A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, tornou pública a
abertura do período de inscrições para o Processo Seletivo nº 1.417/2013,
destinado ao provimento de 2.529 vagas para jovens aprendizes, em diversas
cidades de todos os estados brasileiros.
Podem participar deste certame, alunos que possuem entre 14 e 22 anos
completos, e que frequentem a escola, caso não haja concluído o ensino médio. O
vencimento devido aos aprovados será de R$ 318,26, acrescida ainda de
vale-transporte e vale-refeição.
As inscrições iniciam no dia 16 de dezembro de 2013 e seguem até 5 de
janeiro de 2014, exclusivamente pelo site: www.correios.com.br.
Os estudantes inscritos serão avaliados por meio das etapas de
Inscrição, Comprovação dos Requisitos, e classificados de acordo com a Renda
Familiar, Aprovação Escolar e Participação em Programas Sociais.
Para conferir o edital completo da seleção, clique em Mais
Informações:
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PROCESSO SELETIVO
PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS
EDITAL Nº. 1.417/2013
A Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de
20/03/1969, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da
Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº
5.598 de 01/12/2005, torna pública a realização de processo seletivo
simplificado destinado à contratação especial de jovens aprendizes, para o
preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para as localidades
citadas no Anexo I deste Edital, de acordo com as normas e regras estabelecidas
neste edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A primeira fase deste processo
seletivo será constituída da etapa de inscrição, realizada por meio do
preenchimento de um formulário, de caráter classificatório, e da etapa de
comprovação dos requisitos exigidos no ato da inscrição, de caráter
eliminatório.
1.1.1. A classificação
do candidato será dada de acordo com a pontuação obtida através das informações
fornecidas na ficha de inscrição, atendendo ao disposto no item 9 deste edital.
1.1.2 A não comprovação das informações
citadas no item anterior, acarretará na eliminação definitiva do candidato
deste processo seletivo.
2. A segunda fase da seleção,
denominada de pré-admissional, será constituída de exames médicos
pré-admissionais, de caráter eliminatório.
1.2.1. A convocação
para esta etapa se dará, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa,
sendo encaminhados para a contratação e matrícula no curso de aprendizagem
àqueles que forem considerados aptos nos exames médicos.
1.3. Este processo seletivo terá a
validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo
ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento
de vagas existentes ou que venham a existir, para jovens aprendizes no curso de
Auxiliar Administrativo, nas cidades ou municípios citados no Anexo I deste
edital, observados sempre o interesse e a conveniência da empresa.
1.4. É de inteira responsabilidade do
candidato, acompanhar pela Internet, no site dos Correios -www.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios,
e no Diário Oficial da União as publicações de todos os atos e editais
referentes a este processo seletivo.
1.5. As despesas relativas à
participação do candidato neste processo seletivo, em todas as etapas, com
exceção dos custos relativos à realização dos exames médicos pré-admissionais,
correrão às expensas do próprio candidato.
1.6. A lista de cadastro reserva de
aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do
certame, prevalecendo às condições e os requisitos previstos para esta seleção.
1.7. Será eliminado na etapa de
comprovação de requisitos o candidato que não atender às exigências
estabelecidas neste edital, mesmo que este tenha sido aprovado na etapa de
inscrição.
1.8. Para a realização do curso de
aprendizagem o aprovado neste processo de seleção será matriculado no SENAI -
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
1.8.1. Caso o SENAI
não ofereça o curso de interesse da ECT ou o número de vagas seja insuficiente
para atender à demanda deste edital, por iniciativa e conveniência da ECT, esta
questão poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação
técnico-profissional metódica, registradas no Ministério do Trabalho e Emprego,
de acordo com o art.430 da CLT, e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
1.8.2. O curso de
aprendizagem será oferecido no ato da contratação e será aquele de interesse da
Empresa, em conformidade com a Portaria - MTE nº 615 de 13/12/2007.
1.8.3. No decorrer da
validade deste processo seletivo, algumas turmas poderão ser realizadas a
partir de 2015.
1.8.4. Caso o
candidato não manifeste interesse em realizar o curso de aprendizagem
oferecido, será automaticamente eliminado da seleção.
1.8.5. Para a
realização do curso, havendo necessidade, por iniciativa e conveniência da ECT,
poderá ser utilizada a metodologia de educação à distância - EAD, satisfeita às
exigências legais sobre o assunto, com meios didáticos apropriados a serem
identificados pela instituição qualificadora.
1.8.6. O SENAI
fornecerá ao término do contrato de aprendizagem o certificado de conclusão,
descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o desempenho
obtido pelo aprendiz.
