A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou as prestações de Contas das Prefeituras
de Caetés e de Saloá, ambas referentes ao exercício financeiro de 2016, e por
unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando as Câmaras de Vereadores
daqueles Municípios, a Rejeição. Os julgamentos foram realizados no último dia
4.
O conselheiro Dirceu Rodolfo
de Melo foi o relator do Processo nº 171001072 (Devolução de Vista), alusivo às
contas da Prefeitura de Caetés. “A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu
Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Caetés a REJEIÇÃO das contas
do Sr. Armando Duarte de Almeida, Prefeito, relativas ao exercício financeiro
de 2016”, publicou o TCE-PE.
Já o Processo de Análise da prestação
de contas da Prefeitura de Saloá contou com a relatoria do conselheiro João
Carneiro Campos. “A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio
recomendando à Câmara Municipal de Saloá a REJEIÇÃO das contas do Sr. Manoel
Ricardo de Andrade Lima Alves, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de
2016”, publicou o TCE-PE na decisão referente ao processo nº 171001692. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)