Essa é destaque no
site do Ministério Público Federal:
“O
Ministério Público Federal (MPF), em Garanhuns-PE, ajuizou ação de improbidade
administrativa contra Luiz Alexandre Souza Falcão, ex-prefeito de Iati, no
agreste pernambucano, por irregularidades em convênio firmado com o Ministério
do Turismo para a realização da 8ª Feira do Motocross. O prejuízo aos cofres
públicos foi de R$ 178.500.
O MPF apurou que, em 2009, a prefeitura de Iati realizou processo indevido de inexigibilidade de licitação com o objetivo de contratar quatro bandas musicais para o evento. A empresa contratada alegava ser representante exclusiva das bandas, apresentando “cartas de exclusividade” que, de acordo com as apurações, foram assinadas após a abertura da licitação.
As apurações também indicaram que a empresa favorecida, Valdir Produções, não detinha nenhum tipo de exclusividade sobre os artistas, que poderiam ser contratados por qualquer outra empresa do ramo de eventos. A exclusividade só ocorreria se os contratos fossem celebrados diretamente com as bandas ou com seus reais empresários.
Além do ex-prefeito de Iati, da empresa Valdir Produções e de seu representante, Valdir Mendes Souto, os membros da comissão de licitação do município no período também são réus na ação do MPF.
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, os acusados podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano. Processo nº 0800205-09.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco.
O MPF apurou que, em 2009, a prefeitura de Iati realizou processo indevido de inexigibilidade de licitação com o objetivo de contratar quatro bandas musicais para o evento. A empresa contratada alegava ser representante exclusiva das bandas, apresentando “cartas de exclusividade” que, de acordo com as apurações, foram assinadas após a abertura da licitação.
As apurações também indicaram que a empresa favorecida, Valdir Produções, não detinha nenhum tipo de exclusividade sobre os artistas, que poderiam ser contratados por qualquer outra empresa do ramo de eventos. A exclusividade só ocorreria se os contratos fossem celebrados diretamente com as bandas ou com seus reais empresários.
Além do ex-prefeito de Iati, da empresa Valdir Produções e de seu representante, Valdir Mendes Souto, os membros da comissão de licitação do município no período também são réus na ação do MPF.
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, os acusados podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano. Processo nº 0800205-09.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco.