sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Correios selecionam Jovens Aprendizes em diversas Cidades Brasileiras

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, tornou pública a abertura do período de inscrições para o Processo Seletivo nº 1.417/2013, destinado ao provimento de 2.529 vagas para jovens aprendizes, em diversas cidades de todos os estados brasileiros.

Podem participar deste certame, alunos que possuem entre 14 e 22 anos completos, e que frequentem a escola, caso não haja concluído o ensino médio. O vencimento devido aos aprovados será de R$ 318,26, acrescida ainda de vale-transporte e vale-refeição.

As inscrições iniciam no dia 16 de dezembro de 2013 e seguem até 5 de janeiro de 2014, exclusivamente pelo site: www.correios.com.br.

Os estudantes inscritos serão avaliados por meio das etapas de Inscrição, Comprovação dos Requisitos, e classificados de acordo com a Renda Familiar, Aprovação Escolar e Participação em Programas Sociais.


Para conferir o edital completo da seleção, clique em Mais Informações: 


EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS
EDITAL Nº. 1.417/2013

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20/03/1969, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação especial de jovens aprendizes, para o preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para as localidades citadas no Anexo I deste Edital, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A primeira fase deste processo seletivo será constituída da etapa de inscrição, realizada por meio do preenchimento de um formulário, de caráter classificatório, e da etapa de comprovação dos requisitos exigidos no ato da inscrição, de caráter eliminatório.
1.1.1. A classificação do candidato será dada de acordo com a pontuação obtida através das informações fornecidas na ficha de inscrição, atendendo ao disposto no item 9 deste edital.
1.1.2 A não comprovação das informações citadas no item anterior, acarretará na eliminação definitiva do candidato deste processo seletivo.
2. A segunda fase da seleção, denominada de pré-admissional, será constituída de exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório.
1.2.1. A convocação para esta etapa se dará, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, sendo encaminhados para a contratação e matrícula no curso de aprendizagem àqueles que forem considerados aptos nos exames médicos.
1.3. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir, para jovens aprendizes no curso de Auxiliar Administrativo, nas cidades ou municípios citados no Anexo I deste edital, observados sempre o interesse e a conveniência da empresa.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela Internet, no site dos Correios -www.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios, e no Diário Oficial da União as publicações de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
1.5. As despesas relativas à participação do candidato neste processo seletivo, em todas as etapas, com exceção dos custos relativos à realização dos exames médicos pré-admissionais, correrão às expensas do próprio candidato.
1.6. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do certame, prevalecendo às condições e os requisitos previstos para esta seleção.
1.7. Será eliminado na etapa de comprovação de requisitos o candidato que não atender às exigências estabelecidas neste edital, mesmo que este tenha sido aprovado na etapa de inscrição.
1.8. Para a realização do curso de aprendizagem o aprovado neste processo de seleção será matriculado no SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
1.8.1. Caso o SENAI não ofereça o curso de interesse da ECT ou o número de vagas seja insuficiente para atender à demanda deste edital, por iniciativa e conveniência da ECT, esta questão poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, registradas no Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o art.430 da CLT, e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1.8.2. O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação e será aquele de interesse da Empresa, em conformidade com a Portaria - MTE nº 615 de 13/12/2007.
1.8.3. No decorrer da validade deste processo seletivo, algumas turmas poderão ser realizadas a partir de 2015.
1.8.4. Caso o candidato não manifeste interesse em realizar o curso de aprendizagem oferecido, será automaticamente eliminado da seleção.
1.8.5. Para a realização do curso, havendo necessidade, por iniciativa e conveniência da ECT, poderá ser utilizada a metodologia de educação à distância - EAD, satisfeita às exigências legais sobre o assunto, com meios didáticos apropriados a serem identificados pela instituição qualificadora.
1.8.6. O SENAI fornecerá ao término do contrato de aprendizagem o certificado de conclusão, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.
1.8.6.1. A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.
1.9. Para os aprendizes maiores de 18 anos serão reservadas 10% das vagas oferecidas.
1.10. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.
1.11. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus ao respectivo salário-base mensal inicial e às vantagens e benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.
1.11.1. O salário e os benefícios oferecidos aos jovens aprendizes são:
a) Salário: R$ 318,26 (trezentos de dezoito reais e vinte e seis centavos);
b) Vale-transporte compartilhado de acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação compartilhado em 5% (cinco por cento);
d) Uniforme (camiseta);
e) Atendimento médico-odontológico ambulatorial nas instalações da ECT, onde houver este serviço;
e.1.) O atendimento médico-odontológico ambulatorial não se estenderá a qualquer dependente do jovem aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO JOVEM APRENDIZ
2.1. São atribuições do jovem aprendiz: deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas os clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT.
2.2. Não estarão contidas, dentre as atribuições do jovem aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.

3. DOS CONCEITOS
3.1. BAIXA RENDA: Considera-se de baixa renda a família que possui renda mensal total de até 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovado através de holerite (contracheque), comprovante de Imposto de Renda ou declaração de próprio punho, se autônomo, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.2. RENDA FAMILIAR MENSAL: É a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos neste cálculo os recursos recebidos de programas sociais, tais como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros.
3.3. FAMÍLIA: É a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo, obrigatoriamente, todos moradores de um mesmo domicílio.
3.4. BOLSA FAMÍLIA: Programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o Brasil, que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.
3.5. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS: Número atribuído a cada indivíduo cadastrado no CadÚnico, que deve se emitido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com as regras adotadas por este órgão.
3.6. CURSO DE APRENDIZAGEM: Compreende as atividades teóricas no qual o Aprendiz receberá a qualificação necessária, que serão ministradas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ou outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
3.7. JOVEM APRENDIZ: É o jovem com idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 24 anos incompletos, inscrito em programa de aprendizagem, desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. A idade máxima não se aplica à pessoa com deficiência.
3.8. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: É a realização paralela de atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.
3.9. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA: É a medida pedagógica aplicada pelo Estado em indivíduos infanto-juvenis (maiores de doze e menores de dezoito anos), que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica sancionatória para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
3.10. PROGRAMA VIRA VIDA: Programa do SESI voltado para jovens e adolescentes vítimas de exploração sexual, que visa à inserção social a partir da educação profissional, aliada à educação básica continuada e atendimento psicossocial, como alternativa concreta de sobrevivência digna a estes jovens.

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO COMO APRENDIZ DOS CORREIOS
4.1. Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser obrigatoriamente observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do processo seletivo:
a) ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;
b) estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio;
c) não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pela ECT e/ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa;
d) ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 5, e no turno para o qual se inscreveu.

5. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM
5.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, totalizando 800 (oitocentas) horas.
5.2. O curso de aprendizagem terá a duração de 12 (doze) meses consecutivos.

6. DO CURSO DE APRENDIZAGEM
6.1. O curso de aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela parte teórica, realizada nas instalações do SENAI, e pela parte prática, realizada nas instalações da ECT, sob orientação de um empregado devidamente capacitado.
6.2. Antes de iniciar a parte prática, o aprendiz fará um curso introdutório de 100 (cem) horas no SENAI.
6.2.1. Após realização do curso descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02 (dois) dias no SENAI e 03 (três) dias na ECT até o final da aprendizagem.
6.3. Após o encerramento do curso, o aprendiz que tiver obtido aproveitamento, receberá um certificado de qualificação profissional.

7. DOS JOVENS NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. É assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo aos jovens que se enquadrem como pessoa com deficiência e que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada, conforme art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
7.2. Das vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, atendendo ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004.
7.2.1. Caso a aplicação do percentual, na contratação, de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em conformidade com o §2º, art. 37 do Decreto 3.298/1999.
7.3. A convocação do candidato inscrito como pessoa com deficiência obedecerá ao seguinte critério: em cada bloco de até 20 (vinte) candidatos convocados para a cidade/município da vaga, a primeira vaga ofertada será destinada ao candidato inscrito em ampla concorrência; a segunda vaga ofertada será reservada ao candidato inscrito como pessoa com deficiência. Desta forma, serão reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência a 2ª, 22ª, 42ª, e assim sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
7.4 Caso não haja mais candidato aprovado no cadastro inscrito como pessoa com deficiência, e persista a necessidade de preenchimento de vagas, serão convocados os demais candidatos classificados do cadastro geral observada a listagem de classificação de todos os candidatos.
7.5. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, na Lei nº 12.764/2012, observada a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
7.6. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
7.7. O candidato pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais (ledor, sala ou local de trabalho de mais fácil acesso, interprete de libras, mobiliário adaptado e outras tecnologias assistivas) para a realização do curso de aprendizagem e durante o exercício das suas atividades, deverá indicar, na ficha de inscrição, essa necessidade.
7.7.1. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico ou cópia autenticada em cartório, emitido por especialista na área de sua deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, justificando, se for o caso, o atendimento especial solicitado.
7.7.1.1. A documentação solicitada no item anterior deverá ser enviada, via SEDEX ou Carta Registrada, endereçada à Comissão Organizadora Nacional, situada no SBN Quadra 01, Bloco A, 15º Andar - Ala Sul, CEP 70002-900, Brasília/DF, impreterivelmente, até o dia 07/01/2014, data de postagem, mencionando o processo seletivo edital nº 1.417/2013. Esses documentos também poderão ser entregues pessoalmente à Comissão, no mesmo período, no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min, horário local.
7.7.2. Caso o candidato não envie a documentação exigida, seja qual for o motivo alegado, não será considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas às condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal (is) opção (ões).
7.7.3. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7.4. O candidato inscrito, que se declarar pessoa com deficiência, será avaliado por Equipe Multiprofissional, conforme previsto no art. 43 do Decreto 3.298/1999. Esta equipe, designada pela ECT, emitirá parecer conclusivo sobre a condição de pessoa com deficiência ou não, em acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/1999 e suas alterações e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.
7.7.4.1. Caso a condição de pessoa com deficiência, conforme estabelecido no Decreto nº 3.298/1999, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, observada a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, não seja constatada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas na listagem geral.
7.7.4.2. O candidato tem prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento com pessoa com deficiência, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
7.7.4.3 A comunicação ao candidato será realizada por meio de documento específico, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem anterior.
7.7.4.4. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente pelo candidato, por seu responsável ou por intermédio de procurador legalmente constituído, no endereço da Comissão Organizadora que conduziu a realização da avaliação pela equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos; telefones para contato; CPF; registro de identidade; cargo; UF/Cidade de inscrição; classificação; motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão servir como base para justificar a reversão da eliminação da listagem específica de pessoas com deficiência.
7.7.4.4.1. O laudo médico terá validade somente para este Processo seletivo e não será devolvido e nem fornecidas cópias para os respectivos candidatos.
7.7.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
7.8. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.
7.9. As pessoas com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste edital, portanto, se aprovados e classificados em todas as fases do processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista de classificação geral e em lista à parte.
7.10. O candidato que estiver concorrendo na condição de pessoa com deficiência deverá, em caso de convocação para a fase pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por profissionais médicos da ECT ou contratados.

8. DAS VAGAS
8.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 2.529 (duas mil, quinhentas e vinte e nove) vagas e formação de cadastro reserva, distribuídos em âmbito nacional conforme quadro demonstrativo no Anexo I deste edital.
8.2. Será oferecida a vaga no curso de AUXILIAR ADMINISTRATIVO ao candidato aprovado em todas as fases deste processo seletivo e convocado para admissão, observando o item 1.8.2.
8.3. A relação dos aprovados neste processo seletivo será por opção da cidade, do turno e por faixa etária, em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e do ambiente onde serão realizadas.
8.3.1. Caso o candidato, no momento da inscrição, opte por turno incompatível à sua participação no curso de formação, será eliminado definitivamente da relação de aprovados.
8.3.2. É vedada, durante o processo de seleção, a solicitação, pelo candidato, de alteração do turno e da cidade/município para as quais concorreu.

