Depois de o Ministério Público recomendar ao Prefeito de Calçado, Expedito Nogueira, e a Secretária
Municipal de Educação, Maria Iveni Cordeiro, que implementem de imediato o Piso
Salarial correspondente a todos os Professores Municipais, de acordo com os
níveis, habilitação exigida e ensino/ano ministrado, e da Prefeitura ter
emitido Nota garantindo estar cumprindo com as Normas Vigentes referente ao
pagamento dos salários dos Professores, agora é a vez dos Docentes se
pronunciarem a respeito do polêmico assunto.
Confira a Nota de Esclarecimento assinada pelos Professores de Calçado:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO - De maneira muito respeitosa, nós, classe dos professores efetivos recém-admitidos na Prefeitura de Calçado, em efetivo exercício nos anos finais do ensino fundamental, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos acerca do que pretendemos junto ao Ministério Público, tendo em vista que alguns fatos divergem daquilo apresentado pelo Excelentíssimo Prefeito do Município, o Sr. Expedito Nogueira, em nota divulgada recentemente.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO - De maneira muito respeitosa, nós, classe dos professores efetivos recém-admitidos na Prefeitura de Calçado, em efetivo exercício nos anos finais do ensino fundamental, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos acerca do que pretendemos junto ao Ministério Público, tendo em vista que alguns fatos divergem daquilo apresentado pelo Excelentíssimo Prefeito do Município, o Sr. Expedito Nogueira, em nota divulgada recentemente.
Durante o presente ano, elaboramos dois requerimentos solicitando
ao Governo Municipal o reajuste de nossos vencimentos mensais, com base na
legislação municipal vigente, pelos seguintes motivos: o edital do concurso
público apresentava como requisito para a ocupação do cargo de professor dos
anos finais do ensino fundamental a escolaridade de nível superior, no caso,
graduação (como se exige pela Lei de Diretrizes e Bases para a ocupação de tal
função); diferentemente do que se exigia para o cargo de professor dos anos
iniciais, para o qual se requisitava apenas o magistério ou nível médio (também
conforme o que permite a LDB).
Entretanto, o conflito é gerado pelo seguinte: prestamos um concurso de
nível superior (inclusive pagando taxa referente a esse nível) e hoje, de
acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do próprio município, recebemos como
profissionais de nível médio, que, obviamente, não possuem graduação e que,
sendo assim, não poderiam assumir a função que hoje exercemos.
Nesse sentido, se compararmos os valores apresentados na grade de
vencimentos contida no PCC e a realidade da remuneração da categoria que aqui
se posiciona, perceberemos que a nossa classe está sendo prejudicada de maneira
clara e gritante. Segundo a legislação municipal vigente, nós deveríamos
receber um total de R$ 2.026,00 (valor base referente a 150 h/a, com um
acréscimo de 10% pela graduação - escolaridade exigida dos profissionais do
nível em que nos situamos: Nível II). No entanto, atualmente, os nossos
vencimentos mensais somam um valor de R$ 1.841,82 (remuneração de profissionais
de Nível I, que possuem apenas o nível médio/magistério).
Desse modo, que estamos recebendo de acordo com o piso salarial nacional
é inegável. No entanto, é preciso esclarecer que a luta de nossa classe hoje
não é em busca de atualização do piso, pois isso já foi feito, conforme fora
explicado em nota pelo Executivo. O que buscamos é a adequação dos nossos
vencimentos ao que determina o PCC municipal: recebemos como profissionais do
Nível I (nível especial – magistério), quando deveríamos receber como
profissionais de Nível II (graduação – licenciatura), o que de fato é um
equívoco.
Portanto, fica claro que estamos sendo prejudicados quanto a nossa
remuneração, tendo em vista que a legislação municipal vigente está sendo descumprida.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer
explicações e esclarecimentos ainda restantes”.