1.8.6.1. A certificação
da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de
aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo,
para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral
das propostas curriculares teóricas e práticas.
1.9. Para os aprendizes maiores de 18
anos serão reservadas 10% das vagas oferecidas.
1.10. A validade do contrato especial
de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência
Social, matrícula e frequência do jovem aprendiz na escola, caso não tenha
concluído o ensino médio, e inscrição em programa de formação técnico-profissional
metódica.
1.11. Os candidatos que vierem a ser
admitidos farão jus ao respectivo salário-base mensal inicial e às vantagens e
benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.
1.11.1. O salário e os
benefícios oferecidos aos jovens aprendizes são:
a) Salário: R$ 318,26 (trezentos de
dezoito reais e vinte e seis centavos);
b) Vale-transporte compartilhado de
acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação
compartilhado em 5% (cinco por cento);
d) Uniforme (camiseta);
e) Atendimento médico-odontológico
ambulatorial nas instalações da ECT, onde houver este serviço;
e.1.) O atendimento médico-odontológico
ambulatorial não se estenderá a qualquer dependente do jovem aprendiz,
inclusive descendente ou ascendente.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO JOVEM APRENDIZ
2.1. São atribuições do jovem
aprendiz: deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir
documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a
realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais
conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar
serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar
expedientes e contatar por mensagens eletrônicas os clientes internos; transmitir
e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar
multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na
entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou
encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações
sobre os serviços e produtos da ECT.
2.2. Não estarão contidas, dentre as
atribuições do jovem aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no
Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.
3. DOS CONCEITOS
3.1. BAIXA RENDA: Considera-se de
baixa renda a família que possui renda mensal total de até 03 (três) salários
mínimos, devidamente comprovado através de holerite (contracheque), comprovante
de Imposto de Renda ou declaração de próprio punho, se autônomo, firmada pelos
responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais, conforme
modelo estabelecido no Anexo IV.
3.2. RENDA FAMILIAR MENSAL: É a soma
dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo
incluídos neste cálculo os recursos recebidos de programas sociais, tais como o
Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros.
3.3. FAMÍLIA: É a unidade nuclear
composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas
por aquela unidade familiar, sendo, obrigatoriamente, todos moradores de um
mesmo domicílio.
3.4. BOLSA FAMÍLIA: Programa de
transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza em todo o Brasil, que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único
para Programas Sociais - CadÚnico.
3.5. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL -
NIS: Número atribuído a cada indivíduo cadastrado no CadÚnico, que deve se
emitido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com as regras adotadas por este
órgão.
3.6. CURSO DE APRENDIZAGEM: Compreende
as atividades teóricas no qual o Aprendiz receberá a qualificação necessária,
que serão ministradas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI,
ou outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
3.7. JOVEM APRENDIZ: É o jovem com
idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 24 anos incompletos,
inscrito em programa de aprendizagem, desenvolvido sob orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica. A idade máxima não se
aplica à pessoa com deficiência.
3.8. FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: É
a realização paralela de atividades teóricas e práticas, metodicamente
organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente
de trabalho.
3.9. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA: É a
medida pedagógica aplicada pelo Estado em indivíduos infanto-juvenis (maiores
de doze e menores de dezoito anos), que incidirem na prática de atos
infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica
sancionatória para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
3.10. PROGRAMA VIRA VIDA: Programa do
SESI voltado para jovens e adolescentes vítimas de exploração sexual, que visa
à inserção social a partir da educação profissional, aliada à educação básica
continuada e atendimento psicossocial, como alternativa concreta de
sobrevivência digna a estes jovens.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA
INGRESSO COMO APRENDIZ DOS CORREIOS
4.1. Os requisitos estabelecidos neste
edital devem ser obrigatoriamente observados antes da realização da inscrição,
visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o
candidato do processo seletivo:
a) ter entre 14 e 22 anos completos,
no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos
pessoas com deficiência;
b) estar matriculado e frequentando
a escola, caso não haja concluído o ensino médio;
c) não ter sido contratado
anteriormente como jovem aprendiz pela ECT e/ou mantido vínculo empregatício
com esta Empresa;
d) ter disponibilidade para cumprir
a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 5, e no turno para o qual
se inscreveu.
5. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM
5.1. A jornada de aprendizagem será de
20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias,
totalizando 800 (oitocentas) horas.
5.2. O curso de aprendizagem terá a
duração de 12 (doze) meses consecutivos.
6. DO CURSO DE APRENDIZAGEM
6.1. O curso de aprendizagem será
realizado no sistema dual, que é composto pela parte teórica, realizada nas
instalações do SENAI, e pela parte prática, realizada nas instalações da ECT,
sob orientação de um empregado devidamente capacitado.
6.2. Antes de iniciar a parte prática,
o aprendiz fará um curso introdutório de 100 (cem) horas no SENAI.
6.2.1. Após realização
do curso descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02
(dois) dias no SENAI e 03 (três) dias na ECT até o final da aprendizagem.
6.3. Após o encerramento do curso, o
aprendiz que tiver obtido aproveitamento, receberá um certificado de
qualificação profissional.
7. DOS JOVENS NA CONDIÇÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
7.1. É assegurado o direito de
inscrição no presente processo seletivo aos jovens que se enquadrem como pessoa
com deficiência e que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada,
conforme art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
7.2. Das vagas que vierem a ser
oferecidas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 5% (cinco por
cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, atendendo ao disposto na
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004.
7.2.1. Caso a
aplicação do percentual, na contratação, de que trata o subitem anterior
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em conformidade com o §2º, art. 37 do Decreto 3.298/1999.
7.3. A convocação do candidato
inscrito como pessoa com deficiência obedecerá ao seguinte critério: em cada
bloco de até 20 (vinte) candidatos convocados para a cidade/município da vaga,
a primeira vaga ofertada será destinada ao candidato inscrito em ampla
concorrência; a segunda vaga ofertada será reservada ao candidato inscrito como
pessoa com deficiência. Desta forma, serão reservadas aos candidatos inscritos
como pessoa com deficiência a 2ª, 22ª, 42ª, e assim sucessivamente, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
7.4 Caso não haja mais candidato
aprovado no cadastro inscrito como pessoa com deficiência, e persista a
necessidade de preenchimento de vagas, serão convocados os demais candidatos
classificados do cadastro geral observada a listagem de classificação de todos
os candidatos.
7.5. São consideradas pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos da Súmula nº 377, do
Superior Tribunal de Justiça, na Lei nº 12.764/2012, observada a conceituação
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
7.6. O candidato pessoa com
deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
7.7. O candidato pessoa com
deficiência que necessitar de condições especiais (ledor, sala ou local de
trabalho de mais fácil acesso, interprete de libras, mobiliário adaptado e
outras tecnologias assistivas) para a realização do curso de aprendizagem e
durante o exercício das suas atividades, deverá indicar, na ficha de inscrição,
essa necessidade.
7.7.1. O candidato
pessoa com deficiência deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico ou
cópia autenticada em cartório, emitido por especialista na área de sua
deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, bem como a provável causa da deficiência, justificando, se for o caso, o
atendimento especial solicitado.
7.7.1.1. A documentação
solicitada no item anterior deverá ser enviada, via SEDEX ou Carta Registrada,
endereçada à Comissão Organizadora Nacional, situada no SBN Quadra 01, Bloco A,
15º Andar - Ala Sul, CEP 70002-900, Brasília/DF, impreterivelmente, até o dia
07/01/2014, data de postagem, mencionando o processo seletivo edital nº 1.417/2013.
Esses documentos também poderão ser entregues pessoalmente à Comissão, no mesmo
período, no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min, horário
local.
7.7.2. Caso o
candidato não envie a documentação exigida, seja qual for o motivo alegado, não
será considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer aos
quantitativos reservados, nem terá preparadas às condições diferenciadas, mesmo
que tenha assinalado tal (is) opção (ões).
7.7.3. As solicitações
de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7.4. O candidato
inscrito, que se declarar pessoa com deficiência, será avaliado por Equipe
Multiprofissional, conforme previsto no art. 43 do Decreto 3.298/1999. Esta
equipe, designada pela ECT, emitirá parecer conclusivo sobre a condição de
pessoa com deficiência ou não, em acordo com as categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto 3.298/1999 e suas alterações e nos termos da Súmula 377,
do Superior Tribunal de Justiça.
7.7.4.1. Caso a condição
de pessoa com deficiência, conforme estabelecido no Decreto nº 3.298/1999, e
nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, observada a
conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, não seja
constatada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será excluído da listagem
específica de pessoas com deficiência e constará apenas na listagem geral.
7.7.4.2. O candidato tem
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à
comunicação de seu não enquadramento com pessoa com deficiência, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério,
contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
7.7.4.3 A comunicação
ao candidato será realizada por meio de documento específico, devendo ser
considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do
prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem anterior.
