Atualizada as 20h40min, de 13/01/2021:
Com a oferta de salários com valores que vão de R$ 1.100 a 2.400, as Secretarias de Administração e da Mulher de Garanhuns abriram vagas de Emprego em processo Seletivo Simplificado. Os cargos ofertados são de Analista de Processo de Recursos Humano; Supervisor Avaliação Funcional de Recursos Humanos; Assistente de Gabinete – Nível 2; Assistente de Departamento de Análise - Nível 2; Assistente de Recursos Humanos – Nível 1; Assistente de Relações Intersetoriais – Nível 1; Assistente de Departamento – Nível 1; Recepcionista; Recepcionista (Portador de Deficiência) e de Motorista. Ao todo são ofertadas 10 vagas, porém a formação de Cadastro de Reserva garante a possibilidade de que mais selecionados sejam chamados.
As inscrições ocorrerão por meio não presencial, sendo realizadas através de envio de currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail: gusselecaosimplificada022021@gmail.com. O candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende concorrer e informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de deficiência ou ampla concorrência. Como critério de avaliação, a Secretaria de Administração observará a experiência profissional para o cargo pretendido. Para participar da Seleção é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil; ter completado a idade mínima de 18 anos; possuir o grau de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.
As inscrições vão até a próxima
sexta-feira, dia 15. A Análise Curricular acontecerá no dia 18. Já a divulgação
do resultado está prevista para o dia 19. As contratações, que inicialmente
terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de
acordo com cada caso por igual período no máximo, deverão ser iniciadas no
próximo mês fevereiro e acontecerão de acordo com a necessidade da
administração pública. Clique AQUI para
conferir o Edital.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021
CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de
calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional
em virtude da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado de
Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020,
em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de
Garanhuns por meio do Decreto Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de
Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o a necessidade emitente de continuidade do serviço público
desenvolvido pela Secretaria de Administração e pela Secretaria da Mulher;
CONSIDERANDO o teor da Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade
de contratação por excepcional interesse público no Município de Garanhuns;
vem,
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer saber aos que o
presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiverem e a quem
possa, que se acham abertas no período 13 a 15 de janeiro de 2021,
inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação de cadastro de reserva,
por meio de análise curricular para contratação temporária, por excepcional
interesse público, no interesse da administração municipal, com fundamento nas
Leis Municipais nº. 2.948 de 07 de junho de 1999 e nº. 3.322 de
15 de março de 2005, nas condições seguintes:
I – DAS VAGAS
O Município realizará seleção simplificada para contratação de pessoal e
formação de cadastro de reserva para desempenhar as seguintes funções, quando
necessário:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
QUANTIDADE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
ANALISTA DE PROCESSO DE RECURSOS HUMANOS |
Realizar análise da área de Recursos Humanos, levantar necessidades de
treinamento e avaliar desempenho de pessoal. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 2.400,00 |
SUPERVISOR AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE RECURSOS HUMANOS |
Ministrar treinamentos internos, garantir e monitorar as ações de
treinamentos;Elaborar e revisar as descrições de cargos quando houver
necessidade; Supervisionar ações de administração de pessoal / folha de
pagamento; Acompanhar o cálculo de rescisões de contratos de trabalho;
Programar e acompanhar períodos de férias com os departamentos; Estabelecer e
distribuir rotinas de trabalho mediante nível de prioridade das atividades do
departamento de Recursos Humanos. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 2.100,00 |
ASSITENTE DE GABINETE – NÍVEL 2 |
Dar suporte direto ao Gabinete do Secretário de Administração,
elaborar minutas, tabelas, levantamentos, redigir atas, tabelas, acompanhar
agenda, e garantir o bom andamento das atividades do gabinete. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 1.800,00 |
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISE - NÍVEL 2 |
Acompanha e dar suporte ao Departamento de Recursos Humanos, no que se
refere a folha de pagamento, Planos de Saúde, Enquadramento em Planos de
Cargos e Carreiras, Nomeações, exonerações, contratações, demissões,
rescisões, pagamento de férias, pagamento de décimo terceiro, gratificações,
adicional noturno, horas extras, quinquênio e etc. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 1.800,00 |
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS – NÍVEL 1 |
Acompanhar e dar suporte nos processos de Recursos Humanos e de setor
de pessoal: desligamentos, admissões, remuneração e benefícios; |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
30HS |
R$ 1.600,00 |
ASSISTENTE DE RELAÇÕES INTERSETORIAIS – NÍVEL 1 |
Acompanhar e dar suporte nas relações da Secretaria da Mulher e demais
departamentos que compõem a Administração Municipal, bem como, os demais
departamentos que integram a administração pública, tais como: Polícia Civil,
Polícia Militar, Ministério Público de Pernambuco, Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, Conselhos Municipais e Estaduais. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.600,00 |
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO – NÍVEL 1 |
Dar suporte a todas as atividades da Secretaria da Mulher, minutar
ofícios, denúncias, realizar agendamento, coleta e envio de documentos e
correspondências, marcação de reuniões. |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.600,00 |
RECEPCIONISTA |
Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.100,00 |
RECEPCIONISTA – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa
presencialmente na recepção ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos,
fornecer informações e orientações a circulação de pessoas e visitantes. Além
de atuar na recepção, atender e filtrar ligações telefônicas, anotar recados
e receber visitantes. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.100,00 |
MOTORISTA |
Realizar o transporte de passageiros dentro do Município de Garanhuns
ou mesmo em viagens para outras localidades, fazer o transporte de objetos e
documentos, solicitados previamente, zelar pela manutenção do veículo, como
verificação do nível de óleo, combustível, calibragem dos pneus e nível de
água, seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO + CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPO B |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.100,00 |
II – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições
ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de
currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail:
gusselecaosimplificada022021@gmail.com, no intuito de se evitar aglomerações,
manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do Corona Vírus. O
candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende
concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de
deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro
nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;
b) Ter completado a
idade mínima de 18 anos;
c) Possuir o grau
de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.
Parágrafo Único -
Em caso de o candidato não possuir acesso à internet em sua residência, poderá
utilizar-se de computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no
interior do Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 -
Heliópolis, Garanhuns - PE, 55295-475.
III - DAS
INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:
Às pessoas
portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296
de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos
critérios de aprovação.
Nos termos
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de
deficiência deverá especificá-la no Currículo e indicar as condições
diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo
Simplificado - PSS-02/2021, o Laudo Médico, conforme indicado a
seguir:
Laudo Médico,
original e expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo
Médico apresentado terá validade somente para este PSS-02/2021 e
não será devolvido.
Em caso de o
candidato não possuir o laudo médico, poderá ainda apresentar documentos
correlatos que demonstrem sua incapacidade, em que o Poder Público já tenha
reconhecido tal deficiência.
O candidato
portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima,
não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.
A publicação de
todos os resultados do PSS-02/2021 será feita em duas listas:
a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos
por função.
Após publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será
convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a
efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
O candidato deverá
comparecer à Perícia Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez
dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Será excluído da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no
Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se
os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas
a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.
Não havendo
candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com
estrita observância da ordem de classificação final, por função.
A não observância,
pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos
portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para
as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.
III – DA SELEÇÃO
A seleção
realizar-se-á na Secretaria de Administração, em análise da seguinte
documentação enviada para o e – mail gusselecaosimplificada022021@gmail.com, e
constará do seguinte:
Apresentação dos
documentos pessoais (Identidade e CPF);
Apresentação de
currículo, constando a identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem
como, se concorre para as vagas destinadas a portadores de deficiência.
IV-DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO
Como critério de
avaliação será adotada a experiência profissional para o cargo pretendido.
V-DA CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS
A contratação dos
candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Municipal,
dar-se-á mediante autorização do Prefeito, para os locais disponíveis, e será
imediatamente rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as
admissões serão realizadas de acordo com a necessidade.
Os contratos
inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser
prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo.
Os contratos de
prestação de serviço por excepcional interesse público têm caráter precário,
podendo ser rescindido a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão
para o exercício do serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da
contratação.
As contratações
ocorrerão de acordo com a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de
reserva, razão pela qual a inscrição na referida seleção simplificada não gera
qualquer direito à contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.
VI – DO
CONOGRAMA
Apenas a título de
informativo, a presente seleção adotará o seguinte cronograma:
I – Inscrições: 13/01/2021 à
15/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via
e-mail: gusselecaosimplificada022021@gmail.com;
II – Análise Curricular: 18/01/2021;
III – Divulgação do Resultado:
19/01/2021;
IV – Contratação: De acordo com a
necessidade da administração pública.
VII - CONCLUSÃO
Todos os casos
omissos e/ou questões que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital, serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as
contratações.
Registre-se e
Publique-se.
Garanhuns / PE, 12
de janeiro de 2021.
ANTONIO
ACÁCIO SANTANA DE GODOY
Secretário De
Adminìstração Do Município De Garanhuns
Portaria Nº
001/2021-GP