 47,77, nelas é de R$ 150. 

“Milhares de condutores, que não suportam mais pagar tanto imposto, terão que arcar com as contas do Estado, que não tem competência para administrar a máquina pública e terceiriza os serviços”, afirmou o petebista.

A medida foi anunciada na semana passada. A partir de agora, a vistoria pode ser feita tanto nas empresas credenciadas quanto nas unidades do departamento de trânsito. É feita a identificação do veículo, para tentar combater roubo e furto dos veículos, além da avaliação das condições de conservação dele e verificação de legitimidade e autenticidade da documentação. Quando o serviço for feito pelas empresas, é necessário agendar um atendimento e apresentar o laudo ao Detran-PE. Segundo o Órgão, o objetivo é de dar mais celeridade ao processo de transferência de propriedade de veículos.

Em texto publicado no site do Detran-PE na última semana, o presidente do órgão, Charles Ribeiro, afirmou que não houve aumento de taxa, mas, sim, a prática de uma lei elaborada e aprovada por unanimidade, em 2015, pela Assembleia Legislativa. A justificativa dele foi criticada pelo deputado Antônio Moraes (PP). “Não foi correta a forma como ele explicou a medida. Fui questionado várias vezes. O presidente do Detran deveria ter justificado a mudança, e não ter dito que a responsabilidade é do Legislativo”, afirmou.

A POSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - Por determinação do Governador Paulo Câmara ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, está sendo publicada amanhã, dia 8, a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.

Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015, para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.

De acordo com o Governo do Estado, o objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.