A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação, lançou editais de
Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professores; Monitores de
Transporte Escolar e Cuidador de Alunos com Necessidade Especial. Ao todo são disponibilizadas
77 vagas.
Os Processos Seletivos têm a finalidade de selecionar profissionais
com habilitação específica para atuar nas Escolas e Creches da Rede Municipal
de Ensino. São 42 vagas para Professor da Educação Infantil e dos anos finais
do Ensino Fundamental; 15 para Monitor e 20 para Cuidador de Aluno com Necessidade
Especial.
As Inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 8 as 12h e das 14h às 17h na Secretaria de Educação de Garanhuns, que fica localizada na rua Siqueira Campos, nº 75 – Centro, Santo Antônio, , no Auditório desta Secretaria. A Seleção acontece em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima. Os editais estão publicados no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 23.
As Inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 8 as 12h e das 14h às 17h na Secretaria de Educação de Garanhuns, que fica localizada na rua Siqueira Campos, nº 75 – Centro, Santo Antônio, , no Auditório desta Secretaria. A Seleção acontece em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima. Os editais estão publicados no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 23.
CONFIRA OS EDITAIS:
Clique AQUI para acessar o Edital para Professor.
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Escolar.
Clique AQUI para acessar o Edital para Cuidador
de Alunos com Necessidade Especial.
PROFESSOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 007/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, torna público o edital para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação para substituição temporária de professores efetivos, I e II, que se afastam por: Licença Prêmio, Licença Médica, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Estudo, Férias e Readaptação Temporária face a necessidade de continuidade dos serviços e cumprimento dos 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao professor e, coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado instituído via portaria;
1.2. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar nas escolas ou creches da Rede Municipal de Ensino, na função de Professor I para PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL ou DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e Professor II para PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, conforme quadro de vagas no item 3.2., tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação conforme o cargo;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período que perdurar o afastamento do professor substituído, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das suas atribuições conforme anexo I;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Por término do prazo contratual;
Por iniciativa da Administração Pública; e
Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
2.1 O Processo Seletivo Simplificado, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
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CARGO/ FUNÇÃO
|
ÓRGÃO
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Ana Flávia Lins de Oliveira
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Supervisora de Ensino
|
SEDUC
|
Erineide Calado de Moura
|
Professor I / Supervisora Educacional
|
SEDUC
|
Diana Pereira Costa
|
Professor II / Supervisor Educacional
|
SEDUC
|
Elvira Leal Metódio
|
Professor I / Supervisor Educacional
|
SEDUC
|
Vanessa Rafaella Ferreira do Nascimento
|
Professor I / Diretor Escolar
|
Escola Maria Tavares do Nascimento
|
2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pela Secretária de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES.
3.1 O processo de seleção simplificado será para os cargos de Professor I e Professor II, conforme descrição e área de atuação abaixo:
I. Professor I - Exercício da docência em classes de Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na Educação de Jovens e Adulto – 1ª e 2ª Fases.
II. Professor II - Exercício da docência em classes do Ensino Fundamental, Anos Finais (5ª a 8ª série) e da Educação de Jovens e Adultos – 3ª e 4ª Fases.
3.2. A formação mínima necessária, o número de vagas e a carga horária mensal exigida no processo seletivo para ocupação dos cargos, Professor I e Professor II, está descrita no quadro a seguir:
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORARIAMENSAL
|
Professor I - Educação Infantil ou Anos Iniciais
|
Licenciatura Plena - Pedagogia
|
30
|
125 h/a
|
Professor II – Língua Portuguesa
|
Licenciatura Plena - Letras
|
04
|
100 h/a
|
Professor II – Língua Estrangeira (Inglês)
|
Licenciatura Plena – Letras com habilitação em Inglês
|
01
|
100 h/a
|
Professor II –Matemática
|
Licenciatura Plena – Matemática
|
02
|
100 h/a
|
Professor II – Ciências
|
Licenciatura Plena – Ciências Biológicas
|
02
|
100 h/a
|
Professor II – História
|
Licenciatura Plena – História
|
01
|
100 h/a
|
Professor II - Geografia
|
Licenciatura Plena – Geografia
|
02
|
100 h/a
|
3.3. O preenchimento das vagas, ocorrerá de acordo com a necessidades da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os afastamentos dos servidores de provimento efetivo.
