A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns (AMSTT) lançou edital de Processo Seletivo nesta quarta-feira, dia 13, para preenchimento de vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Serviços Gerais – Portador de Deficiência; Recepcionista e de Técnico de Manutenção de Computadores e Redes. São apenas quatro vagas disponíveis, todavia o Cadastro de Reserva garante a Autarquia a possibilidade de convocar mais selecionados. Os salários ofertados são de R$ 1.100,00.
As inscrições ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail: amsttselecaosimplificada012021@gmail.com. O candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende concorrer e informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de deficiência ou ampla concorrência. Como critério de avaliação, a AMSTT observará a experiência profissional para o cargo pretendido. Para participar da Seleção é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil; ter completado a idade mínima de 18 anos; possuir o grau de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.
As inscrições vão até a próxima sexta-feira, dia 15. A Análise Curricular acontecerá no dia 18. Já a divulgação do resultado está prevista para o dia 19. As contratações, que inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo, deverão ser iniciadas no próximo mês fevereiro e acontecerão de acordo com a necessidade da administração pública. Clique AQUI para conferir o Edital.
AMSTT - AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de
calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional
em virtude da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado de
Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020,
em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de
Garanhuns por meio do Decreto Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de
Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o a necessidade emitente de continuidade do serviço público
desenvolvido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns;
CONSIDERANDO o teor da Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade
de contratação por excepcional interesse público no Município de Garanhuns;
vem,
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE GARANHUNS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto
no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer
saber aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento
tiverem e a quem possa, que se acham abertas no período 13 a 15 de
janeiro de 2021, inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação
de cadastro de reserva, por meio de análise curricular para contratação
temporária, por excepcional interesse público, no interesse da administração
municipal autárquica, com fundamento nas Leis Municipais nº. 2.948 de
07 de junho de 1999 e nº. 3.322 de 15 de março de 2005, nas
condições seguintes:
I – DAS VAGAS
A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
realizará seleção simplificada para contratação de pessoal e formação de
cadastro de reserva para desempenhar as seguintes funções, quando necessário:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
QUANTIDADE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza;
Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de
materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches,
higienizar utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS. |
R$ 1.100,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza;
Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de
materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar
utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS. |
R$ 1.100,00 |
RECEPCIONISTA |
Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 1.100,00 |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E REDES |
Executar configurações de sistema operacional, realizar limpeza e
conservação dos equipamentos de informática. Realizar testes preventivos
operacionais e de segurança nos equipamentos e demais periféricos. Montar,
formatar, revisar e zelar pelos equipamentos de informática. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 1.100,00 |
II – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições
ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de
currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail:
amsttselecaosimplificada012021@gmail.com, no intuito de se evitar aglomerações,
manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do Corona Vírus. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro
nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;
b) Ter completado a
idade mínima de 18 anos;
c) Possuir o grau
de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.
Parágrafo Único -
Em caso de o candidato não possuir acesso à internet em sua residência, poderá
utilizar-se de computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no
interior do Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 -
Heliópolis, Garanhuns - PE, 55295-475.
III - DAS
INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:
Às pessoas
portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296
de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos
critérios de aprovação.
Nos termos
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de
deficiência deverá especificá-la no Currículo e indicar as condições
diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo
Simplificado - PSS-01/2021, o Laudo Médico, conforme indicado a
seguir:
Laudo Médico,
original e expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo
Médico apresentado terá validade somente para este PSS-01/2021 e
não será devolvido.
Em caso de o
candidato não possuir o laudo médico, poderá ainda apresentar documentos
correlatos que demonstrem sua incapacidade, em que o Poder Público já tenha
reconhecido tal deficiência.
O candidato
portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima,
não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.
A publicação de
todos os resultados do PSS-01/2021 será feita em duas listas:
a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos
por função.
Após publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será
convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a
efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
O candidato deverá
comparecer à Perícia Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez
dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Será excluído da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no
Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se
os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas
a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.
Não havendo
candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com
estrita observância da ordem de classificação final, por função.
A não observância,
pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos
portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para
as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.
III – DA SELEÇÃO
A seleção
realizar-se-á na Autarquia Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, em
análise da seguinte documentação enviada para o e – mail
amsttselecaosimplificada012021@gmail.com, e constará do seguinte:
Apresentação dos
documentos pessoais (Identidade e CPF);
Apresentação de
currículo, constando a identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem
como, se concorre para as vagas destinadas a portadores de deficiência.
IV-DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO
Como critério de
avaliação será adotada a experiência profissional para o cargo pretendido.
V-DA CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS
A contratação dos
candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Autárquica,
dar-se-á mediante autorização do Presidente, para os locais disponíveis, e será
imediatamente rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as
admissões serão realizadas de acordo com a necessidade.
Os contratos
inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser
prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo.
Os contratos de
prestação de serviço por excepcional interesse público têm caráter precário,
podendo ser rescindido a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão
para o exercício do serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da
contratação.
As contratações
ocorrerão de acordo com a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de
reserva, razão pela qual a inscrição na referida seleção simplificada não gera
qualquer direito à contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.
VI – DO CONOGRAMA
Apenas a título de
informativo, a presente seleção adotará o seguinte cronograma:
I – Inscrições: 13/01/2021 à
15/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via
e-mail: amsttselecaosimplificada012021@gmail.com;
II – Análise Curricular: 18/01/2021;
III – Divulgação do Resultado:
19/01/2021;
IV – Contratação: De acordo com a
necessidade da administração pública.
VII - CONCLUSÃO
Todos os casos
omissos e/ou questões que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital, serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as
contratações.
Registre-se e
Publique-se.
Garanhuns / PE, 12
de janeiro de 2021.
RODOLFHO
ALMEIDA DE MELO
Presidente Da
Autarquia Municipal De Segurança, Trânsito E Transporte De Garanhuns
Portaria Nº 009/2021-GP
Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/01/2021. Edição 2749