9. DA SELEÇÃO
9.1. Este processo seletivo será composto de 04 (quatro) etapas:
a) Inscrição (classificatório);
b) Comprovação de requisitos (eliminatório);
c) Exames médicos pré-admissionais (eliminatório); e
d) Contratação.
9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:
a) Renda familiar;
RENDA FAMILIAR (BRUTA)
PONTOS
Até R$ 678,00
7
De R$ 678,01 a R$ 1.356,00
5
De R$ 1.356,01 a R$ 2.034,00
3
Acima de R$ 2.034,00
1
b) Aprovação escolar referente ao último ano letivo cursado e concluído;
APROVAÇÃO ESCOLAR
PONTOS
Aprovado sem recuperação
10
Aprovado, com recuperação em 1 matéria
08
Aprovado, com recuperação em 2 matérias
06
Aprovado, com recuperação em 3 matérias
04
Aprovado, com recuperação em mais de 3 matérias
02
Reprovado
01
c) A participação em programas sociais previstos neste edital.
PROGRAMAS SOCIAIS
PONTOS
Bolsa Família
1,2
Medida Sócio-Educativa e Programa Vira Vida/SESI
0,8
9.2.1. A referência da renda familiar citada no item 9.2., alínea "a" é a do salário mínimo vigente no dia da publicação do Edital.
9.2.1.1. Os candidatos aprovados e convocados para a etapa de comprovação de requisitos, deverão apresentar os comprovantes de renda familiar e dos programas sociais, referentes à época da inscrição.
9.2.2. A pontuação descrita no item 9.2, alínea "c", não é cumulativa para os candidatos que, ao mesmo tempo, forem jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas e estiverem participando do Programa Vira Vida do SESI.

10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente via Internet, no endereço eletrônicowww.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios/, no período compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 16/12/2013 e as 23:59h do dia 05/01/2014, observando o horário oficial de Brasília.
10.2. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.
10.4. A efetivação da inscrição implicará em conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas no certame e em outros que vierem a complementá-lo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.5. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados no ato de inscrição, sob pena da lei.
10.6. A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este edital para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes desta, em qualquer época, observada a exceção estabelecida no item 14.2.
10.7. Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição, sendo vedada à utilização de documentos de terceiros (pais, irmãos, amigos e demais).
10.7.1 O descumprimento do item anterior elimina definitivamente o candidato do processo seletivo.
10.8. Somente serão autorizadas alterações no formulário durante o período de inscrição. Uma vez finalizado este prazo, em hipótese alguma serão permitidas novas alterações.
10.9. O candidato deverá assinalar obrigatoriamente no sistema de inscrição a data de nascimento, para a sua participação nos percentuais de reservas de vagas exclusivos para cada faixa etária.
10.10. O candidato pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para realização do curso de aprendizagem e para o exercício de suas atividades na ECT deverá indicar esta necessidade na ficha de inscrição, atendendo ao disposto no item 7.7. deste Edital.
10.11. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar somente por uma cidade/município e por um turno oferecido, sob pena de eliminação desta seleção. As vagas por cidade/município e por turno estão dispostas no Anexo I deste Edital.
10.12. Somente os candidatos que forem participantes dos Programas Bolsa Família, Vira Vida/SESI ou que estiverem em cumprimento de medida sócioeducativa, deverão indicar tais condições nas respectivas fichas de inscrição.
10.12.1. Caso o candidato seja participante do Programa Bolsa Família, deverá indicar, obrigatoriamente, o NIS - Número de Identificação Social.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo descritos, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o Candidato que:
 - Tiver menor idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
 - Atender ao critério de antecedência de inscrição, aferido pelo menor número da inscrição.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final, por Diretoria Regional, cidade/município, turno e faixa etária, será divulgado no site dos Correios - www.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições e a sua homologação ocorrerá conforme descrito no item 19.7.

13. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados, gradualmente, para a apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos neste edital e para a realização dos exames pré-admissionais.
13.1.1. A convocação a que se refere o item anterior ocorrerá por meio de telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário, sendo de inteira responsabilidade do candidato à observância dos itens 13.1.2. e 13.1.3.
13.1.1.1. A ECT fará três tentativas de entregas do telegrama em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo.
13.1.2. O candidato aprovado deverá manter atualizado, junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo seletivo, o seu endereço, visando eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
13.1.2.2. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue pessoalmente ou por terceiro à Comissão Organizadora do Processo seletivo na Diretoria Regional dos Correios onde está localizada a cidade/município para a qual fez a inscrição, conforme endereço contido no Anexo II deste edital, onde deverá constar: o nome do processo seletivo, o edital, o nome completo, RG e o endereço atual completo, inclusive com o CEP.
13.1.3. A ECT não realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de comprovação de requisitos no local, data e horário definidos no ato convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão definitiva do mesmo deste processo seletivo.

14. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
14.1. Nessa etapa, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, as cópias e os originais dos documentos listados abaixo:
a) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Declaração emitida pela instituição de ensino, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, que comprove estar matriculado e frequentando a escola. Caso já tenha concluído o ensino médio, o candidato deverá apresentar o certificado/diploma de conclusão do curso;
c) Carteira de trabalho e previdência social - CTPS, holerite (contracheque), recibos de prestação de serviços, comprovante de Imposto de Renda mais atual ou declaração de próprio punho, se autônomo, firmada pelos responsáveis legais do candidato, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais;
c.1.) Os comprovantes citados no item anterior devem ser referentes a todos os membros da família que contribuem com a renda familiar;
c.2.) Os comprovantes da renda familiar devem ser referentes à época da inscrição, com exceção da declaração de próprio punho, exclusiva para os autônomos, que poderá ser emitida no momento da comprovação de requisitos, considerando que sua veracidade está vinculada às penalidades legais;
d) Apresentação de boletim, declaração ou histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino, referente ao último ano cursado, que comprove a situação exigida no item 9.2., alínea "b";
e) Apresentação do comprovante de inscrição no NIS - Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico ou o cartão do Bolsa Família, se for o caso;
f) Apresentação da declaração emitida pelo Poder Público que comprove que o candidato cumpre medida sócioeducativa, se for o caso;
g) Apresentação da declaração emitida pelo SESI que comprove que o candidato faz parte do Programa Vira Vida, se for o caso;
h) Outros documentos comprobatórios, que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas;
14.2. Na comprovação de requisitos, o candidato que apresentar documentos válidos, mas que contenham informações que tragam prejuízo à sua classificação, exclusivamente com relação aos itens 9.2., alíneas "a" e "b", este permanecerá no processo seletivo mantendo a sua classificação original.
14.3. A não apresentação de qualquer dos documentos citados acima ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina o candidato definitivamente do processo seletivo.

15. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ ADMISSIONAIS
15.1. Os candidatos aprovados na etapa de comprovação de requisitos, conforme critérios estabelecidos no item 14., serão encaminhados para realização dos exames médicos pré­admissionais.
15.2. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.
15.3. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
15.3.1. Os exames complementares serão de caráter obrigatório e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de Saúde Ocupacional da ECT.
15.3.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da ECT emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
15.4. O candidato que não for considerado apto nos exames médicos será eliminado definitivamente do cadastro de aprovados.