3.4. Na hipótese do surgimento de novas vagas poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação pela Secretaria Municipal de Educação.
3.5. As atribuições dos cargos estão descritas no anexo I do presente Edital.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão destinadas 3 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
5.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
5.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
5.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
5.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5.8. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
|
HORA
|
EVENTO
|
29/11/2018 a 12/12/2018
|
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
|
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
|
12/12/2018
|
17:00
|
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
|
21/12/2018
|
Até às 17:00
|
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
|
26 e 27/12/2018
|
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
|
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
|
28/12/2018
|
Até às 17:00
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS / DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
|
03/01/2019
|
Até às 12:00
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
|
04/01/2019
|
-
|
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
|
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
6.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
6.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
| ||
CRITÈRIOS
|
DESCRIÇÃO
|
PONTOS
|
TÍTULOS
(Não cumulativa)
|
Graduação
|
2,0
|
Pós – Graduação (Latu Sensu)
|
2,5
| |
Mestrado
|
3,0
| |
FORMAÇÕES REFERENTES A ÁREA DE ATUAÇÃO
(Cumulativa)
|
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 16 horas.
|
0,5
|
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 20 horas.
|
1,5
| |
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 40 horas.
|
2,0
| |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Não cumulativa)
|
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida.
|
1,0
|
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida.
|
2,0
| |
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida.
|
3,0
|
6.4. Os candidatos a cargos que exigem especialização específica para o exercício da função, ficarão sujeitos a apresentarem o comprovante correspondente, conforme estabelecido nos requisitos constantes no quadro do item 3.2. deste edital.
6.5. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo pretendido, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital.
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
6.6. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
6.7. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 6.3.
8.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação.
8.3. Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
8.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
8.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
8.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2018 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
9.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dia útil, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
9.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
9.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
9.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
10. DA CONTRATAÇÂO
10.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6.3.
10.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).
PIS/PASEP/NIS
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
10.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
10.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone /e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
10.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 10.2., para localização e encaminhamento.
10.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
10.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
10.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
10.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração equivalente a R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) sendo considerado o quantitativos de horas para o qual será contratado para os cargos de PROFESSOR I e PROFESSOR II.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
11.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
11.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
11.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
11.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
11.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
11.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
11.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
11.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
11.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
DENOMINAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
|
PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL OU DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar na Educação Infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter o diário de classe atualizado; ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos e aulas atividades; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação continuada e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Requisitos: Graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar nos anos finais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter o diário de classe atualizado; ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos e aulas atividades; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação continuada e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
Requisitos: Licenciatura plena na área específica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação -MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.
|
ANEXO I
ANEXO II
VIA DA SECRETARIA - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS - 2019
I - DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: _________________________________________
Mãe:_____________Pai:_____________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: __________________
Endereço Residencial:_________________Nº_____________
Bairro:_______________________ Telefone (s): _____________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:_________________
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_________________ NIT/NIS/PIS: ______________
Título Eleitor Nº:_______________ Zona:______________ Seção: ______________
E-mail:___________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não - Caso SIM Especificar: __________________________
Quilombola? ( ) Sim ( ) Não
II - DADOS CURRICULARES:
2.1. GRADUAÇÃO ( ) Sim ( ) Não - Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ___________
2.2. ESPECIALIZAÇÃO ( ) Sim ( ) Não - Curso: __________________ Ano de Conclusão: __________
2.3. MESTRADO ( ) Sim ( ) Não - Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ____________
III - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LETRAS
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018
__________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS - 2019
Nome do(a) Candidato(a): ______________________________
I - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) PROFESSOR I – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL
( ) PROFESSOR II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ARÉA: ( ) Letras ( ) Matemática ( ) Ciências Biológicas ( ) História ( ) Geografia ( ) Inglês
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018.
