quarta-feira, 10 de junho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO: São João deve adotar medidas para eleição de Conselheiros Tutelares


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais seis municípios (São João, Buenos Aires, Pedra, Belo Jardim, Vicência e Feira Nova) e aos presidentes dos respectivos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) que procedam com as adequações normativas e orçamentárias destinadas à realização do processo de escolha unificado para Conselheiros Tutelares.

O pleito está previsto para acontecer no dia 4 de outubro deste ano em todo o País, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Após observar que as devidas adequações para a realização da eleição unificada não foram efetuadas pelo município, a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, que atua em São João e Pedra expediu recomendação para orientar a disponibilização dos recursos necessários à realização da eleição, tais como publicação dos editais, qualificação (e eventual contratação) de servidores, acordo para utilização das urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção de cédulas (caso a votação tenha de ser manual), divulgação do pleito junto à população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas. Também deverão ser convocadas as reuniões extraordinárias necessárias dos respectivos Comdicas, assim como publicados os editais para regulamentar o pleito e o cumprimento dos prazos estipulados.

Segundo a recomendação, o Conselho Municipal têm a obrigação de publicar o edital de convocação do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, conforme artigo 7º da Resolução nº 170/2014, do Conanda. O que, nesse caso, deveria ter acontecido até o dia 4 de abril de 2015. As autoridades notificadas têm o prazo de 15 dias, a partir da data de seu recebimento, para informarem a Promotoria de Justiça quanto à adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. (Com informações do site oficial do MPPE)