16. DOS RECURSOS
16.1. O candidato poderá interpor recurso individual e por escrito, perante a ECT para qualquer das etapas desta seleção;
16.2. O recurso deverá estar adequado ao modelo constante no Anexo III e ser encaminhado ou postado, em até 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da comunicação e/ou publicação do resultado da etapa correspondente à Comissão Organizadora do Processo seletivo na Diretoria Regional dos Correios onde está localizada a cidade/município para a qual fez a inscrição, conforme endereço contido no Anexo II deste edital.
16.3. Será indeferido o recurso interposto fora do padrão e do prazo estipulado neste edital.
16.4. Não caberá ao candidato encaminhar pedido de revisão ao recurso indeferido.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
17.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas da seleção, na forma estabelecida neste edital, serão convocados por telegrama para assinatura do contrato especial de aprendizagem junto à ECT, sujeitando-se às normas internas desta Empresa e obedecendo à ordem de classificação e de acordo com o número de vagas existentes.
17.2. O candidato aprovado, menor de 18 anos, deverá comparecer para assinatura do contrato especial de aprendizagem acompanhado do seu representante legal.
17.3. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses consecutivos, ao final dos quais será automaticamente extinto.
17.4. O candidato convocado para assinatura do contrato especial de aprendizagem deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste edital e estar dentro do quantitativo de vagas;
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o art. 12, inciso II, alínea "b" e art. 37, inciso I da Constituição Federal, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) ter no mínimo 14 anos completos e no máximo de 22 anos completos na data de assinatura do contrato. A idade máxima prevista para contratação, não se aplica às pessoas com deficiência;
d) estar matriculado no curso de aprendizagem, que será realizado por instituição qualificada, conforme estabelecido no item 1.8.;
e) estar matriculado e frequentando escola, caso não haja concluído o ensino médio; e
f) não ter sido contratado como jovem aprendiz anteriormente pela ECT ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa.
17.5. No ato da assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos (cópia e original):
a) Carteira de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de inscrição eleitoral -Título de Eleitor - para os jovens com idade a partir de 18 (dezoito) anos, juntamente com os comprovantes de votação da última eleição: 1º e 2º turnos, se for o caso;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se for o caso;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original;
f) Comprovante de residência;
g) RG e CPF do representante legal, para os candidatos com idade inferior a 18 anos;
h) Comprovante de matrícula no curso de aprendizagem emitido pelo SENAI;
i) Comprovante de matrícula e de frequência à escola, caso não haja terminado o ensino médio ou o certificado/declaração de conclusão do ensino.
17.6. Quando convocado, caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada para assinatura do contrato, o candidato ou seu representante legal, terá o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar as justificativas de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do processo seletivo caso não compareça nesse prazo.
17.7. A relação dos candidatos convocados para admissão será publicada no site dos Correios, com as informações necessárias, não podendo o candidato alegar desconhecimento da convocação para contratação.

18. DOS MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
18.1. Os admitidos no Programa Jovem Aprendiz terão seus contratos extintos pelos seguintes motivos:
a) término da vigência do contrato de aprendizagem;
b) completarem a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes, na condição de pessoa com deficiência;
c) tiverem desempenho insuficiente ou inadaptação;
d) cometerem falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
e) tiverem ausências injustificadas à escola, que impliquem na perda do semestre ou do ano letivo;
f) a pedido do aprendiz.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A realização deste Processo seletivo será coordenada pela ECT.
19.2. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de responsabilidade da ECT.
19.3. A aprovação e classificação nesta seleção, fora do número de vagas, não asseguram ao can­didato o direito de ingresso automático no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, durante o prazo de validade deste edital.
19.5. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do processo seletivo.
19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e no site dos Correiowww.correios.com.br/institucional/ processo seletivos/correios/
19.7. O resultado final deste Processo seletivo estará devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora Nacional, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.
19.8. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora Nacional deste processo seletivo.
19.9. Os candidatos aprovados para a mesma cidade/município, em Processo seletivo anterior e vigente, terão prioridade sobre os novos concursados.

JORGE LUIZ GONÇALVES DE ALMEIDA
Presidente Nacional da Comissão Organizadora

ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS
Os municípios de opção, o número de vagas por faixa etária e turno, serão disponibilizados no site dos Correios, por meio do seguinte link: www.correios.com.br/institucional/processoseletivos/correios (DISPONÍVEL APENAS A PARTIR DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2013)

