O Juiz Eleitoral Rômulo Macedo
Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, julgou parcialmente procedente uma
ação de investigação judicial eleitoral e uma representação especial por “abuso
do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de sufrágios”, ambas
propostas pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Prefeito de Águas Belas,
Luiz Aroldo (PT) e a Vice-prefeita Eniale Bezerra (PSD) e determinou a cassação
dos diplomas dos investigados.
Em sua decisão, o Magistrado
ainda declarou o Prefeito inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 2020, e aplicou multa individual de trinta mil Ufirs, ao Prefeito Luiz Aroldo e a vice-prefeita
Eniale de Codinho.
“Os comandos do dispositivo desta sentença, relativo à inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau”, registrou o Juiz Rômulo Macedo Bastos na decisão do processo número 0600350-60.2020.6.17.006.
Como se trata de uma decisão em 1ª instância, o Prefeito e a Vice seguem no Cargo e devem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para baixar a decisão a Integra clique AQUI.