O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao Prefeito do Município de
São João, José Genaldi Zumba, que promova a dispensa dos contratos temporários
precários e os substitua de imediato pelos candidatos habilitados no concurso
público, que ainda está em vigência.
Conforme o MPPE apurou, através do Inquérito Civil nº 002/2017, há um
concurso público municipal dentro do prazo de validade, com candidatos
habilitados para os mais diversos cargos, o que torna irregular o preenchimento
de vagas com contratações temporárias.
“O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a, além de cumprir
a lei, respeitar os padrões éticos, de decoro, boa-fé, lealdade e probidade,
vigentes na sociedade”, considerou a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa
Taffarel. “É regra na contratação temporária a comprovação da necessidade de
excepcional interesse público, o que não existe no caos em questão”, completou a
representante do Ministério Público. (Com
informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)