ANEXO II
COMISSÃO ORGANIZADORA NAS REGIONAIS
DR
ENDEREÇOS E CONTATOS
ACR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SERH/GSUPO/DR/ACR AV. EPAMINONDAS JÁCOME, 2.858, CENTRO, RIO BRANCO/AC, CEP 69.908-970
AL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/AL RUA DO SOL, 57, CENTRO, 2º ANDAR, SALA 215, MACEIÓ/AL, CEP: 57.020-900
AM
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CAPTAÇÃO/SECO/GEREC/DR/AM RUA PARA, 885, ED. JOSÉ FROTA II, 1º ANDAR, SÃO GERALDO, MANAUS/AM, CEP 69.053-070
AP
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SARH/GSUPO/DR/AP AV. CORIOLANO JUCÁ, Nº 125, CENTRO, MACAPÁ/AP, CEP 68.906-970
BA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (SCRH/GECOR) AV. PAULO VI, 190, 2º ANDAR - BAIRRO PITUBA, SALVADOR/BA, CEP 41810-900
BSB
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SCRH/SECOR/GEREC/DR/BSB SEPS 712/912 BLOCO II CONJ. PASTEUR, 3º ANDAR, BRASÍLIA/DF, CEP 70.390-125
CE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/GEREC/ECT/DR/CE RUA SENADOR ALENCAR, 38, SALA 310, CENTRO, FORTALEZA/CE, CEP 60030-970
ES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/ES/ECT RUA DAS PALMEIRAS, 685 ED. CONTEMPORÂNEO EMPRESARIAL, 13º ANDAR, SALA 1308 - BAIRRO SANTA LÚCIA, VITÓRIA/ES, CEP 29056-900
GO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/GO PRAÇA DR PEDRO LUDOVICO TEXEIRA (PRAÇA CÍVICA), 11, SUBSOLO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO, CEP 74.003-010
MA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA/SECO/GEREC/MA RUA SÃO PANTALEÃO, 997, CENTRO, SÃO LUÍS/MA, CEP 65.015-460
MG
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS AV. ISABEL BUENO, 442, JARAGUÁ, BELO HORIZONTE/MG, CEP 31.255-900
MS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/MS AV. CALÓGERAS, 2309, 3º ANDAR, CENTRO, CAMPO GRANDE/MS, CEP 79.002-900
MT
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/MT AV TEN CEL DUARTE, 897, ESQUINA COM A RUA COMENDADOR HENRIQUE, 3º ANDAR, CENTRO, CUIABÁ/MT, CEP 78.015-500
PA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA/GEREC/DR/PA AV. PRESIDENTE VARGAS, 498, 1º ANDAR, BAIRRO, CENTRO, BELÉM/PA, CEP 66.017-900
PB
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA/GEREC/DR/PB BR 230 - KM 24,5 - CRISTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58.071-900
PE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - CENTRO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS CORREIOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS AV. GUARARAPES, 250 - 5º ANDAR - SALA 502 - SANTO ANTÔNIO - RECIFE/PE, CEP 50010-900
PI
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/DR/PI - ED. DOM SEVERINO 2º ANDAR, SALA 205 RUA ÁLVARO MENDES 1680, CENTRO, TEREINA/PI, CEP 64.000-060
PR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/GECOR/DR/PR RUA JOÃO NEGRÃO, 1251, BLOCO II, 1º ANDAR, REBOUÇAS, CURITIBA/PR, CEP 80.002-900
RJ
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - CECOR/SUBSE/SCRH/DR/RJ - AV. PRESIDENTE VARGAS, 3077, 12º ANDAR, CIDADE NOVA/RJ, CEP 20.210-900
RN
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA/DR/RN RUA PADRE JOÃO DAMASCENO, 1.900, LAGOA NOVA (PRÓXIMO A AV. SALGADO FILHO), NATAL/RN, CEP 59.075-760
RO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA - SECO/GEREC/DR/RO AV. PRESIDENTE DUTRA, 2701, 2.º PISO, CENTRO, PORTO VELHO/RO, CEP 76.801-918
RR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE SUPORTE - SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/GSUPO/DR/RR PÇA DO CENTRO CÍVICO 176, CENTRO, BOA VISTA/RR, CEP 69.301-380
RS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SCRH/CECOR/DR/RS RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1100, 8º ANDAR, SALA 801, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE/RS, CEP 90002-900
SC
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - GEREC/ECT/DR/SC COA/CORREIOS/SC, RUA ROMEU JOSÉ VIEIRA, 90, BLOCO "B", 5º ANDAR, NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, SÃO JOSÉ/SC, CEP 88110-911
SE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - ECT/DR/SE RUA LARANJEIRAS, 229, 2ª ANDAR, CENTRO, ARACAJU/SE, CEP 49.002-900
SPI
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO/DR/SPI RUA CUSSY JÚNIOR, 6-58, CENTRO, BAURU/SP, CEP 17.015-908
SPM
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS /CECOR/DR/SPM - ED. SEDE RUA MERGENTHALER, 592 BLOCO I, 1º ANDAR, VILA LEOPOLDINA/SP CEP 05.311- 970
TO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SERH/GSUPO/DR/TO QUADRA 201 NORTE, AV. TEOTÔNIO SEGURADO, CONJUNTO 01, LOTE 05/06, PALMAS /TO, CEP 77.001-128