7.7.4.4. O recurso
deverá ser apresentado pessoalmente pelo candidato, por seu responsável ou por
intermédio de procurador legalmente constituído, no endereço da Comissão
Organizadora que conduziu a realização da avaliação pela equipe
multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço
completos; telefones para contato; CPF; registro de identidade; cargo;
UF/Cidade de inscrição; classificação; motivo da eliminação e argumentação e/ou
documentos que poderão servir como base para justificar a reversão da
eliminação da listagem específica de pessoas com deficiência.
7.7.4.4.1. O laudo médico
terá validade somente para este Processo seletivo e não será devolvido e nem
fornecidas cópias para os respectivos candidatos.
7.7.5. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
7.8. O candidato que se declarar
pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participarão do Processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios
de aprovação, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.
7.9. As pessoas com deficiência, em
razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste
edital, portanto, se aprovados e classificados em todas as fases do processo
seletivo, terão seus nomes publicados na lista de classificação geral e em
lista à parte.
7.10. O candidato que estiver concorrendo
na condição de pessoa com deficiência deverá, em caso de convocação para a fase
pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por
profissionais médicos da ECT ou contratados.
8. DAS VAGAS
8.1. O processo seletivo será
realizado para o preenchimento de 2.529 (duas mil, quinhentas e vinte e nove)
vagas e formação de cadastro reserva, distribuídos em âmbito nacional conforme
quadro demonstrativo no Anexo I deste edital.
8.2. Será oferecida a vaga no curso de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ao candidato aprovado em todas as fases deste processo
seletivo e convocado para admissão, observando o item 1.8.2.
8.3. A relação dos aprovados neste
processo seletivo será por opção da cidade, do turno e por faixa etária, em
decorrência das atividades a serem desenvolvidas e do ambiente onde serão
realizadas.
8.3.1. Caso o
candidato, no momento da inscrição, opte por turno incompatível à sua
participação no curso de formação, será eliminado definitivamente da relação de
aprovados.
8.3.2. É vedada,
durante o processo de seleção, a solicitação, pelo candidato, de alteração do
turno e da cidade/município para as quais concorreu.
9. DA SELEÇÃO
9.1. Este processo seletivo será
composto de 04 (quatro) etapas:
a) Inscrição (classificatório);
b) Comprovação de requisitos
(eliminatório);
c) Exames médicos pré-admissionais
(eliminatório); e
d) Contratação.
9.2 Os candidatos serão classificados
em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:
a) Renda familiar;
RENDA FAMILIAR (BRUTA)
|
PONTOS
|
Até R$ 678,00
|
7
|
De R$ 678,01 a R$ 1.356,00
|
5
|
De R$ 1.356,01 a R$ 2.034,00
|
3
|
Acima de R$ 2.034,00
|
1
|
b) Aprovação escolar referente ao
último ano letivo cursado e concluído;
APROVAÇÃO ESCOLAR
|
PONTOS
|
Aprovado sem recuperação
|
10
|
Aprovado, com recuperação em 1 matéria
|
08
|
Aprovado, com recuperação em 2 matérias
|
06
|
Aprovado, com recuperação em 3 matérias
|
04
|
Aprovado, com recuperação em mais de 3 matérias
|
02
|
Reprovado
|
01
|
c) A participação em programas
sociais previstos neste edital.
PROGRAMAS SOCIAIS
|
PONTOS
|
Bolsa Família
|
1,2
|
Medida Sócio-Educativa e Programa Vira Vida/SESI
|
0,8
|
9.2.1. A referência da
renda familiar citada no item 9.2., alínea "a" é a do salário mínimo
vigente no dia da publicação do Edital.
9.2.1.1. Os candidatos
aprovados e convocados para a etapa de comprovação de requisitos, deverão
apresentar os comprovantes de renda familiar e dos programas sociais,
referentes à época da inscrição.
9.2.2. A pontuação
descrita no item 9.2, alínea "c", não é cumulativa para os candidatos
que, ao mesmo tempo, forem jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas e
estiverem participando do Programa Vira Vida do SESI.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão gratuitas e
realizadas somente via Internet, no endereço eletrônicowww.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios/,
no período compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 16/12/2013 e as 23:59h do
dia 05/01/2014, observando o horário oficial de Brasília.
10.2. A ECT não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para o ingresso no programa.
10.4. A efetivação da inscrição
implicará em conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas no
certame e em outros que vierem a complementá-lo, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
10.5. É de responsabilidade exclusiva
dos candidatos os dados informados no ato de inscrição, sob pena da lei.