_________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, _____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para _________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:D9C84EB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 008/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o direito de acesso à educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao Monitor de Transporte Escolar e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes ao cargo pleiteado conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das atribuições do cargo a ser exercido;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
ÓRGÃO
|
Kelisson Machado da Silva
|
Gerente de Divisão de Transporte Escolar
|
SEDUC
|
Maria Luzanira Bezerra da Silva
|
Professor I / Supervisora Educacional
|
SEDUC
|
Matheus Rodrigo de Melo Lima
|
Assistente Administrativo
|
SEDUC
|
Maria Cristiane Rufino da Silva
|
Professor I / Supervisor Educacional
|
SEDUC
|
Sintia de Siqueira Ferreira
|
Professor I / Supervisor Educacional
|
SEDUC
|
2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1. O Monitor de Transporte Escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida, permanência e volta até a escola.
3.2. O candidato concorrerá a um preenchimento de 15 (quinze) vagas para o ano de 2019, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e a necessidade da Secretaria de Educação.
3.3. O candidato aprovado atuará como Monitor de Transporte Escolar, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
3.4. A remuneração pertinente ao cargo pleiteado é correspondente ao salário mínimo vigente.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 As atribuições do cargo estão descritas no anexo I do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.8 Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
|
HORA
|
EVENTO
|
29/11/2018 a 12/12/2018
|
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
|
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
|
12/12/2018
|
17:00
|
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
|
21/12/2018
|
Até às 17:00
|
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
|
26 e 27/12/2018
|
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
|
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
|
28/12/2018
|
Até às 17:00
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS /
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
|
03/01/2019
|
Até às 12:00
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
|
04/01/2019
|
-
|
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
|
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
7.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
| ||
CRITÈRIOS
|
DESCRIÇÃO
|
PONTOS
|
TÍTULO
|
Ensino Médio
|
3,0
|
CURSOS: Primeiros Socorros, Segurança no Trabalho ou Monitor de Transporte
(Cumulativo)
|
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 8 horas.
|
0,5
|
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 12 horas.
|
1,5
| |
Um curso realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 20 horas.
|
2,0
| |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Não cumulativo)
|
A partir de 10 meses até 20 meses nas atividades da área pretendida.
|
1,0
|
Acima de 20 meses até 30 meses nas atividades da área pretendida.
|
2,0
| |
Acima de 30 meses nas atividades da área pretendida.
|
3,0
|
7.4. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital;
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 7.3.
9.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
9.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2019 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
10.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
11. DA CONTRATAÇÂO
11.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 7.3.
11.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
11.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone/e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
11.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 11.2., para localização e encaminhamento.
11.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
11.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
11.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
11.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração referente ao cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo considerado o quantitativo de horas para qual foi contratado.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
12.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
12.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
12.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
|
MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR
|
- Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local (escola);
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Realizar a frequência diária dos alunos transportados;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
- Registrar a rotina no diário de bordo diariamente;
- Ajudar os alunos especiais na locomoção, no embarque e desembarque, e conduzindo-os até a sala de aula;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito;
- Comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos, escola, pais ou responsáveis;
- Ser pontual e assíduo;
- Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisito: Ensino Médio completo e comprovado.
|
ANEXO II
VIA DA SECRETARIA - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - 2019
I - DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: ______________
Mãe:________________Pai:_________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: ____________
Endereço Residencial:_________Nº_____________
Bairro:_______ Telefone (s): _________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:______
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_____________ NIT/NIS/PIS: _________________
Título Eleitor Nº:_____ Zona:______________ Seção: ______________
E-mail:______________________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não - Caso SIM Especificar: ___________________
II - DADOS CURRICULARES:
2.1. ENSINO MÉDIO ( ) Sim ( ) Não - Curso: _____________________ Ano de Conclusão: ___________
III - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018
______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - 2019
Nome do(a) Candidato(a): ________________________
I - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018.
