terça-feira, 11 de junho de 2019

Tribunal rejeita contas das Prefeituras de Caetés e de Saloá


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou as prestações de Contas das Prefeituras de Caetés e de Saloá, ambas referentes ao exercício financeiro de 2016, e por unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando as Câmaras de Vereadores daqueles Municípios, a Rejeição. Os julgamentos foram realizados no último dia 4.


O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo foi o relator do Processo nº 171001072 (Devolução de Vista), alusivo às contas da Prefeitura de Caetés. “A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Caetés a REJEIÇÃO das contas do Sr. Armando Duarte de Almeida, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016”, publicou o TCE-PE.


Já o Processo de Análise da prestação de contas da Prefeitura de Saloá contou com a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos. “A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a REJEIÇÃO das contas do Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016”, publicou o TCE-PE na decisão referente ao processo nº 171001692. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)