10.6. A apresentação de dados ou
documentos falsos ou inexatos, bem como a não apresentação dos documentos
exigidos por este edital para comprovação das informações prestadas na ficha de
inscrição, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
decorrentes desta, em qualquer época, observada a exceção estabelecida no item
14.2.
10.7. Ao candidato é permitida a
realização de apenas uma inscrição, sendo vedada à utilização de documentos de
terceiros (pais, irmãos, amigos e demais).
10.7.1 O
descumprimento do item anterior elimina definitivamente o candidato do processo
seletivo.
10.8. Somente serão autorizadas
alterações no formulário durante o período de inscrição. Uma vez finalizado
este prazo, em hipótese alguma serão permitidas novas alterações.
10.9. O candidato deverá assinalar
obrigatoriamente no sistema de inscrição a data de nascimento, para a sua
participação nos percentuais de reservas de vagas exclusivos para cada faixa
etária.
10.10. O candidato
pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para realização do
curso de aprendizagem e para o exercício de suas atividades na ECT deverá
indicar esta necessidade na ficha de inscrição, atendendo ao disposto no item
7.7. deste Edital.
10.11. No momento do
preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar somente por uma
cidade/município e por um turno oferecido, sob pena de eliminação desta
seleção. As vagas por cidade/município e por turno estão dispostas no Anexo I
deste Edital.
10.12. Somente os
candidatos que forem participantes dos Programas Bolsa Família, Vira Vida/SESI
ou que estiverem em cumprimento de medida sócioeducativa, deverão indicar tais
condições nas respectivas fichas de inscrição.
10.12.1. Caso o
candidato seja participante do Programa Bolsa Família, deverá indicar,
obrigatoriamente, o NIS - Número de Identificação Social.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na ocorrência de empate serão
adotados os critérios abaixo descritos, pela ordem e na sequência apresentada,
obtendo melhor classificação o Candidato que:
1º - Tiver menor idade, considerando
dia, mês e ano de nascimento;
3º - Atender ao critério de
antecedência de inscrição, aferido pelo menor número da inscrição.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final, por Diretoria
Regional, cidade/município, turno e faixa etária, será divulgado no site dos
Correios - www.correios.com.br/institucional/processo seletivos/correios,
em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições e a sua homologação
ocorrerá conforme descrito no item 19.7.
13. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1. Os candidatos aprovados e
classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados, gradualmente,
para a apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos
neste edital e para a realização dos exames pré-admissionais.
13.1.1. A convocação a
que se refere o item anterior ocorrerá por meio de telegrama, com confirmação
de recebimento no endereço do destinatário, sendo de inteira responsabilidade
do candidato à observância dos itens 13.1.2. e 13.1.3.
13.1.1.1. A ECT fará três
tentativas de entregas do telegrama em horários alternados. Após este
procedimento, não conseguindo efetuar a entrega e não havendo o comparecimento,
o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo
seletivo.
13.1.2. O candidato
aprovado deverá manter atualizado, junto à ECT, durante o prazo de validade
deste Processo seletivo, o seu endereço, visando eventuais convocações. Não lhe
caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta
dessa atualização.
13.1.2.2. A mudança de
endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta
registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue
pessoalmente ou por terceiro à Comissão Organizadora do Processo seletivo na
Diretoria Regional dos Correios onde está localizada a cidade/município para a
qual fez a inscrição, conforme endereço contido no Anexo II deste edital, onde
deverá constar: o nome do processo seletivo, o edital, o nome completo, RG e o
endereço atual completo, inclusive com o CEP.
13.1.3. A ECT não
realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de
comprovação de requisitos no local, data e horário definidos no ato
convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão
definitiva do mesmo deste processo seletivo.
14. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
14.1. Nessa etapa, os candidatos
deverão apresentar, obrigatoriamente, as cópias e os originais dos documentos
listados abaixo:
a) Carteira de Identidade e Cadastro
de Pessoa Física - CPF;
b) Declaração emitida pela
instituição de ensino, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, que comprove
estar matriculado e frequentando a escola. Caso já tenha concluído o ensino
médio, o candidato deverá apresentar o certificado/diploma de conclusão do
curso;
c) Carteira de trabalho e
previdência social - CTPS, holerite (contracheque), recibos de prestação de
serviços, comprovante de Imposto de Renda mais atual ou declaração de próprio
punho, se autônomo, firmada pelos responsáveis legais do candidato, conforme
modelo estabelecido no Anexo IV deste edital, cuja veracidade está vinculada às
penalidades legais;
c.1.) Os comprovantes citados no item
anterior devem ser referentes a todos os membros da família que contribuem com
a renda familiar;
c.2.) Os comprovantes da renda familiar
devem ser referentes à época da inscrição, com exceção da declaração de próprio
punho, exclusiva para os autônomos, que poderá ser emitida no momento da
comprovação de requisitos, considerando que sua veracidade está vinculada às
penalidades legais;
d) Apresentação de boletim,
declaração ou histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino, referente
ao último ano cursado, que comprove a situação exigida no item 9.2., alínea
"b";
e) Apresentação do comprovante de
inscrição no NIS - Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico ou o
cartão do Bolsa Família, se for o caso;
f) Apresentação da declaração
emitida pelo Poder Público que comprove que o candidato cumpre medida
sócioeducativa, se for o caso;
g) Apresentação da declaração
emitida pelo SESI que comprove que o candidato faz parte do Programa Vira Vida,
se for o caso;
h) Outros documentos comprobatórios,
que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas;
14.2. Na comprovação de requisitos, o
candidato que apresentar documentos válidos, mas que contenham informações que
tragam prejuízo à sua classificação, exclusivamente com relação aos itens 9.2.,
alíneas "a" e "b", este permanecerá no processo seletivo
mantendo a sua classificação original.
14.3. A não apresentação de qualquer
dos documentos citados acima ou a apresentação de documentos falsos ou
inválidos, elimina o candidato definitivamente do processo seletivo.
15. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ
ADMISSIONAIS
15.1. Os candidatos aprovados na etapa
de comprovação de requisitos, conforme critérios estabelecidos no item 14.,
serão encaminhados para realização dos exames médicos préadmissionais.
15.2. O exame médico será composto por
entrevista médica, avaliação clínica e por exames complementares definidos pela
área de saúde ocupacional da Empresa.
15.3. A entrevista médica consistirá em
perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que
tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas
relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do
candidato.
15.3.1. Os exames
complementares serão de caráter obrigatório e deverão ser realizados no prazo a
ser definido pela área de Saúde Ocupacional da ECT.
15.3.2. Após a
entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames
complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da
ECT emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da
Empresa e pelo candidato.
15.4. O candidato que não for
considerado apto nos exames médicos será eliminado definitivamente do cadastro
de aprovados.
16. DOS RECURSOS
16.1. O candidato poderá interpor
recurso individual e por escrito, perante a ECT para qualquer das etapas desta
seleção;
16.2. O recurso deverá estar adequado
ao modelo constante no Anexo III e ser encaminhado ou postado, em até 03 dias
úteis, a contar do dia seguinte da comunicação e/ou publicação do resultado da
etapa correspondente à Comissão Organizadora do Processo seletivo na Diretoria
Regional dos Correios onde está localizada a cidade/município para a qual fez a
inscrição, conforme endereço contido no Anexo II deste edital.
16.3. Será indeferido o recurso
interposto fora do padrão e do prazo estipulado neste edital.
16.4. Não caberá ao candidato
encaminhar pedido de revisão ao recurso indeferido.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
17.1. Os candidatos aprovados em todas
as etapas da seleção, na forma estabelecida neste edital, serão convocados por
telegrama para assinatura do contrato especial de aprendizagem junto à ECT,
sujeitando-se às normas internas desta Empresa e obedecendo à ordem de
classificação e de acordo com o número de vagas existentes.
17.2. O candidato aprovado, menor de 18
anos, deverá comparecer para assinatura do contrato especial de aprendizagem
acompanhado do seu representante legal.
17.3. O contrato especial de
aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses consecutivos, ao final dos quais
será automaticamente extinto.
17.4. O candidato convocado para
assinatura do contrato especial de aprendizagem deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado em todas as
etapas desta seleção, na forma estabelecida neste edital e estar dentro do
quantitativo de vagas;
b) Ter nacionalidade brasileira ou
estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em
conformidade com o art. 12, inciso II, alínea "b" e art. 37, inciso I
da Constituição Federal, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha
cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da
Consolidação das Leis do Trabalho;
c) ter no mínimo 14 anos completos e
no máximo de 22 anos completos na data de assinatura do contrato. A idade
máxima prevista para contratação, não se aplica às pessoas com deficiência;
d) estar matriculado no curso de
aprendizagem, que será realizado por instituição qualificada, conforme
estabelecido no item 1.8.;
e) estar matriculado e frequentando
escola, caso não haja concluído o ensino médio; e
f) não ter sido contratado como
jovem aprendiz anteriormente pela ECT ou mantido vínculo empregatício com esta
Empresa.