_______________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, ____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para ________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:158774BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 009/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS, que dele necessitarem, em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o direito de acesso à educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao Cuidador de Aluno com Necessidades Especiais e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes ao cargo pleiteado conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das atribuições do cargo a ser exercido;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
ÓRGÃO
|
Joselana Pimentel Rocha
|
Professor I / Supervisor Educacional
|
SEDUC
|
Giovana Kátia Souto de Melo
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Professor I / Supervisor Educacional
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SEDUC
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Rosineide Chaves dos Santos
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Professor I / Supervisora Educacional
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SEDUC
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Sheilla Dayanne Gomes César
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Supervisora de Monitoramento de Resultados
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SEDUC
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Silvia Cristina Carolino
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Professor II / Supervisora Educacional
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SEDUC
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2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1. O Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais é um profissional responsável por oferecer o acompanhamento individualizado ou em grupo, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor.
3.2. O candidato concorrerá a um preenchimento de 20 (vinte) vagas para o ano de 2019, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e a necessidade da Secretaria de Educação.
3.3. O candidato aprovado atuará como Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
3.4. A remuneração pertinente ao cargo pleiteado é correspondente ao salário mínimo vigente.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1 As atribuições do cargo estão descritas no anexo I do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.8. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:
DATA
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HORA
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EVENTO
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29/11/2018 a 12/12/2018
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08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
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INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
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12/12/2018
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17:00
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ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
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21/12/2018
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Até às 17:00
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DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
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26 e 27/12/2018
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08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
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ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
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28/12/2018
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Até às 17:00
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS /DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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03/01/2019
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Até às 12:00
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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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04/01/2019
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PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
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7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
7.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
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CRITÉRIOS
|
DESCRIÇÃO
|
PONTOS
|
TÍTULO
(Não Cumulativo)
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Ensino Médio
|
2,0
|
Técnico de Enfermagem
|
3,0
| |
CURSOS
(Cumulativo)
|
Cuidador - realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 80 horas.
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2,0
|
Primeiros Socorros - realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 40 horas.
|
1,0
| |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Cumulativo)
|
Tempo de serviço, superior a 6 meses, prestado na assistência a pessoa com deficiência em redes de educação públicas ou privadas.
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2,0
|
Experiência na área de Técnico em Enfermagem
|
2,0
|
7.4. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital;
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 8.3.
9.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
9.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2019 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
10.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.
11. DA CONTRATAÇÂO
11.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 7.3.
11.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
11.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone /e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
11.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 12.2., para localização e encaminhamento.
11.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
11.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
11.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
11.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração referente ao cargo de CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo considerado o quantitativo de horas para qual foi contratado.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
12.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
12.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
12.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
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ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
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CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
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- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar na locomoção;
- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula;
- Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes;
- Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Requisito mínimo: Ensino Médio completo e comprovado.
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ANEXO II
VIA DA SECRETARIA - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 2019
I - DADOS INFORMATIVOS:
Nome completo: _________________
Mãe:____________Pai:________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: _______________
Endereço Residencial:_______________________Nº_____________
Bairro:________________ Telefone (s): ____________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:____________________
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_____________________ NIT/NIS/PIS: __________________
Título Eleitor Nº:____________ Zona:_________ Seção: _________
E-mail:______________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não - Caso SIM Especificar: ________________
Quilombola? ( ) Sim ( ) Não
II - DADOS CURRICULARES:
2.1. ENSINO MÉDIO ( ) Sim ( ) Não - Curso: ____________ Ano de Conclusão: ___________
III - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018
________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
VIA DO (A) CANDIDATO (A) - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 2019
Nome do(a) Candidato(a): ______________________________
I - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:
( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018.
_____________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, ____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para _____________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.
Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018
_________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:BDB4889D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/