quinta-feira, 9 de novembro de 2017

RADAR: Motoristas são Flagrados dirigindo acima dos 100 km/h, quando a velocidade máxima permitida na via era de 60 km/h

 

Na tarde da última terça-feira, dia 7, na BR 232, Km 62, descida da Serra das Russas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização para combater o excesso de velocidade com os radares móveis. Em apenas 1 hora e 30 minutos, foram autuados 243 veículos acima da velocidade permitida na via.

Como se trara de um trecho com muitos acidentes do tipo capotamento e tombamento, em especial de caminhões, a PRF intensificou a fiscalização na descida da Serra das Russas, pois muitos motoristas, após ultrapassarem a última lombada eletrônica, voltam a acelerar o veículo, acreditando que não serão mais fiscalizados.

O limite de velocidade tem como objetivo principal conscientizar o motorista e tornar o trânsito mais seguro. Para isso, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece que as multas por excesso de velocidade possuem 3 categorias diferentes de acordo com o limite de velocidade excedido. Os valores são diferentes quando o motorista excede até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido na via.

CONFIRA OS VALORES DE MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE:

- Velocidade com até 20% acima da máxima permitida: infração de natureza média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;

- Velocidade acima de 20% até 50% da máxima permitida: infração de natureza grave com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH; e

- Velocidade acima de 50% da máxima permitida: infração de natureza gravíssima com penalidade de multa no valor de R$ 880,41 + 7 pontos na CNH, além da medida administrativa da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.