17.5. No ato da assinatura do contrato
de aprendizagem o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos (cópia e original):
a) Carteira de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de inscrição
eleitoral -Título de Eleitor - para os jovens com idade a partir de 18
(dezoito) anos, juntamente com os comprovantes de votação da última eleição: 1º
e 2º turnos, se for o caso;
d) Certificado de Reservista ou
Dispensa de Incorporação, se for o caso;
e) Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, original;
f) Comprovante de residência;
g) RG e CPF do representante legal,
para os candidatos com idade inferior a 18 anos;
h) Comprovante de matrícula no curso
de aprendizagem emitido pelo SENAI;
i) Comprovante de matrícula e de
frequência à escola, caso não haja terminado o ensino médio ou o
certificado/declaração de conclusão do ensino.
17.6. Quando convocado, caso haja
impedimento para o comparecimento na data indicada para assinatura do contrato,
o candidato ou seu representante legal, terá o prazo improrrogável de até 05
(cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para
apresentar as justificativas de sua ausência e entregar a documentação
necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do
processo seletivo caso não compareça nesse prazo.
17.7. A relação dos candidatos
convocados para admissão será publicada no site dos Correios, com as
informações necessárias, não podendo o candidato alegar desconhecimento da
convocação para contratação.
18. DOS MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO
CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
18.1. Os admitidos no Programa Jovem
Aprendiz terão seus contratos extintos pelos seguintes motivos:
a) término da vigência do contrato
de aprendizagem;
b) completarem a idade limite de 24
anos, salvo nos casos de aprendizes, na condição de pessoa com deficiência;
c) tiverem desempenho insuficiente
ou inadaptação;
d) cometerem falta disciplinar grave
(art. 482 da CLT);
e) tiverem ausências injustificadas
à escola, que impliquem na perda do semestre ou do ano letivo;
f) a pedido do aprendiz.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A realização deste Processo
seletivo será coordenada pela ECT.
19.2. Os procedimentos
pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de responsabilidade da
ECT.
19.3. A aprovação e classificação nesta
seleção, fora do número de vagas, não asseguram ao candidato o direito de
ingresso automático no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, mas apenas a
expectativa de ser nele admitido, durante o prazo de validade deste edital.
19.5. A desistência do candidato
selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou
ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados,
sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do processo
seletivo.
19.6. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e no site dos
Correiowww.correios.com.br/institucional/ processo
seletivos/correios/
19.7. O resultado final deste Processo
seletivo estará devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora
Nacional, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.
19.8. Os casos omissos, não previstos
neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela
Comissão Organizadora Nacional deste processo seletivo.
19.9. Os candidatos aprovados para a
mesma cidade/município, em Processo seletivo anterior e vigente, terão
prioridade sobre os novos concursados.
JORGE LUIZ GONÇALVES DE ALMEIDA
Presidente Nacional da Comissão Organizadora
Presidente Nacional da Comissão Organizadora
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS
Os municípios de opção, o número de
vagas por faixa etária e turno, serão disponibilizados no site dos Correios,
por meio do seguinte link: www.correios.com.br/institucional/processoseletivos/correios (DISPONÍVEL APENAS A PARTIR DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2013)
ANEXO II
COMISSÃO ORGANIZADORA NAS REGIONAIS
DR
|
ENDEREÇOS E CONTATOS
|
ACR
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SERH/GSUPO/DR/ACR AV.
EPAMINONDAS JÁCOME, 2.858, CENTRO, RIO BRANCO/AC, CEP 69.908-970
|
AL
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/AL RUA DO
SOL, 57, CENTRO, 2º ANDAR, SALA 215, MACEIÓ/AL, CEP: 57.020-900
|
AM
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS CAPTAÇÃO/SECO/GEREC/DR/AM RUA PARA, 885, ED. JOSÉ FROTA II, 1º ANDAR,
SÃO GERALDO, MANAUS/AM, CEP 69.053-070
|
AP
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SARH/GSUPO/DR/AP AV.
CORIOLANO JUCÁ, Nº 125, CENTRO, MACAPÁ/AP, CEP 68.906-970
|
BA
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS (SCRH/GECOR) AV. PAULO VI, 190, 2º ANDAR - BAIRRO PITUBA,
SALVADOR/BA, CEP 41810-900
|
BSB
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SCRH/SECOR/GEREC/DR/BSB
SEPS 712/912 BLOCO II CONJ. PASTEUR, 3º ANDAR, BRASÍLIA/DF, CEP 70.390-125
|
CE
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS/GEREC/ECT/DR/CE RUA SENADOR ALENCAR, 38, SALA 310, CENTRO,
FORTALEZA/CE, CEP 60030-970
|
ES
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/ES/ECT RUA
DAS PALMEIRAS, 685 ED. CONTEMPORÂNEO EMPRESARIAL, 13º ANDAR, SALA 1308 -
BAIRRO SANTA LÚCIA, VITÓRIA/ES, CEP 29056-900
|
GO
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/GO PRAÇA DR
PEDRO LUDOVICO TEXEIRA (PRAÇA CÍVICA), 11, SUBSOLO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO,
CEP 74.003-010
|
MA
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA/SECO/GEREC/MA RUA SÃO PANTALEÃO, 997, CENTRO, SÃO LUÍS/MA, CEP
65.015-460
|
MG
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS AV. ISABEL BUENO, 442,
JARAGUÁ, BELO HORIZONTE/MG, CEP 31.255-900
|
MS
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/MS AV.
CALÓGERAS, 2309, 3º ANDAR, CENTRO, CAMPO GRANDE/MS, CEP 79.002-900
|
MT
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GEREC/SECO/DR/MT AV TEN
CEL DUARTE, 897, ESQUINA COM A RUA COMENDADOR HENRIQUE, 3º ANDAR, CENTRO,
CUIABÁ/MT, CEP 78.015-500
|
PA
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA/GEREC/DR/PA AV. PRESIDENTE VARGAS, 498, 1º ANDAR, BAIRRO, CENTRO,
BELÉM/PA, CEP 66.017-900
|
PB
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA/GEREC/DR/PB BR 230 - KM 24,5 - CRISTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP
58.071-900
|
PE
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - CENTRO DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA DOS CORREIOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS AV.
GUARARAPES, 250 - 5º ANDAR - SALA 502 - SANTO ANTÔNIO - RECIFE/PE, CEP
50010-900
|
PI
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SECO/GEREC/DR/PI - ED.
DOM SEVERINO 2º ANDAR, SALA 205 RUA ÁLVARO MENDES 1680, CENTRO, TEREINA/PI,
CEP 64.000-060
|
PR
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS/GECOR/DR/PR RUA JOÃO NEGRÃO, 1251, BLOCO II, 1º ANDAR,
REBOUÇAS, CURITIBA/PR, CEP 80.002-900
|
RJ
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - CECOR/SUBSE/SCRH/DR/RJ -
AV. PRESIDENTE VARGAS, 3077, 12º ANDAR, CIDADE NOVA/RJ, CEP 20.210-900
|
RN
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA/DR/RN RUA PADRE JOÃO DAMASCENO, 1.900, LAGOA NOVA (PRÓXIMO A AV.
SALGADO FILHO), NATAL/RN, CEP 59.075-760
|
RO
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
- SECO/GEREC/DR/RO AV. PRESIDENTE DUTRA, 2701, 2.º PISO, CENTRO, PORTO
VELHO/RO, CEP 76.801-918
|
RR
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE SUPORTE -
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/GSUPO/DR/RR PÇA DO CENTRO CÍVICO 176, CENTRO, BOA
VISTA/RR, CEP 69.301-380
|
RS
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SCRH/CECOR/DR/RS RUA
SIQUEIRA CAMPOS, 1100, 8º ANDAR, SALA 801, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE/RS,
CEP 90002-900
|
SC
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS - GEREC/ECT/DR/SC COA/CORREIOS/SC, RUA ROMEU JOSÉ VIEIRA,
90, BLOCO "B", 5º ANDAR, NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, SÃO JOSÉ/SC, CEP
88110-911
|
SE
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS - ECT/DR/SE RUA LARANJEIRAS, 229, 2ª ANDAR, CENTRO, ARACAJU/SE, CEP
49.002-900
|
SPI
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO/DR/SPI
RUA CUSSY JÚNIOR, 6-58, CENTRO, BAURU/SP, CEP 17.015-908
|
SPM
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS /CECOR/DR/SPM - ED. SEDE RUA MERGENTHALER, 592 BLOCO I, 1º
ANDAR, VILA LEOPOLDINA/SP CEP 05.311- 970
|
TO
|
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - SERH/GSUPO/DR/TO QUADRA
201 NORTE, AV. TEOTÔNIO SEGURADO, CONJUNTO 01, LOTE 05/06, PALMAS /TO, CEP
77.001-128
|